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Advogado é proibido de gravar audiência em Santa Catarina

  • Thales de Menezes
  • 26 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 12 de set.

Advogado é proibido de gravar audiência

A polêmica sobre gravações no Tribunal do Júri em Santa Catarina gerou grande repercussão após um episódio na comarca da Capital. A juíza responsável pela Vara do Tribunal do Júri proibiu o advogado José Lucas Mussi de realizar gravações particulares durante uma sessão e determinou a exclusão das imagens já captadas. A decisão abriu um debate sobre transparência, direitos de defesa e limites processuais.

Diante da repercussão, a Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) publicou uma nota esclarecendo o tema. A entidade explicou que todas as sessões do Tribunal do Júri já são gravadas oficialmente por servidor do Judiciário, com autorização do juiz. Segundo a AMC, permitir gravações independentes comprometeria a privacidade dos participantes, especialmente dos jurados, cuja identidade precisa permanecer em sigilo.

Esse caso levantou discussões sobre o equilíbrio entre publicidade dos atos processuais e proteção da integridade do julgamento. Para compreender melhor a questão, é essencial analisar o que diz a lei processual penal e o posicionamento dos tribunais superiores.


O que diz a legislação sobre publicidade e gravações no júri

O artigo 792 do Código de Processo Penal estabelece que “as audiências, sessões e julgamentos serão públicos, salvo quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigirem o contrário.”

A publicidade, portanto, é a regra. No entanto, a lei também impõe limites quando a proteção de participantes e a ordem processual estão em risco. O sigilo dos jurados, por exemplo, é uma garantia indispensável. O artigo 466, §1º, do Código de Processo Penal determina:

“Os jurados serão tratados com urbanidade, não sendo permitida a divulgação de seus nomes e dados pessoais.”

Essas previsões evidenciam que a gravação dos atos do júri precisa ser controlada. Embora a publicidade assegure transparência, a proteção da imparcialidade e da segurança dos jurados justifica restrições às gravações independentes.

Além disso, a AMC lembrou que os tribunais superiores não autorizam a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nesse ponto. No processo penal, a gravação particular não encontra respaldo, pois a lei já prevê meios oficiais de registro.


A nota pública da AMC e a defesa da institucionalidade

Na nota, a AMC destacou que todas as sessões do Tribunal do Júri na Capital são registradas por servidor do Judiciário, sob supervisão do magistrado. Esses registros ficam disponíveis aos advogados, que podem consultá-los a qualquer momento.

A entidade reforçou que gravações particulares colocariam em risco a privacidade das partes e dos jurados. Para a AMC, a medida adotada pela juíza visou proteger a integridade do julgamento e garantir o cumprimento das normas processuais.

A associação também criticou a postura do advogado, lembrando que seu pedido de gravação já havia sido negado em diversas ocasiões, inclusive pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que não admitiu habeas corpus impetrado para reverter a decisão.

Segundo a AMC, qualquer discordância com decisões judiciais deve ser resolvida por recursos processuais adequados, nunca por meio do descumprimento de ordens judiciais.


Publicidade, contraditório e limites constitucionais

A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso LX, que

“a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

O artigo 93, inciso IX, também reforça a regra da publicidade, ao prever que

“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.”

Contudo, a própria Constituição admite exceções. No caso do júri, a preservação da identidade dos jurados e a segurança do processo constituem interesse social. Assim, a vedação de gravações independentes encontra fundamento constitucional e legal.

O ponto central está em garantir que a publicidade seja cumprida sem colocar em risco a imparcialidade do julgamento ou a segurança dos participantes. As gravações oficiais cumprem esse papel, ao mesmo tempo em que preservam a confidencialidade necessária.


O papel das redes sociais e o debate público

A AMC lamentou que o debate sobre o tema tenha se espalhado de forma superficial nas redes sociais. Segundo a entidade, esse tipo de discussão precisa ser conduzido de maneira qualificada, respeitando a importância das decisões judiciais e a atuação dos profissionais envolvidos.

A repercussão nas redes, embora revele interesse da sociedade pela transparência do Poder Judiciário, muitas vezes ignora os fundamentos legais e constitucionais que justificam restrições. A simplificação excessiva do tema pode gerar desinformação e prejudicar a confiança na Justiça.

A nota da AMC, portanto, buscou reafirmar a institucionalidade e a necessidade de diálogo respeitoso. O objetivo é esclarecer que a proibição de gravações independentes não é uma limitação arbitrária, mas sim medida legal para proteger o julgamento.


Transparência e segurança: a linha tênue no júri

A discussão mostra como o processo penal precisa equilibrar transparência e segurança. O júri é um dos institutos mais simbólicos da Justiça criminal brasileira, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal.

O princípio da soberania dos veredictos e o sigilo das votações só têm sentido se a integridade dos jurados estiver garantida. Permitir gravações independentes poderia expor indevidamente os cidadãos sorteados para julgar, comprometendo a independência de suas decisões.

Ao mesmo tempo, a publicidade precisa ser respeitada, permitindo que advogados tenham acesso aos registros para o pleno exercício da defesa. As gravações oficiais, já disponíveis, cumprem essa função.

Portanto, a restrição às gravações particulares não significa negar publicidade, mas sim assegurar que ela ocorra de forma responsável e equilibrada.


Conclusão sobre advogado que é proibido de gravar audiência

A polêmica sobre gravações no Tribunal do Júri em Santa Catarina que decidiu que advogado é proibido de gravar audiência revelou o desafio de conciliar transparência e proteção processual. A nota da AMC esclareceu que o registro oficial das sessões já assegura publicidade e acesso aos advogados, sem comprometer a privacidade dos jurados.

O posicionamento da associação reforça a importância de respeitar as normas legais e as decisões judiciais. Eventuais discordâncias devem ser discutidas por meio dos recursos adequados, nunca pelo descumprimento de ordens.

A questão evidencia que a publicidade dos atos processuais não pode ser interpretada de forma absoluta. A proteção do jurisdicionado, a imparcialidade do júri e a segurança dos participantes justificam restrições pontuais.

Assim, a proibição de gravações independentes nas sessões do júri se fundamenta na Constituição e no Código de Processo Penal, além de estar alinhada ao entendimento dos tribunais superiores. O debate, portanto, deve seguir em bases jurídicas sólidas, garantindo respeito às instituições e ao direito de defesa.

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