O juiz Thiago Brega de Assis, titular da Vara Única de Senador Firmino/MG, decidiu anular um contrato de empréstimo consignado em cartão de crédito e determinou que um banco devolvesse R$ 4 mil a uma idosa que acreditava estar contratando um empréstimo consignado comum. Na sentença, o magistrado reconheceu que a consumidora agiu por engano durante a contratação devido à sua falta de familiaridade com produtos bancários.
A idosa relatou que, ao buscar o banco para contratar um empréstimo convencional, foi direcionada para a modalidade de cartão de crédito consignado sem compreender totalmente as condições do contrato. Ela afirmou não ter entendido as diferenças entre as modalidades de empréstimo, o que a levou a assinar o contrato sem o devido conhecimento dos detalhes.
Embora o banco tenha defendido a legalidade do contrato apresentado, o juiz ressaltou que a licitude do contrato não é suficiente para afastar o erro da consumidora. Ele observou que a idosa poderia ter sacado o valor em espécie sem usar o cartão de crédito, o que dificultou ainda mais a compreensão da modalidade contratada.
O juiz também destacou que, embora não houvesse provas de que o banco tenha induzido a consumidora ao erro, o engano foi reconhecido pela sua idade avançada e falta de conhecimento sobre produtos financeiros. A decisão levou em conta a vulnerabilidade da idosa, que não possuía condições para entender plenamente os termos do contrato que assinou.
Com base nesses argumentos, o juiz determinou a anulação do contrato e a restituição dos R$ 4 mil pagos pela idosa. A sentença reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir que os clientes, especialmente os idosos, compreendam completamente os termos dos contratos antes de assiná-los, evitando situações de engano ou prejuízo. O caso serve como alerta para a importância de transparência nas transações bancárias, especialmente quando envolvem consumidores em situação de vulnerabilidade.
Em sua decisão, o juiz afirmou: "Portanto, entendo que a parte autora se enganou no momento da contratação, tendo aderido a pacote de cartão de crédito quando acreditava contratar, apenas, empréstimo, cujo pagamento ocorreria mediante desconto de parcelas mensais em sua folha de pagamento." Assim, o juiz determinou a anulação do negócio jurídico e a devolução do valor de R$ 4 mil, referente às quantias descontadas pelo banco.
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