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É possível aumentar o valor da aposentadoria e da pensão por morte?

  • Thales de Menezes
  • 20 de mar. de 2023
  • 8 min de leitura

Atualizado: 2 de set.


aumentar o valor da aposentadoria

A revisão aposentadoria INSS constitui direito fundamental do segurado que pode resultar em significativo aumento da renda mensal. Principalmente, diversos tipos de revisões previdenciárias permitem corrigir erros de cálculo e incluir períodos contributivos não considerados. Consequentemente, milhares de aposentados e pensionistas podem ter seus benefícios majorados mediante procedimentos administrativos ou judiciais específicos.


Fundamentos Legais da Revisão de Benefícios

Base Constitucional e Infraconstitucional

O direito à revisão de benefícios previdenciários encontra amparo direto na Constituição Federal e na legislação específica. Primordialmente, o artigo 201 da Carta Magna estabelece os princípios do sistema previdenciário brasileiro. Simultaneamente, a Lei nº 8.213/91 regulamenta detalhadamente os procedimentos de concessão e revisão de benefícios previdenciários.

Ademais, o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários assegura proteção contra diminuição arbitrária dos valores. Entretanto, esse mesmo princípio permite aumento da renda mensal quando identificados erros ou omissões no cálculo original. Portanto, a revisão constitui instrumento de correção e aperfeiçoamento do sistema previdenciário.

Competência do INSS para Revisão

O Instituto Nacional do Seguro Social possui competência exclusiva para revisão administrativa de benefícios previdenciários. Basicamente, pode rever de ofício ou mediante provocação qualquer decisão que contenha erro material ou de direito. Consequentemente, segurados podem solicitar revisão diretamente ao INSS antes de recorrer ao Poder Judiciário.

Paralelamente, mantém-se possibilidade de questionamento judicial das decisões administrativas do INSS. Dessa forma, assegura-se duplo grau de proteção aos direitos previdenciários dos segurados. Portanto, a via administrativa não exclui eventual ação judicial posterior.


Revisão por Inclusão de Tempo de Contribuição

Averbação de Períodos Não Computados

Uma das modalidades mais eficazes de revisão aposentadoria INSS consiste na inclusão de períodos contributivos não considerados na concessão original. Principalmente, tempo de serviço rural, militar, estágio remunerado e atividades informais podem ser averbados posteriormente. Consequentemente, o aumento do tempo de contribuição resulta em majoração do coeficiente de cálculo do benefício.

Adicionalmente, a inclusão de novos períodos pode afastar incidência do fator previdenciário quando aplicável. Dessa maneira, aposentados que atingem pontuação mínima exigida podem ter seus benefícios recalculados sem redução etária. Portanto, mesmo pequenos períodos adicionais podem gerar impacto significativo no valor mensal.

Tempo de Trabalho Rural

O reconhecimento de tempo de trabalho rural constitui modalidade frequente de revisão previdenciária. Essencialmente, períodos de atividade em regime de economia familiar podem ser computados como tempo de contribuição. Simultaneamente, trabalho rural com carteira assinada que não consta dos sistemas do INSS pode ser incluído mediante documentação adequada.

A comprovação do trabalho rural exige documentação específica como contratos de arrendamento, declarações sindicais, documentos de ITR e certidões de casamento dos pais. Portanto, segurados que exerceram atividade rural na juventude podem recuperar esses períodos para majoração da aposentadoria.

Conversão de Tempo Especial

A conversão de tempo especial em comum representa importante modalidade de revisão para trabalhadores expostos a agentes nocivos. Fundamentalmente, períodos de atividade insalubre ou perigosa podem ser convertidos com aplicação de multiplicadores específicos. Consequentemente, o fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres majoram significativamente o tempo de contribuição computado.

Essa conversão beneficia aposentados que exerceram atividades especiais mas não requereram aposentadoria especial. Simultaneamente, permite utilização do tempo especial para afastar fator previdenciário ou atingir regras de transição mais favoráveis. Portanto, profissionais como enfermeiros, médicos, dentistas e eletricitários podem ter benefícios revisados.


Revisão do Artigo 29 da Lei 8.213/91

Fundamentação Legal da Revisão

A revisão do artigo 29 da Lei de Benefícios constitui modalidade específica que corrige erro histórico no cálculo de pensões por morte e aposentadorias por invalidez. Basicamente, o dispositivo legal estabelece que o valor desses benefícios deve corresponder a cem por cento da aposentadoria por invalidez que o segurado recebia ou teria direito. Entretanto, o INSS aplicava incorretamente coeficiente reduzido em muitos casos.

Consequentemente, milhares de beneficiários tiveram valores calculados incorretamente durante décadas. Portanto, a revisão permite recálculo com aplicação do coeficiente integral previsto na lei. Simultaneamente, gera direito a valores atrasados correspondentes às diferenças não pagas.

Beneficiários da Revisão

A revisão do artigo 29 beneficia aposentados por invalidez e pensionistas por morte que tiveram benefícios concedidos com aplicação de coeficiente inferior a cem por cento. Principalmente, casos de aposentadoria por invalidez com coeficiente reduzido por insuficiência de contribuições podem ser revisados. Paralelamente, pensões por morte calculadas com base em aposentadoria hipotética reduzida também se enquadram na revisão.

Dessa forma, protege-se segurados e dependentes contra aplicação incorreta da legislação previdenciária. Consequentemente, assegura-se pagamento integral dos benefícios conforme previsto originalmente na Lei 8.213/91.


Revisão por Inclusão de Verbas Trabalhistas

Incorporação de Valores de Ações Trabalhistas

Valores obtidos em reclamatórias trabalhistas podem ser incorporados ao cálculo previdenciário mediante revisão específica. Essencialmente, diferenças salariais, horas extras habituais e adicionais de insalubridade reconhecidos judicialmente integram a base de cálculo dos benefícios. Consequentemente, aposentados que tiveram êxito em ações trabalhistas podem majorar seus benefícios previdenciários.

Entretanto, essa incorporação exige comprovação de que as verbas possuem natureza salarial e habitualidade. Simultaneamente, deve-se demonstrar que os valores não foram considerados no cálculo original da aposentadoria. Portanto, a revisão beneficia principalmente trabalhadores com longas demandas trabalhistas exitosas.

Procedimento de Incorporação

O procedimento de incorporação de verbas trabalhistas exige requerimento específico junto ao INSS acompanhado da documentação pertinente. Basicamente, deve-se apresentar certidão de trânsito em julgado da ação trabalhista e comprovantes de recolhimento previdenciário sobre os valores. Adicionalmente, podem ser necessários cálculos atuariais para demonstração do impacto financeiro da revisão.

Consequentemente, casos complexos podem exigir assessoria jurídica especializada para adequada instrução do pedido. Paralelamente, mantém-se possibilidade de questionamento judicial em caso de indeferimento administrativo da revisão.


Revisão de Benefícios Concedidos Após a Reforma

Inconstitucionalidades da EC 103/2019

Decisões judiciais recentes identificaram inconstitucionalidades em dispositivos da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alteraram regras de cálculo de benefícios previdenciários. Principalmente, a aplicação de coeficiente reduzido para pensões por morte e aposentadorias por incapacidade tem sido questionada perante o Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, beneficiários prejudicados podem pleitear revisão com base na inconstitucionalidade alegada.

Simultaneamente, regras de transição aplicadas incorretamente podem ensejar revisão para aplicação de sistemática mais favorável ao segurado. Dessa forma, aposentados que tiveram benefícios concedidos após novembro de 2019 podem ter direito à revisão com base em interpretações jurisprudenciais favoráveis.

Benefícios Passíveis de Revisão

Pensões por morte e aposentadorias por incapacidade permanente concedidas após a reforma previdenciária constituem principais alvos de revisão. Basicamente, a aplicação de coeficiente de 50% acrescido de percentuais por dependente tem sido questionada judicialmente. Consequentemente, pensionistas podem pleitear aplicação da regra anterior que previa coeficiente integral.

Paralelamente, aposentadorias por incapacidade com coeficiente reduzido também podem ser objeto de revisão. Portanto, segurados que tiveram benefícios calculados com aplicação das novas regras podem questionar sua constitucionalidade.


Outras Modalidades de Revisão

Erro Material no Cálculo

Erros materiais no cálculo de benefícios constituem fundamento frequente para revisão previdenciária. Essencialmente, equívocos na consideração de salários de contribuição, aplicação de índices de correção ou coeficientes de cálculo podem ser corrigidos administrativamente. Consequentemente, revisões por erro material geralmente são deferidas rapidamente pelo INSS.

Adicionalmente, trabalho concomitante computado incorretamente representa modalidade específica de erro material. Dessa forma, professores, médicos e outros profissionais que exerceram múltiplas atividades podem ter benefícios recalculados adequadamente.

Desaposentação e Nova Aposentadoria

A desaposentação constitui modalidade especial de revisão que permite renúncia ao benefício atual para concessão de nova aposentadoria mais vantajosa. Basicamente, segurados que continuaram contribuindo após aposentadoria podem pleitear novo benefício com base no tempo adicional. Consequentemente, obtém-se valor majorado correspondente ao período contributivo posterior.

Entretanto, essa modalidade envolve riscos que devem ser cuidadosamente avaliados. Simultaneamente, exige análise actuarial prévia para verificação da vantagem econômica da operação. Portanto, recomenda-se assessoria especializada antes de optar pela desaposentação.


Prescrição e Decadência

Prazo Decadencial de Dez Anos

O artigo 103 da Lei 8.213/91 estabelece prazo decadencial de dez anos para revisão de atos de concessão de benefícios previdenciários. Basicamente, esse prazo conta-se da data da publicação do ato no Diário Oficial ou da cientificação do interessado. Consequentemente, revisões administrativas devem ser requeridas dentro desse período para evitar decadência do direito.

Entretanto, a jurisprudência tem flexibilizado a aplicação da decadência em casos específicos. Principalmente, quando o erro decorre de interpretação legal equivocada pelo próprio INSS ou quando surgem novos entendimentos jurisprudenciais favoráveis aos segurados.

Prescrição Quinquenal de Prestações

As prestações em atraso decorrentes de revisões previdenciárias sujeitam-se à prescrição quinquenal estabelecida no artigo 103-A da Lei de Benefícios. Dessa forma, apenas os últimos cinco anos anteriores ao requerimento podem ser pagos como atrasados. Consequentemente, revisões protocolizadas tardiamente podem ter valores prescritos parcialmente.

Simultaneamente, interrupções da prescrição podem preservar direito a prestações mais antigas. Portanto, requerimentos administrativos, ações judiciais e outros atos formais suspendem a contagem do prazo prescricional.


Documentação Necessária

Comprovações Exigidas

Cada modalidade de revisão exige documentação específica para comprovação dos fatos alegados. Basicamente, tempo de contribuição adicional demanda carteiras de trabalho, certidões, contratos e outros documentos que atestem o vínculo laborativo. Simultaneamente, atividade especial exige laudos técnicos, PPPs e documentação ambiental específica.

Adicionalmente, revisões por erro de cálculo necessitam demonstração clara do equívoco mediante documentos que comprovem os valores corretos. Consequentemente, organização adequada da documentação constitui fator determinante para êxito da revisão.

Cálculos Previdenciários

A elaboração de cálculos previdenciários precisos mostra-se fundamental para demonstração da viabilidade econômica da revisão. Primeiramente, devem-se considerar todos os fatores que influenciam o valor do benefício. Posteriormente, aplica-se a legislação vigente à época da concessão original.

Consequentemente, cálculos elaborados por profissionais especializados aumentam significativamente as chances de deferimento da revisão. Paralelamente, permitem avaliação prévia da vantagem financeira antes de protocolar o requerimento.


Procedimento Administrativo

Requerimento junto ao INSS

O procedimento de revisão inicia-se mediante requerimento formal junto ao INSS acompanhado da documentação pertinente. Essencialmente, pode-se utilizar atendimento presencial nas agências ou protocolo eletrônico pelo portal Meu INSS. Consequentemente, segurados têm amplo acesso aos canais de atendimento para formalização dos pedidos.

Simultaneamente, o INSS possui prazo legal para análise e decisão sobre os requerimentos de revisão. Dessa forma, assegura-se celeridade na tramitação dos processos administrativos. Entretanto, casos complexos podem demandar prazo maior para análise técnica adequada.

Recurso em Caso de Indeferimento

Decisões administrativas de indeferimento podem ser objeto de recurso perante as Juntas de Recursos da Previdência Social. Basicamente, o segurado possui prazo de trinta dias para interpor recurso fundamentado contra decisão desfavorável. Consequentemente, mantém-se possibilidade de reversão da decisão em segunda instância administrativa.

Paralelamente, o esgotamento da via administrativa não impede questionamento judicial posterior da decisão. Portanto, segurados que tiveram recursos negados podem ingressar com ação judicial para defesa de seus direitos previdenciários.


Ação Judicial de Revisão para aumentar valor da aposentadoria

Competência da Justiça Federal

Ações de revisão de benefícios previdenciários são de competência da Justiça Federal por envolverem autarquia federal. Basicamente, devem ser propostas na seção judiciária do domicílio do autor ou onde está localizada a agência do INSS responsável pelo benefício. Consequentemente, segurados têm amplo acesso ao Poder Judiciário para defesa de seus direitos.

Simultaneamente, a Lei nº 9.032/95 assegura gratuidade de justiça para ações previdenciárias cujo valor não exceda quarenta salários mínimos. Dessa forma, reduzem-se barreiras econômicas para acesso à justiça previdenciária.

Tutela Antecipada

Em casos de urgência ou probabilidade do direito alegado, pode-se pleitear tutela antecipada para implantação imediata da revisão. Essencialmente, essa medida permite pagamento das diferenças enquanto tramita o processo principal. Consequentemente, segurados não precisam aguardar o trânsito em julgado para recebimento dos valores devidos.

Entretanto, a concessão de tutela antecipada exige demonstração clara da verossimilhança das alegações e do perigo de dano irreparável. Portanto, casos bem fundamentados têm maior probabilidade de obtenção da medida judicial.


Considerações sobre Assessoria Jurídica

Complexidade da Legislação Previdenciária

A legislação previdenciária brasileira apresenta elevada complexidade técnica que exige conhecimento especializado para aplicação correta. Primordialmente, constantes alterações normativas e entendimentos jurisprudenciais tornam necessária atualização permanente. Consequentemente, assessoria jurídica especializada mostra-se fundamental para identificação das possibilidades de revisão.

Simultaneamente, cálculos previdenciários precisos demandam conhecimento actuarial específico que nem sempre está disponível aos segurados. Dessa forma, profissionais habilitados podem elaborar estudos técnicos que fundamentem adequadamente os pedidos de revisão aposentadoria INSS.

Análise Prévia de Viabilidade

Antes de protocolar qualquer pedido de revisão, recomenda-se análise prévia da viabilidade jurídica e econômica da pretensão. Basicamente, deve-se verificar se existem fundamentos legais sólidos e se o aumento potencial justifica os custos do procedimento. Consequentemente, evitam-se gastos desnecessários com revisões inviáveis.

Portanto, consulta especializada inicial permite avaliação objetiva das possibilidades de êxito e estimativa dos valores envolvidos na revisão. Finalmente, segurados bem orientados tomam decisões mais conscientes sobre seus direitos previdenciários e podem obter majoração significativa em seus benefícios mediante procedimentos adequados.


Posso Continuar Trabalhando Após a Aposentadoria?

Uma dúvida muito comum sobre aposentadoria é se o aposentado pode continuar trabalhando após conseguir se aposentar ou ele é obrigado a parar e ficar quieto em casa. Eu escrevo melhor sobre esse tema neste artigo específico: "Posso Continuar Trabalhando Após a Aposentadoria?"

Para ler mais artigos como esse acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

Advogado Aposentadoria Goiânia

 
 
 

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