top of page
logo

Alienação Parental: Como Identificar e Combater esse Crime

  • Thales de Menezes
  • 10 de mar.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 10 de set.

Alienação Parental

A alienação parental é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. Ela ocorre quando um genitor ou outro familiar interfere no vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor. Esse comportamento cria uma imagem negativa do genitor alienado e afasta a criança de sua convivência saudável. A alienação parental, além de ser forma de abuso psicológico, constitui violação grave dos direitos da criança e do adolescente.

A alienação parental foi tipificada pela Lei nº 12.318/2010, que trouxe definição clara sobre a prática. A norma estabelece que:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Essa definição demonstra que a alienação não se limita ao pai ou à mãe. Avós e outros responsáveis também podem praticá-la, quando interferem negativamente na relação familiar.


Fundamento legal da alienação parental

A Lei nº 12.318/2010 surgiu para oferecer instrumentos jurídicos específicos contra esse tipo de abuso. Antes dela, a proteção da criança ocorria por meio de interpretações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil.

O artigo 3º da Lei de Alienação Parental afirma:

A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal garante a prioridade absoluta na proteção da criança e do adolescente. O texto constitucional determina:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Assim, a alienação parental viola não apenas a lei específica, mas também a Constituição e o ECA, configurando grave violação de direitos fundamentais.


Exemplos de atos de alienação parental

A prática pode se manifestar de diferentes formas, algumas sutis e outras evidentes. A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos de condutas que configuram alienação parental, como:

  1. Fazer campanha para desqualificar o genitor perante a criança.

  2. Dificultar o contato entre a criança e o genitor.

  3. Apresentar falsas denúncias contra o genitor.

  4. Mudar de domicílio para dificultar a convivência.

Esses atos, quando repetidos, produzem impacto psicológico profundo. A criança ou adolescente pode desenvolver sentimentos de rejeição, insegurança e até depressão, além de prejuízos em sua capacidade de relacionamento social.


Efeitos psicológicos da alienação parental

A alienação parental é considerada forma de abuso emocional. Psicólogos apontam que crianças vítimas desse comportamento podem apresentar ansiedade, baixa autoestima, dificuldades escolares e isolamento social.

O afastamento injustificado do convívio com o genitor alienado gera sentimento de perda e confusão. A criança cresce com visão distorcida das relações familiares e pode carregar traumas duradouros.

Por isso, a intervenção do Judiciário deve ocorrer com rapidez. Quanto mais cedo for identificada a prática, maiores as chances de reconstrução dos vínculos afetivos.


Como identificar sinais de alienação parental

Os sinais podem variar conforme a idade da criança e a intensidade da prática. Entre os mais comuns estão mudanças bruscas de comportamento, recusa em visitar o genitor sem justificativa real e discursos repetidos que refletem a fala do alienador.

Esses indícios devem ser observados com atenção. Muitas vezes, a criança não consegue perceber a manipulação, mas reproduz falas e atitudes que revelam a interferência psicológica.

Nesse contexto, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos são fundamentais para auxiliar na identificação. Os laudos técnicos fornecidos por esses profissionais servem de prova em processos judiciais.


Medidas jurídicas contra a alienação parental

O artigo 6º da Lei nº 12.318/2010 prevê medidas que o juiz pode adotar para combater a alienação parental. Entre elas estão:

Advertência ao alienador.Multa.Alteração do regime de guarda.Inversão da guarda para o genitor alienado.Suspensão da autoridade parental.

Além disso, o juiz pode determinar acompanhamento psicológico para a criança e os envolvidos. Essas medidas visam proteger o interesse superior da criança e restaurar a convivência familiar equilibrada.


O papel da guarda compartilhada

A guarda compartilhada, prevista no artigo 1.583 do Código Civil, tem sido uma importante ferramenta para reduzir a alienação parental. Esse dispositivo afirma:

Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Esse modelo busca equilibrar a convivência e reduzir o espaço para práticas abusivas. Quando os genitores participam ativamente da vida da criança, a possibilidade de manipulação diminui.


Relação entre alienação parental e poder familiar

O poder familiar está previsto no artigo 1.634 do Código Civil e envolve o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. A alienação parental constitui violação direta a esse dever, pois prejudica a convivência e o desenvolvimento saudável da criança.

Se o genitor alienador compromete gravemente a relação familiar, o juiz pode suspender ou até mesmo retirar o poder familiar, em conformidade com o artigo 1.638 do Código Civil.


Alienação parental e o Estatuto da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, reforça a proteção contra qualquer forma de violência psicológica. O artigo 5º do ECA dispõe:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Portanto, a alienação parental também é reconhecida como violação ao ECA, configurando abuso moral e psicológico contra a criança ou adolescente.


Conclusão

A alienação parental é prática grave que compromete o desenvolvimento psicológico da criança e viola seus direitos fundamentais. Ela pode ser praticada por um dos genitores, por avós ou por qualquer responsável legal.

A alienação parental não se trata apenas de conflito entre pais, mas de violação de direitos constitucionais, civis e estatutários. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para combater essa prática, desde advertências até a inversão da guarda.

O combate à alienação parental exige atenção da família, do Judiciário e de profissionais da área de psicologia e serviço social. A união de esforços permite proteger a criança e restaurar vínculos afetivos essenciais ao seu desenvolvimento.

Somente com aplicação firme da lei e compromisso social será possível reduzir os impactos devastadores da alienação parental e garantir o direito à convivência familiar saudável.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://www.advocaciaimobiliariagoias.org/

thales mensur advogado

 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page