Alienação Parental: Como Identificar e Combater esse Crime
- Thales de Menezes
- 10 de mar.
- 5 min de leitura
Atualizado: 10 de set.

A alienação parental é um dos temas mais sensíveis do Direito de Família. Ela ocorre quando um genitor ou outro familiar interfere no vínculo afetivo entre a criança e o outro genitor. Esse comportamento cria uma imagem negativa do genitor alienado e afasta a criança de sua convivência saudável. A alienação parental, além de ser forma de abuso psicológico, constitui violação grave dos direitos da criança e do adolescente.
A alienação parental foi tipificada pela Lei nº 12.318/2010, que trouxe definição clara sobre a prática. A norma estabelece que:
Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Essa definição demonstra que a alienação não se limita ao pai ou à mãe. Avós e outros responsáveis também podem praticá-la, quando interferem negativamente na relação familiar.
Fundamento legal da alienação parental
A Lei nº 12.318/2010 surgiu para oferecer instrumentos jurídicos específicos contra esse tipo de abuso. Antes dela, a proteção da criança ocorria por meio de interpretações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil.
O artigo 3º da Lei de Alienação Parental afirma:
A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal garante a prioridade absoluta na proteção da criança e do adolescente. O texto constitucional determina:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, a alienação parental viola não apenas a lei específica, mas também a Constituição e o ECA, configurando grave violação de direitos fundamentais.
Exemplos de atos de alienação parental
A prática pode se manifestar de diferentes formas, algumas sutis e outras evidentes. A Lei nº 12.318/2010 apresenta exemplos de condutas que configuram alienação parental, como:
Fazer campanha para desqualificar o genitor perante a criança.
Dificultar o contato entre a criança e o genitor.
Apresentar falsas denúncias contra o genitor.
Mudar de domicílio para dificultar a convivência.
Esses atos, quando repetidos, produzem impacto psicológico profundo. A criança ou adolescente pode desenvolver sentimentos de rejeição, insegurança e até depressão, além de prejuízos em sua capacidade de relacionamento social.
Efeitos psicológicos da alienação parental
A alienação parental é considerada forma de abuso emocional. Psicólogos apontam que crianças vítimas desse comportamento podem apresentar ansiedade, baixa autoestima, dificuldades escolares e isolamento social.
O afastamento injustificado do convívio com o genitor alienado gera sentimento de perda e confusão. A criança cresce com visão distorcida das relações familiares e pode carregar traumas duradouros.
Por isso, a intervenção do Judiciário deve ocorrer com rapidez. Quanto mais cedo for identificada a prática, maiores as chances de reconstrução dos vínculos afetivos.
Como identificar sinais de alienação parental
Os sinais podem variar conforme a idade da criança e a intensidade da prática. Entre os mais comuns estão mudanças bruscas de comportamento, recusa em visitar o genitor sem justificativa real e discursos repetidos que refletem a fala do alienador.
Esses indícios devem ser observados com atenção. Muitas vezes, a criança não consegue perceber a manipulação, mas reproduz falas e atitudes que revelam a interferência psicológica.
Nesse contexto, psicólogos, assistentes sociais e pedagogos são fundamentais para auxiliar na identificação. Os laudos técnicos fornecidos por esses profissionais servem de prova em processos judiciais.
Medidas jurídicas contra a alienação parental
O artigo 6º da Lei nº 12.318/2010 prevê medidas que o juiz pode adotar para combater a alienação parental. Entre elas estão:
Advertência ao alienador.Multa.Alteração do regime de guarda.Inversão da guarda para o genitor alienado.Suspensão da autoridade parental.
Além disso, o juiz pode determinar acompanhamento psicológico para a criança e os envolvidos. Essas medidas visam proteger o interesse superior da criança e restaurar a convivência familiar equilibrada.
O papel da guarda compartilhada
A guarda compartilhada, prevista no artigo 1.583 do Código Civil, tem sido uma importante ferramenta para reduzir a alienação parental. Esse dispositivo afirma:
Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Esse modelo busca equilibrar a convivência e reduzir o espaço para práticas abusivas. Quando os genitores participam ativamente da vida da criança, a possibilidade de manipulação diminui.
Relação entre alienação parental e poder familiar
O poder familiar está previsto no artigo 1.634 do Código Civil e envolve o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. A alienação parental constitui violação direta a esse dever, pois prejudica a convivência e o desenvolvimento saudável da criança.
Se o genitor alienador compromete gravemente a relação familiar, o juiz pode suspender ou até mesmo retirar o poder familiar, em conformidade com o artigo 1.638 do Código Civil.
Alienação parental e o Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, reforça a proteção contra qualquer forma de violência psicológica. O artigo 5º do ECA dispõe:
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Portanto, a alienação parental também é reconhecida como violação ao ECA, configurando abuso moral e psicológico contra a criança ou adolescente.
Conclusão
A alienação parental é prática grave que compromete o desenvolvimento psicológico da criança e viola seus direitos fundamentais. Ela pode ser praticada por um dos genitores, por avós ou por qualquer responsável legal.
A alienação parental não se trata apenas de conflito entre pais, mas de violação de direitos constitucionais, civis e estatutários. A legislação brasileira oferece instrumentos eficazes para combater essa prática, desde advertências até a inversão da guarda.
O combate à alienação parental exige atenção da família, do Judiciário e de profissionais da área de psicologia e serviço social. A união de esforços permite proteger a criança e restaurar vínculos afetivos essenciais ao seu desenvolvimento.
Somente com aplicação firme da lei e compromisso social será possível reduzir os impactos devastadores da alienação parental e garantir o direito à convivência familiar saudável.
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