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Sobre Caução de Imóveis

  • Thales de Menezes
  • 20 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Para fazer a locação de uma casa ou apartamento, normalmente, as imobiliárias pedem sempre uma garantia como, por exemplo, fiadores. O número varia de acordo com a região do país, mas em algumas regiões são pedidos até três fiadores.


Esse trâmite acaba inviabilizando o fechamento de muitos negócios, visto que arranjar pessoas que deem um imóvel como garantia não é nada fácil de conseguir. Por isso, algumas imobiliárias ou locadores acabam adotando o sistema de caução de imóveis.


O que é caução de imóveis?


Basicamente, a caução serve como uma garantia para que o locador não tenha prejuízos no caso de inadimplência do locatário. Também serve para dar segurança ao dono do imóvel para o caso de quaisquer prejuízos causados pela pessoa que locou a casa ou apartamento.


A caução de imóveis funciona da seguinte forma: o locador dá como garantia o valor de até três aluguéis para o locador. A garantia pode ser em forma de um cheque-caução, depósito caução ou depósito cautelar. O valor é pago no mesmo momento do fechamento do contrato de aluguel. Em hipótese alguma, a garantia deve ser paga antes da assinatura de contrato de aluguel.


O valor pago na caução imobiliária deve ser depositado em uma conta bancária e deve ser devolvido com juros após o fim do contrato de aluguel. A caução poupança deve ser aberta em uma conta conjunta entre locador e locatário. Algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é caução poupança, justamente por se tratar de um conceito amplo. Mas basicamente, é o procedimento descrito acima.


Como a conta é conjunta, só é possível fazer saques nas seguintes situações: se o locador tiver autorização do locatário, o locatário tiver autorização do locador ou por meio de sentença judicial. No último caso, o dinheiro sempre é retirado após longos períodos.


Ainda há outras categorias de garantias de aluguel. Há a caução real e a fidejussória. A real nada mais é do que o uso de alguns bens duráveis (como carros ou imóveis) como garantia para o aluguel. A garantia é dada normalmente pela hipoteca do bem durável. Já a caução fidejussória é quando um fiador dá a garantia do aluguel. Ela pode ser com o depósito ou com uma garantia de bem durável.


A lei do inquilinato afirma que deve ser prevista a caução de imóvel em contrato de locação. O procedimento deve ser feito tanto para imóveis urbanos como rurais. Seja como for, não há dúvidas de que a caução de imóveis é um dos procedimentos mais simples de ser feito para um locatário garantir a locação de um imóvel.


Fonte: http://www.vivabalneario.com.br/blog/caucao-de-imoveis/


 
 
 

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