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Os direitos dos compradores de imóveis com defeitos

  • Thales de Menezes
  • 20 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

Vender um imóvel repleto de defeitos que não podem ser percebidos de forma imediata é um dos atos mais cruéis que uma Construtora pode cometer.


Uma casa tem a finalidade primordial de garantir a segurança de uma família. É o lar, o refúgio. É onde os pais criam os filhos e descansam depois de um longo dia de trabalho.


Entretanto, é comum que imóveis, principalmente integrantes do programa Minha Casa Minha Vida, após serem entregues, logo na primeira chuva começarem a apresentar uma série de defeitos, como goteiras, vazamentos, infiltrações, rachaduras, panes elétricas, entre outros.


Baseado nisso, o Direito Brasileiro, principalmente o de Defesa ao Consumidor, estipulou normas para defender os compradores de imóveis que encontram-se nessa situação.


Caso o imóvel apresente defeitos, o Consumidor tem algumas opções: pedir outra casa, em substituição da defeituosa; exigir o desfazimento do negócio, com a restituição dos valores pagos; ter um abatimento no preço do imóvel devido as despesas para consertá-lo.


É possível também obrigar a Construtora a reformar a casa, adequando-a ao uso, ou a custear a reforma que será providenciada pelo Comprador.


Há, também, a questão dos danos morais que serão indenizados pela Construtora ou pelo banco financiador (em alguns casos do plano Minha Casa Minha Vida) devido a todo sofrimento, desespero e angústia que toda essa situação causou aos moradores do imóvel que esta apresentando uma série de problemas.


Ora, o sofrimento moral nesses casos é evidente. Dormir em uma casa que ameaça desabar a qualquer tempo sobre sua cabeça e de sua família é desesperador. Sem falar nos dias de chuva, onde dentro do imóvel fica tão molhado quanto o lado de fora.


Procure um advogado especialista em direito imobiliário para ter maiores informações sobre esse caso.

 
 
 

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