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O que é Ágio de imóvel?


Ágio é um termo financeiro que, teoricamente, representa um valor adicional que é incorporado a um bem. Um lucro.


Por exemplo: uma camiseta é vendida por R$ 30,00 na feira, e alguém a compra, leva para sua loja e a vende por R$ 50,00. Esses R$ 20,00 de diferença é o ágio.

Agora, quando se fala de imóveis, este termo acabou ganhando um significado diferente.


Em transações imobiliárias, na prática, a venda do ágio é uma cessão de direitos transferida para o novo comprador sob a contraprestação deste ressarcir, total ou parcialmente, ou até mesmo pagar um valor a mais ao antigo comprador pelo o que ele pagou no imóvel.


Por exemplo: João compra um apartamento de R$ 200.000,00. Pouco tempo após a assinatura do contrato, ele pretende vender este bem pois vai se mudar para outro país, mas até então pagou apenas R$ 50.000,00 no imóvel. Paulo, se mostra interessado no apartamento e paga a João os R$ 50.000,00 e assume seu lugar no contrato, pagando o restante das parcelas diretamente a construtora. Paulo, nesse caso, comprou o ágio de João.


Importante mencionar que dificilmente o valor deste “ágio” será o mesmo que o primeiro comprador pagou no imóvel. Ele poderá ser inferior a este valor, ou até mesmo superior, no caso de valorização do bem.


Desta forma, pode ser que João tenha pagado R$ 50.000,00 no imóvel, mas tenha que vender seu contrato por R$ 30.000,00, pois o mercado não esta favorável para transações envolvendo aquele imóvel em questão. Ou poderá, também, vir a vendê-lo por R$ 60.000,00, caso o imóvel tenha se valorizado com a construção de uma praça na redondeza, por exemplo.


Ao assinar um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, este comprador não se torna dono do bem, mas apenas do DIREITO a ser dono do imóvel, o que apenas se concretizará após o pagamento INTEGRAL das parcelas do contrato e posterior transferência da titularidade no Cartório de Registro de Imóveis onde estiver situada sua matrícula.


Se seu nome não estiver na matrícula, você não é dono!


Como a pessoa que paga parte do imóvel ainda não é proprietária deste bem, o que ele vende não é o imóvel em si, mas sim o seu direito de se tornar proprietário após o pagamento integral das parcelas do contrato.


Trata-se de uma transferência de direito Obrigacional e não Real. Isto gera uma série de consequências que não convém trazer neste artigo.


Para saber sobre as cautelas a serem tomadas na venda de ágio de imóveis, acesse o artigo a seguir:




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