Como Remover um Inventariante
- Thales de Menezes
- 16 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de abr.

Remover um inventariante representa um procedimento jurídico frequentemente necessário durante o trâmite de inventários no Brasil. Este processo ocorre quando o responsável pela administração do espólio não cumpre adequadamente suas funções ou incorre em situações previstas em lei. A legislação brasileira estabelece critérios específicos e um procedimento próprio para substituir quem administra os bens deixados pelo falecido. Neste artigo, explicarei detalhadamente como funciona este mecanismo legal.
Quem é o Inventariante e Suas Responsabilidades
O inventariante atua como representante legal do espólio, administrando temporariamente os bens deixados pelo falecido até a conclusão da partilha. De acordo com o artigo 618 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz nomeará inventariante seguindo uma ordem preferencial que começa pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente. Ademais, suas funções estão claramente estabelecidas no artigo 618 do CPC.
Deveres Legais do Inventariante
O inventariante possui diversas obrigações perante a lei. Entre estas responsabilidades, destacam-se a representação do espólio em juízo, a administração dos bens com zelo, a prestação de contas quando exigidas e a apresentação das primeiras declarações. Além disso, conforme o artigo 619 do CPC, ele deve providenciar a avaliação dos bens e pagar as dívidas do espólio.
Motivos Legais para Remover um Inventariante
A legislação estabelece situações específicas que justificam a remoção de inventariante. O artigo 622 do Código de Processo Civil lista taxativamente estas hipóteses. Portanto, não cabe interpretação extensiva além dos casos expressamente previstos em lei.
Causas Previstas no Código de Processo Civil
O inventariante poderá ser removido quando: não prestar as primeiras ou últimas declarações dentro do prazo; não der ao inventário andamento regular; sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio; ou demonstrar manifesta incapacidade para o exercício da função. Estas causas constam expressamente no artigo 622, incisos I a IV do CPC.
Outros Motivos Reconhecidos pela Jurisprudência
Além das causas expressas em lei, a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido outras situações que justificam a remoção de inventariante. Entre estas, encontra-se o conflito de interesses entre o inventariante e os herdeiros, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.204.593/MG.
Procedimento Legal para Remover um Inventariante
Quem Pode Solicitar a Remoção
Qualquer interessado no processo de inventário pode requerer a remoção, incluindo herdeiros, credores com habilitação nos autos, o Ministério Público ou mesmo o juiz de ofício. Esta legitimidade ativa decorre da interpretação sistemática do artigo 623 do CPC combinado com o princípio do interesse jurídico.
Procedimento Formal para Remoção
O pedido de remoção deve ser feito por meio de petição fundamentada, indicando claramente qual das hipóteses legais justifica a medida. Conforme estabelece o artigo 623 do CPC, o juiz determinará a intimação do inventariante para responder em 15 dias. Após esta manifestação, o magistrado decidirá sobre o pedido de remoção.
Efeitos da Remoção e Nomeação de Novo Inventariante
Consequências Jurídicas da Remoção
Decretada a remoção, o ex-inventariante deverá prestar contas de sua administração no prazo fixado pelo juiz. Além disso, conforme o artigo 625 do CPC, o inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio. Em alguns casos, poderá ainda responder por perdas e danos causados por má administração.
Critérios para Escolha do Novo Administrador
Após a remoção de inventariante, o juiz nomeará substituto seguindo a ordem preferencial estabelecida no artigo 617 do CPC. No entanto, em situações excepcionais, poderá nomear pessoa estranha à ordem legal quando todos os sucessores forem incapazes ou houver fundado receio de dilapidação do patrimônio.
Estratégias Processuais Eficientes
Documentação Necessária para o Pedido
Para aumentar as chances de êxito no pedido de remoção, recomenda-se juntar documentos que comprovem a ocorrência das hipóteses legais. Entre estes documentos, destacam-se extratos bancários, certidões de matrículas de imóveis, depoimentos testemunhais e quaisquer outros que evidenciem o descumprimento dos deveres do inventariante.
Medidas Cautelares Possíveis
Em casos graves, como o risco de dilapidação do patrimônio, é possível requerer medidas cautelares enquanto se processa o pedido de remoção. O artigo 301 do CPC autoriza medidas como o arresto de bens, o bloqueio de contas bancárias ou outras providências que assegurem a preservação do espólio.
Casos Práticos e Jurisprudência Relevante
Entendimento dos Tribunais
Os tribunais brasileiros têm interpretado restritivamente as hipóteses de remoção, exigindo prova robusta das alegações. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.483.353/SP, reconheceu que o juiz possui certa discricionariedade na avaliação das circunstâncias concretas que justificam a medida.
Decisões Emblemáticas
Em decisão recente, o TJSP (Agravo de Instrumento nº 2066723-35.2022.8.26.0000) confirmou a remoção de inventariante que não prestou contas dos aluguéis recebidos de imóveis do espólio. Esta jurisprudência consolida o entendimento de que a má administração configura motivo suficiente para a substituição.
Conclusão
A remoção de inventariante constitui medida excepcional no processo de inventário, porém necessária quando ocorrem as hipóteses legalmente previstas. O procedimento exige fundamentação adequada e comprovação robusta dos fatos alegados. Portanto, recomenda-se sempre a assistência de advogado especializado para conduzir este incidente processual com eficiência e segurança jurídica.
Os interessados em promover esta medida devem atentar para o cumprimento rigoroso do procedimento legal, garantindo assim a preservação do patrimônio do espólio e o regular prosseguimento do inventário. Em última análise, a substituição do administrador visa proteger os legítimos interesses dos herdeiros e credores do falecido.
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