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Cabelo na COMIDA gera indenização para cliente

  • Thales de Menezes
  • 16 de out. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 10 de nov.


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Encontrar cabelo na comida é uma situação desagradável e, infelizmente, mais comum do que parece. Quando isso acontece, surge uma dúvida importante: qual é a responsabilidade do restaurante? Esse tipo de incidente pode gerar não apenas desconforto, mas também um processo judicial por danos morais e materiais, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o artigo 6º do CDC:

“são direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

Assim, o cliente que encontra cabelo na comida está amparado pela lei, pois houve falha na prestação de serviço e violação da segurança alimentar.

A responsabilidade do restaurante é objetiva, o que significa que não é necessário provar culpa. Basta que o consumidor demonstre o dano e o nexo entre o defeito do serviço e o prejuízo sofrido.


O que diz a lei sobre a responsabilidade do restaurante

O artigo 14 do CDC é claro ao afirmar:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Isso significa que, mesmo que o restaurante alegue não ter culpa, ele ainda será responsável pelo ocorrido. O simples fato de o consumidor encontrar um corpo estranho na refeição caracteriza um defeito na prestação do serviço.

Além disso, o artigo 12 do CDC complementa:

“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

Embora esse dispositivo trate especificamente de produtos, ele reforça o princípio da responsabilidade objetiva aplicável também aos serviços, como o fornecimento de alimentos prontos para consumo.


Quando o restaurante deve indenizar o consumidor

O restaurante tem o dever de garantir que o alimento servido seja seguro e adequado para o consumo humano. Quando há falhas como presença de cabelo, insetos ou qualquer corpo estranho, o consumidor pode exigir:

  1. A substituição imediata do prato;

  2. O reembolso do valor pago;

  3. E, em casos mais graves, indenização por danos morais.

Em um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um consumidor encontrou cabelo em seu prato e processou o restaurante. Embora o estabelecimento tenha devolvido o valor da refeição, o cliente recorreu à Justiça alegando dano moral.

A desembargadora responsável pelo julgamento concluiu que o fato de encontrar cabelo na comida ultrapassa o mero aborrecimento. Segundo ela, a situação gera repulsa, nojo e constrangimento, configurando dano moral indenizável. O restaurante foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização.

Essa decisão reforça que o dano moral independe da ingestão do alimento contaminado. O simples contato visual já é suficiente para caracterizar a ofensa à dignidade e à integridade do consumidor.


Responsabilidade do restaurante e a prova do fato

Em ações como essa, o consumidor deve comprovar o ocorrido. Fotos, vídeos e testemunhas podem servir como prova. No entanto, o ônus da prova também recai sobre o fornecedor, conforme o artigo 6º, inciso VIII, do CDC:

“São direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências.”

Isso significa que, se o juiz entender que o consumidor é a parte mais fraca da relação, ele pode inverter o ônus da prova, obrigando o restaurante a demonstrar que o alimento foi servido de forma adequada.

Assim, a responsabilidade do restaurante se torna ainda mais evidente, pois o fornecedor precisa provar que não houve falha no serviço.


Direito à saúde e à segurança alimentar

O direito à segurança alimentar é garantido pela Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, que inclui a alimentação entre os direitos sociais. Além disso, o artigo 196 estabelece que:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.”

Quando um restaurante serve um alimento contaminado, mesmo que aparentemente inofensivo, ele viola o direito à saúde do consumidor. O alimento deve ser preparado e servido com padrões de higiene e segurança, e a fiscalização sanitária deve garantir o cumprimento dessas normas.


Danos morais e materiais

Os danos morais são aqueles que afetam a dignidade, a honra ou o bem-estar emocional da pessoa. Encontrar cabelo na comida causa repulsa, vergonha e constrangimento, especialmente em locais públicos. Por isso, os tribunais têm reconhecido a indenização por dano moral nesses casos.

Já os danos materiais correspondem à perda financeira sofrida pelo consumidor, como o valor pago pela refeição. Mesmo que o restaurante devolva o dinheiro, isso não exclui o dever de indenizar moralmente, caso o consumidor tenha passado por situação humilhante ou constrangedora.


Como o consumidor deve agir

Ao encontrar cabelo ou qualquer corpo estranho na comida, o consumidor deve agir de forma imediata. A primeira medida é registrar o fato. Fotografias, vídeos e até mesmo testemunhos podem ajudar. É importante também comunicar o ocorrido ao gerente do estabelecimento e exigir a substituição ou devolução do valor pago.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode registrar reclamação no Procon e, se necessário, ingressar com ação judicial. Em causas de menor valor, até 40 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível sem a necessidade de advogado.


A importância da higiene e do controle de qualidade

A responsabilidade do restaurante não se limita à preparação dos alimentos. Ela envolve toda a cadeia de manipulação, armazenamento e atendimento. A negligência em qualquer etapa pode gerar consequências graves, inclusive sanções administrativas e criminais.

A Lei nº 8.137/90, que define crimes contra as relações de consumo, dispõe no artigo 7º, inciso IX:

“Constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda mercadoria imprópria para consumo.”

Servir alimento com cabelo pode enquadrar-se nessa disposição, caso haja negligência grave ou reincidência.


Conclusão: indenização por cabelo na comida

Encontrar cabelo na comida não é apenas uma situação desagradável, é uma violação clara dos direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à saúde, à segurança e à reparação integral por danos sofridos. A responsabilidade do restaurante é objetiva e independe de culpa.

O consumidor que se deparar com esse tipo de problema deve registrar o fato, exigir a substituição do prato e, se for o caso, buscar indenização judicial. A Justiça brasileira tem entendido que o dano moral é evidente, pois a situação causa nojo e repulsa, ferindo a dignidade do cliente.

Em suma, servir alimento contaminado, ainda que por descuido, representa falha grave na prestação do serviço. Restaurantes e estabelecimentos alimentícios devem adotar rígidos padrões de higiene, sob pena de responder judicialmente pelos danos causados aos consumidores. AC 1014338-72.2022.8.26.0007

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

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