A juíza Maria da Paz e Silva Miranda, titular da Vara Única de Demerval Lobão/PI, decidiu pela improcedência da ação movida por um cliente que solicitava a anulação de um empréstimo consignado, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A magistrada concluiu que o contrato foi regular e determinou a condenação do autor por litigância de má-fé, aplicando uma multa de 5% sobre o valor da causa.
O cliente alegava que nunca havia assinado o contrato de empréstimo consignado e que os descontos realizados em seu benefício eram indevidos. Por isso, ele requeria a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais. Em sua defesa, o banco apresentou documentos que comprovaram a regularidade da contratação, incluindo a assinatura do cliente e o depósito dos valores na conta do autor.
Após análise das provas, a juíza concluiu que o cliente havia, de fato, celebrado o contrato de empréstimo e que os descontos eram legítimos. A magistrada observou que o autor tentou enganar o Judiciário ao negar a contratação, buscando obter vantagem ilícita. Com isso, a juíza rejeitou os pedidos do cliente e aplicou a multa por litigância de má-fé, fixando-a em 5% do valor da causa.
Essa decisão reforça a importância de agir de boa-fé em todas as relações contratuais e processos judiciais, deixando claro que tentativas de manipulação ou engano podem acarretar penalidades. Além disso, o caso serve de alerta para consumidores e instituições financeiras sobre a importância de manter uma documentação precisa e clara em operações de crédito, assegurando a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
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