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Alexandre de Moraes e os pedidos de suspeição no STF

  • Thales de Menezes
  • 6 de mai.
  • 8 min de leitura


Durante uma sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada no dia 6 de maio, o ministro Alexandre de Moraes fez um desabafo incomum, mas revelador. Visivelmente incomodado, Moraes comentou o que considera uma campanha sistemática de pedidos de suspeição contra ele, a maioria relacionada a processos ligados aos atos antidemocráticos ocorridos no Brasil, especialmente os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados.

A manifestação do ministro veio durante o julgamento de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, envolvendo sete investigados identificados como membros do chamado “Núcleo 4”, uma das estruturas denunciadas por tentativa de golpe contra o governo democraticamente eleito. O caso em discussão é a Petição 12.100.

O momento de tensão surgiu após a sustentação oral do advogado Hassan Magid de Castro Souki, defensor de um dos acusados, Marcelo Araujo Bormevet. De forma estratégica, o advogado afirmou, com ênfase, que nem ele nem seu cliente jamais pediram a suspeição do ministro. “Marcelo e esse advogado jamais arguiram a suspensão de Vossa Excelência”, declarou. A fala, embora aparentemente neutra, pareceu antecipar ou desviar críticas sobre a imparcialidade de Moraes.

A resposta de Alexandre de Moraes foi imediata — e carregada de emoção. “Então, ao invés de 637 vezes, 636 vezes”, ironizou o ministro, em tom que misturava mágoa com sarcasmo. Em seguida, foi ainda mais direto: “Presidente, Vossa Excelência sabe que eu fico extremamente magoado, porque quando surge, por exemplo, o nome do ministro Fux, ninguém pede a suspeição dele. Quando surge o meu nome, são 868 pedidos de suspeição. Então, na verdade, é suspeito quem está pedindo uma suspeição, impressionante.”

A frase resume bem o cenário atual: Alexandre de Moraes é hoje um dos ministros mais atacados do STF — e também o mais associado às ações de repressão aos atos de 8 de janeiro de 2023 e outras manifestações consideradas golpistas ou antidemocráticas. O número exagerado de pedidos de suspeição contra ele não apenas chamou atenção do próprio ministro, mas levantou questionamentos sobre as motivações por trás dessas iniciativas.


Por que Alexandre de Moraes é alvo de tantos pedidos de suspeição?

Nos bastidores políticos e jurídicos, é evidente que o protagonismo de Alexandre de Moraes em decisões polêmicas contribuiu diretamente para o volume de questionamentos à sua atuação. Desde o período eleitoral de 2022, o ministro tornou-se uma figura central em ações contra a disseminação de desinformação, discursos de ódio e articulações golpistas. Ao ocupar simultaneamente a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e exercer função no STF, Moraes se consolidou como uma espécie de símbolo de resistência institucional — aos olhos de alguns — e como um "inimigo político" — na visão de outros.

O episódio do 8 de janeiro, quando milhares de manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, marcou um ponto de virada. Moraes foi apontado como um dos principais responsáveis pelas ações de contenção, prisão e investigação dos envolvidos. Desde então, sua figura passou a ser ainda mais atacada por grupos de oposição ao atual governo e ao sistema judiciário.

A partir disso, os pedidos de suspeição se multiplicaram. O que inicialmente poderia ser interpretado como parte legítima da estratégia de defesa dos réus, passou a adquirir contornos de ofensiva política. Alguns observadores avaliam que há uma tentativa clara de afastar Moraes dos processos mais sensíveis, especialmente aqueles com potencial de desdobramentos penais graves para figuras influentes do bolsonarismo.


Um desconforto que vai além do jurídico

O tom adotado por Alexandre de Moraes durante a sessão não deixa dúvidas de que o volume de pedidos vem afetando-o pessoalmente. Ao usar a palavra “magoado”, o ministro deu um sinal de que a situação ultrapassou os limites institucionais e passou a ferir sua honra e integridade.

Ao comparar sua situação com a de outros colegas, como o ministro Luiz Fux, Moraes expôs uma possível desigualdade no tratamento direcionado aos ministros da Corte. Fux, embora também atue em casos polêmicos, não é alvo dos mesmos ataques. Essa diferença, na visão de Moraes, é sintomática: ela indica que os pedidos de suspeição não se baseiam apenas em critérios técnicos, mas sim em posicionamentos políticos e ideológicos.

A expressão “é suspeito quem está pedindo a suspeição” reforça essa interpretação. Para o ministro, os pedidos não são movidos por um verdadeiro receio de parcialidade, mas sim por interesses políticos que tentam minar sua autoridade e o andamento de investigações.


Impacto na imagem do STF

A repercussão do episódio não se limita ao campo pessoal de Alexandre de Moraes. O Supremo Tribunal Federal, como instituição, também sofre desgaste. A insistência em deslegitimar um de seus membros mais atuantes cria uma imagem de instabilidade e partidarismo que prejudica a confiança da população no sistema de justiça.

Além disso, a polarização política no Brasil ajuda a alimentar essa crise. Para uma parcela da sociedade, Moraes representa o combate necessário a ataques à democracia. Para outra, ele simboliza o abuso de poder, o excesso de autoridade e a falta de isenção. O resultado é um ambiente carregado de desconfiança mútua, em que as decisões judiciais são constantemente interpretadas à luz da política e não do direito.


O que é suspeição de um juiz e quais são suas causas segundo a lei?

A suspeição de juiz ocorre quando há indícios de que o magistrado pode não ser imparcial para julgar determinado processo. A imparcialidade é fundamento essencial do Poder Judiciário. Ela garante que a decisão não será contaminada por interesses pessoais, afetivos ou econômicos.

Por isso, o Código de Processo Civil prevê hipóteses nas quais as partes podem alegar que o juiz não está apto a conduzir o processo. Esse mecanismo busca proteger o direito ao julgamento justo e isento. Neste artigo, explico com base na legislação todas as causas legais de suspeição de um juiz, como invocá-las e quais seus efeitos no processo.

O que diz o Código de Processo Civil

O artigo 145 do Código de Processo Civil lista taxativamente as causas de suspeição de um juiz. Ele estabelece:

"Art. 145. Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III – quando qualquer das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou companheiro, ou de parentes destes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau; IV – interessado no julgamento da causa em favor de qualquer das partes."

Essas situações demonstram que o juiz pode ter vínculos ou interesses que comprometem sua neutralidade. Assim, a lei permite que qualquer parte do processo possa arguir a suspeição.


A importância da imparcialidade do juiz

A Constituição Federal assegura, no artigo 5º, inciso XXXVII, que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Isso reforça a exigência de que todos os juízes devem ser imparciais e independentes. Sem imparcialidade, a jurisdição perde sua legitimidade.

Além disso, o artigo 5º, inciso LIV, garante que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". O devido processo inclui o direito ao julgamento por um juiz imparcial. Quando há suspeição, esse direito fica ameaçado.

Portanto, a suspeição de juiz tem base constitucional. Não se trata apenas de uma formalidade processual. Trata-se da preservação da legalidade e da confiança da sociedade no sistema de Justiça.


Quando se pode alegar a suspeição de juiz

A parte pode alegar a suspeição em qualquer fase do processo, desde que antes da sentença. O Código de Processo Civil determina que a alegação deve ser feita por petição fundamentada e acompanhada das provas do fato alegado.

O artigo 146 do CPC diz:

"Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica, dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa e a acompanhará com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas."

Portanto, não basta alegar. É necessário demonstrar, com fatos e provas, que existe uma causa legítima que compromete a imparcialidade do magistrado. A parte que arguir a suspeição sem fundamento pode ser responsabilizada.


O que acontece depois da alegação de suspeição

Após a apresentação da petição, o juiz pode reconhecer a suspeição e afastar-se do processo voluntariamente. Nesse caso, ele será substituído por outro magistrado. Se o juiz não reconhecer a suspeição, o processo será encaminhado ao tribunal competente para julgar o incidente.

O artigo 146, §2º, estabelece:

"§ 2º Enquanto não for declarado o impedimento ou a suspeição, o juiz mandará processar os atos essenciais à preservação de direitos e à prevenção de danos."

Portanto, o processo não fica completamente paralisado. Apenas os atos urgentes e essenciais são permitidos até o julgamento da questão.

Se o tribunal reconhecer a suspeição, todos os atos praticados pelo juiz suspeito podem ser anulados, desde que tenham causado prejuízo à parte. Caso não haja prejuízo, os atos podem ser convalidados.


Diferença entre impedimento e suspeição

É importante diferenciar impedimento de suspeição de juiz. O impedimento está previsto no artigo 144 do CPC. Ele trata de vínculos mais objetivos e diretos entre o juiz e o processo ou as partes.

Por exemplo, o juiz está impedido se for parte no processo, se for cônjuge de uma das partes, ou se atuou como advogado ou testemunha no processo. Nesses casos, o afastamento é obrigatório.

A suspeição, por outro lado, tem caráter mais subjetivo. Ela envolve vínculos afetivos, interesses econômicos ou outras situações que possam influenciar emocionalmente o juiz.

Enquanto o impedimento gera nulidade absoluta, a suspeição pode ser sanada se não for alegada no tempo e forma corretos. Por isso, é essencial conhecer a diferença para não perder o prazo.


Responsabilidade do juiz e das partes

Caso o juiz não se declare suspeito, mesmo sabendo da existência de causa legal, ele poderá responder disciplinarmente. A parte também pode representar contra o magistrado perante a Corregedoria.

Da mesma forma, se uma parte alegar suspeição de forma infundada ou com má-fé, poderá ser condenada por litigância de má-fé. O artigo 80 do CPC trata das condutas consideradas de má-fé processual.

Portanto, a alegação de suspeição deve sempre se apoiar em fatos concretos e provas robustas. Alegações vazias podem se voltar contra quem as faz.


Como garantir um julgamento justo

O direito a um julgamento justo passa pelo respeito ao contraditório, à ampla defesa e à imparcialidade do juiz. Quando o cidadão percebe que o magistrado tem vínculos pessoais ou interesses na causa, ele deve agir de forma responsável e legal.

A suspeição de juiz existe para proteger a credibilidade do Judiciário. Quando usada corretamente, ela fortalece o processo e garante decisões mais justas. O uso indevido, porém, compromete a própria finalidade da norma.

Assim, conhecer a lei e entender seus limites é fundamental. O Código de Processo Civil fornece todas as ferramentas legais para garantir que ninguém seja julgado por um juiz parcial.


O que esperar daqui para frente?

O desabafo de Alexandre de Moraes não deve ser visto apenas como uma reação emocional pontual. Ele expõe um fenômeno mais amplo: a tentativa, por parte de determinados grupos, de deslegitimar instituições e enfraquecer o poder judiciário. Esse processo não é exclusivo do Brasil. Em diferentes democracias do mundo, vemos estratégias semelhantes sendo adotadas para questionar juízes, tribunais e processos legais.

O desafio agora é como o STF — e o próprio ministro — vão reagir a essa pressão contínua. Reforçar a transparência, manter a firmeza institucional e evitar que decisões sejam pautadas por ressentimentos pessoais são elementos cruciais para manter a credibilidade do sistema.

Por ora, Alexandre de Moraes permanece no centro da arena política e jurídica brasileira, sendo alvo de dezenas — ou centenas — de tentativas de afastamento. Resta saber se essas tentativas terão algum efeito prático ou se continuarão a ser apenas mais um capítulo da profunda crise de confiança que marca o atual cenário institucional do país.


 
 
 

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