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Cliente é condenado por litigância de má-fé ao tentar anular empréstimo consignado

  • Thales de Menezes
  • 3 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 12 de set.

anular empréstimo consignado

O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais comuns no Brasil, especialmente entre aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, sua ampla utilização também gera controvérsias judiciais. Recentemente, a Vara Única de Demerval Lobão, no Piauí, analisou um caso em que um beneficiário alegava descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Ele buscava a anulação do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.

A juíza Maria da Paz e Silva Miranda, responsável pelo julgamento, concluiu que o contrato era regular e condenou o autor por litigância de má-fé. A decisão trouxe reflexões importantes sobre a boa-fé contratual, o uso responsável do processo judicial e a proteção da segurança jurídica em contratos de crédito. Neste artigo, analisarei os fundamentos legais que embasaram a decisão, os direitos e deveres de consumidores e instituições financeiras, e os limites impostos pela legislação.


O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito regulada pela Lei nº 10.820/2003. Ele permite que o pagamento das parcelas seja descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. O artigo 1º da lei dispõe:

Art. 1º - Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.

A lei também se aplica a servidores públicos e a beneficiários do INSS, assegurando limites percentuais de desconto para evitar o superendividamento. Assim, esse tipo de operação é vantajoso para os bancos, que reduzem os riscos de inadimplência, e também para os consumidores, que têm acesso a taxas de juros menores.


O caso julgado em Demerval Lobão

O autor da ação sustentava que nunca havia contratado o empréstimo consignado. Ele afirmou que os descontos realizados em seu benefício previdenciário eram indevidos e pleiteou a anulação do contrato. Além disso, pediu a restituição em dobro dos valores e uma indenização por danos morais.

Por sua vez, o banco apresentou documentos que confirmavam a regularidade da operação. A instituição anexou ao processo cópia do contrato, com assinatura do cliente, além de comprovantes do depósito do valor contratado na conta do autor.

Após a análise do conjunto probatório, a juíza concluiu que a contratação era legítima e que os descontos estavam devidamente autorizados. Assim, considerou que o autor tentou enganar a Justiça ao negar a operação realizada.


A boa-fé processual e a litigância de má-fé

O Código de Processo Civil de 2015 reforça a importância da boa-fé processual. O artigo 5º dispõe:

Art. 5º - Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Quando uma parte age de forma desleal, com intenção de alterar a verdade dos fatos, pode ser condenada por litigância de má-fé. O artigo 80 do CPC enumera as hipóteses em que isso ocorre, incluindo quando a parte deduz pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, altera a verdade dos fatos ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal.

Já o artigo 81 prevê as consequências:

Art. 81 - De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.

No caso analisado, a juíza entendeu que o autor alterou a verdade dos fatos, buscando anular um contrato que ele mesmo havia assinado. Por isso, aplicou multa de 5% sobre o valor da causa, enquadrando sua conduta como litigância de má-fé.


O papel do consumidor e das instituições financeiras

Embora muitos casos de empréstimos consignados envolvam fraudes cometidas por terceiros ou até mesmo por correspondentes bancários, é essencial que consumidores ajam com cautela. O pedido de anulação só deve ser feito quando houver elementos concretos que indiquem irregularidade na contratação.

Da mesma forma, as instituições financeiras devem manter registros claros e acessíveis, assegurando que a contratação seja feita de maneira transparente. A apresentação de contratos assinados e comprovantes de depósito, como no caso julgado, é fundamental para garantir a segurança jurídica da relação contratual.


O Código de Defesa do Consumidor e sua aplicação

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também é aplicável às relações envolvendo empréstimos consignados. O artigo 6º garante como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Além disso, o artigo 39 proíbe práticas abusivas, como condicionar a contratação de um serviço à aceitação de outro.

Contudo, o CDC não autoriza que o consumidor abuse de seus direitos. O artigo 4º enfatiza que as relações de consumo devem respeitar a boa-fé e o equilíbrio contratual. Nesse sentido, a decisão da Vara Única de Demerval Lobão reforça que o CDC não pode ser usado como instrumento para obtenção de vantagens ilícitas.


Impactos da decisão para consumidores e bancos

A decisão da juíza Maria da Paz e Silva Miranda cumpre importante função pedagógica. Ela sinaliza que o Judiciário está atento a tentativas de manipulação processual. Além disso, fortalece a confiança nas relações contratuais, uma vez que reconhece a validade de contratos regularmente firmados.

Para os consumidores, o caso serve como alerta sobre a necessidade de responsabilidade ao ingressar com ações judiciais. Para os bancos, reforça a importância de manter documentação completa, que comprove a regularidade das operações.


Conclusão

O empréstimo consignado, embora seguro e regulado por lei, ainda gera muitas disputas judiciais. A decisão da Vara Única de Demerval Lobão demonstra que a Justiça está disposta a coibir abusos por parte de consumidores que litigam de má-fé. A condenação aplicada tem respaldo no Código de Processo Civil e no princípio da boa-fé objetiva, que orienta tanto as relações contratuais quanto processuais.

Assim, o caso reafirma a necessidade de equilíbrio, transparência e responsabilidade em todas as relações jurídicas. Consumidores devem agir com cautela ao questionar contratos, enquanto instituições financeiras precisam preservar provas robustas da regularidade das operações. Esse equilíbrio fortalece a segurança jurídica e garante maior confiança no mercado de crédito consignado.

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