O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reconheceu a responsabilidade civil do estado pelo falecimento de um homem que foi atingido por uma bala de arma de fogo em sua residência em 2015, durante um confronto armado entre criminosos e policiais militares.
O TJ-RJ havia determinado o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos filhos e à mãe da vítima.
A decisão foi tomada em uma sessão virtual durante o julgamento de um agravo regimental interposto em um recurso extraordinário com agravo (ARE). A maioria dos ministros do STF seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que é também a presidente da corte.
No ARE, o estado do Rio de Janeiro alegou que não havia sido comprovada, durante a fase de instrução do processo, a conexão direta entre a conduta dos policiais e o dano ocorrido. Argumentou que não era possível afirmar com certeza que a vítima foi atingida por um tiro disparado por um policial.
Em uma decisão monocrática, a presidente do STF negou seguimento ao ARE, alegando que seria necessário reexaminar os fatos e as provas do caso para contestar a decisão do TJ-RJ, o que não é permitido no âmbito de um recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do Supremo.
O estado do Rio de Janeiro recorreu dessa decisão apresentando um agravo regimental, que foi novamente rejeitado pelo Plenário do STF, seguindo o entendimento da relatora. Ela reafirmou que a decisão do TJ-RJ se baseou nas provas apresentadas no processo e que qualquer interpretação diferente exigiria uma reanálise da "moldura fática".
De acordo com a decisão do TJ-RJ, a responsabilidade do estado pelas ações de seus agentes é objetiva, ou seja, não importa de qual arma de fogo partiu o tiro fatal para estabelecer a responsabilidade. Os agentes estatais têm a obrigação de adotar medidas para exercer suas funções sem colocar em risco a vida da sociedade.
A maioria dos ministros do STF, incluindo a relatora, votou a favor da manutenção dessa decisão. No entanto, o ministro André Mendonça votou pela devolução do processo ao TJ-RJ até que o Supremo julgue um caso semelhante (RE 1.385.315) que trata da responsabilidade do estado em casos de morte por disparos de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia não pode determinar a origem do tiro. Ele foi apoiado por outros ministros, mas sua posição não prevaleceu.
Essa decisão do STF reafirma a responsabilidade do estado em proteger a vida dos cidadãos durante operações policiais, independentemente da origem específica dos disparos.
ARE 1.405.505
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