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Adoção no Brasil: Os Desafios do Processo e a Busca por um Lar

  • Thales de Menezes
  • 10 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de set.

Adoção no Brasil

A adoção no Brasil é um instituto jurídico que garante a crianças e adolescentes o direito de viver em uma família estruturada e acolhedora. Ela transforma não apenas a vida do adotado, mas também a do adotante. No entanto, trata-se de um processo complexo, que exige preparo emocional, responsabilidade e obediência às regras legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei busca assegurar que cada adoção respeite o princípio do melhor interesse do menor.


Adoção e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A adoção é regulamentada pela Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 39 estabelece que a adoção é medida excepcional e irrevogável, devendo atender sempre ao melhor interesse do adotando.

O artigo 42 do ECA dispõe:

“Podem adotar os maiores de dezoito anos, independentemente do estado civil.”

O dispositivo ainda exige que o adotante tenha pelo menos dezesseis anos a mais que o adotado.

Além disso, o ECA estabelece que o processo deve ocorrer perante a Vara da Infância e Juventude, mediante acompanhamento psicossocial e cumprimento de requisitos legais. A lei impõe rigor para evitar adoções informais ou que coloquem crianças em situação de risco.


Requisitos para adotar

O candidato à adoção deve apresentar idoneidade moral e capacidade de sustento. A lei não discrimina solteiros, casados ou pessoas em união estável. O essencial é comprovar estabilidade emocional e financeira.

O processo exige também estudo psicossocial realizado por equipe técnica do Judiciário. Esse procedimento avalia se o interessado está preparado para os desafios emocionais e sociais da adoção.

Outro ponto fundamental é a habilitação, que consiste na inclusão do adotante no Cadastro Nacional de Adoção. Esse sistema reúne informações de crianças disponíveis e pretendentes habilitados. A finalidade é tornar mais rápido o encontro entre adotantes e adotados, ainda que na prática o tempo de espera seja longo.


O Cadastro Nacional de Adoção

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado para unificar dados e agilizar processos. Ele permite que juízes da infância em todo o país consultem informações sobre crianças aptas à adoção e pessoas habilitadas.

Apesar de sua importância, muitos pretendentes ainda enfrentam morosidade. Isso acontece porque a maioria busca recém-nascidos ou crianças sem irmãos. Entretanto, a realidade mostra que a maior parte das crianças disponíveis tem mais de sete anos, pertence a grupos de irmãos ou possui condições especiais de saúde.


Os desafios da adoção

A adoção envolve desafios jurídicos, burocráticos e emocionais. O primeiro obstáculo é a morosidade do processo. São necessárias diversas etapas, incluindo audiências, avaliações e acompanhamento da convivência entre adotante e adotado. Esse caminho pode levar anos até a sentença final.

Outro desafio está no perfil das crianças disponíveis. Enquanto a maioria dos pretendentes deseja bebês saudáveis, o sistema conta principalmente com crianças mais velhas. Esse desencontro prolonga ainda mais a espera.

Há também a questão da adaptação. A lei prevê um período de convivência monitorado, em que o juiz avalia se o vínculo entre adotante e adotado está se formando de maneira saudável. Essa fase é essencial para garantir que a criança não seja novamente exposta a abandono.

Além disso, existem os desafios emocionais. Muitas crianças disponíveis para adoção já passaram por traumas, rejeição ou negligência. Criar uma relação de confiança exige tempo, paciência e, em muitos casos, acompanhamento psicológico.


O papel do Judiciário e do Ministério Público

A Justiça da Infância e Juventude exerce papel central no processo de adoção. O juiz deve avaliar criteriosamente cada caso, sempre guiado pelo princípio do melhor interesse da criança. O Ministério Público atua como fiscal da lei, garantindo que não ocorram irregularidades.

Ambos têm a responsabilidade de assegurar que a adoção seja realizada com total transparência, sem pressões ou ilegalidades. Esse rigor é necessário para proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes previstos no artigo 227 da Constituição Federal, que garante proteção integral e prioridade absoluta.


Adoção internacional

O ECA também prevê a adoção internacional, autorizada apenas quando não há pretendentes brasileiros compatíveis. O artigo 51 determina que ela deve respeitar convenções internacionais e assegurar direitos iguais ao adotado.

Esse tipo de adoção costuma ser mais complexo, pois envolve autoridades de dois países. Ainda assim, representa uma possibilidade para crianças que aguardam famílias por longos períodos.


A importância da conscientização

É essencial compreender que a adoção é compromisso vitalício. Não se trata apenas de um gesto de solidariedade, mas da formação de um novo núcleo familiar. Por isso, campanhas de conscientização têm buscado ampliar a visão dos pretendentes.

Essas campanhas incentivam a adoção de crianças mais velhas, de grupos de irmãos e daquelas com necessidades especiais. Elas destacam que o amor e a convivência são capazes de superar diferenças iniciais e proporcionar vínculos profundos.


Conclusão sobre adoção no Brasil

A adoção no Brasil é um processo jurídico e afetivo que transforma vidas, garantindo às crianças e adolescentes o direito de viver em um ambiente seguro e familiar. Apesar dos desafios burocráticos, emocionais e práticos, trata-se de um caminho essencial para concretizar o princípio constitucional da proteção integral à infância.

O fortalecimento do Cadastro Nacional de Adoção, a conscientização da sociedade e a agilidade dos trâmites judiciais são fundamentais para que mais crianças encontrem o lar que aguardam. O processo pode ser exigente, mas representa uma das maiores expressões de amor e responsabilidade jurídica.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

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