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Cautelas a serem adotadas ao comprar um imóvel

  • Thales de Menezes
  • 20 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Bens imóveis são regidos pelos Direitos Reais, os quais, diferentemente dos direitos pessoais, apresentam algumas peculiaridades, entre elas a questão das obrigações proptem rem e dos ônus reais.


Estes institutos determinam que o proprietário de um bem será responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes desta qualidade, ou seja, cujo fato gerador é o imóvel.


Entretanto, estas obrigações não são de responsabilidade do proprietário específico que gravou no imóvel o ônus em questão, mas sim do proprietário em termo genérico. Assim, aquele que for o proprietário do bem imóvel na época da cobrança da obrigação será o responsável pelo seu cumprimento, ainda que não tenha sido ele que sequelou o imóvel com este entrave.


Baseado neste fato, já se tem que negócios jurídicos cujo objeto são bens imóveis necessitam de uma cautela a mais.


Comprar um imóvel com pendências judiciais, administrativas ou de qualquer outra natureza, significa assumir estas dívidas para si. O que as vezes faz com que a transação jurídica se torne um grande prejuízo para a parte compradora.


Para evitar essas situações, existe o Cartório de Registro de Imóveis e normas específicas que obrigam os proprietários a sempre manterem os dados e documentações de seus imóveis em dia.


A função do registro do imóvel é dar publicidade sobre seu estado, devendo ser anotado na matricula qualquer tipo de ônus que recaia sobre o imóvel ou impedimentos no exercício dos direitos de usar, fruir e dispor do bem.


Logo, quando for comprar um imóvel, é de extrema importância que sejam consultados todos os documentos do bem, como a Matricula, certidões negativas junto a distribuidores de serviços de saneamento e de energia elétrica, taxas de condomínio e IPTUs.


Além disto, é de suma importância uma analise nos documentos do vendedor, a fim de se localizar alguma pendência do mesmo que poderia ocasionar a perda do imóvel antes da devida transferência. Documentos como Certidões Negativas Cíveis Estaduais e Federais, Criminais e Trabalhistas são perfeitas para estas situações.


Sob o prisma da legislação brasileira, dono é aquele que registra o imóvel. O nome que estiver na Matricula do imóvel é que será considerado seu proprietário. Logo, se o dono deste nome for Réu em algum processo, e seja condenado à um pagamento, seus bens serão penhorados, logo, é possível que este imóvel seja leiloado para quitar sua dívida, ainda que ele esteja em processo de alienação a ser concluído ou já tenha sido vendido porém não transferido.


Logo, quando se fala em imóveis, levando em consideração o alto valor deste bem, todo cuidado e rigor é pouco. É preciso agir sempre com muita cautela, calma e com atenção minuciosa a fim de que não ter o negócio jurídico invalidade ou não aperfeiçoado, ou pior, que esse negócio venha a gerar grandes danos futuramente.

 
 
 

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