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Como saber se os JUROS DO FINANCIAMENTO do carro são abusivos?

  • 28 de jul.
  • 6 min de leitura
juros altos

Milhares de brasileiros assinam contratos de financiamento de veículo todos os meses. Poucos, no entanto, conferem se a taxa de juros cobrada respeita os limites razoáveis do mercado. Além disso, o tema ganhou ainda mais relevância diante do aumento nas taxas de financiamento e da judicialização crescente de contratos bancários. Por isso, este artigo explica, de forma prática, como identificar juros abusivos no financiamento de veículo e quais caminhos legais existem para revisar o contrato.

Antes de tudo, é importante esclarecer que nem toda taxa alta configura abusividade. Existe um critério técnico, consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta essa análise. A seguir, você entenderá cada etapa desse raciocínio.

O que são juros abusivos no financiamento de veículo?

Juros abusivos são aqueles que superam, de forma significativa, a taxa média praticada pelo mercado para o mesmo tipo de operação. Ou seja, não basta a taxa parecer alta; é preciso comparação técnica com parâmetros oficiais.

A diferença entre juros altos e juros abusivos

Contratos de financiamento de veículo costumam ter juros mais elevados do que outras modalidades de crédito, já que envolvem risco de inadimplência e depreciação do bem. Contudo, isso não significa que qualquer taxa seja automaticamente legítima. Afinal, a linha entre uma taxa elevada e uma taxa abusiva depende de comparação objetiva, e não de percepção subjetiva do consumidor.

Nesse sentido, a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou que as instituições financeiras não se submetem ao limite de 12% ao ano previsto na Lei de Usura. Assim, o simples fato de a taxa superar esse percentual não caracteriza abuso.

O Papel do Código de Defesa do Consumidor

O contrato de financiamento é, por definição, uma relação de consumo. Dessa forma, aplica-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), especialmente os dispositivos que protegem contra cláusulas desproporcionais.

O art. 6º, V, do CDC prevê expressamente:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"

Já o art. 51, IV, do mesmo diploma legal, estabelece:

"Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"

E o § 1º do mesmo artigo complementa, definindo o que se presume por vantagem exagerada:

"§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso."

Portanto, esses dispositivos formam a base legal para questionar cláusulas de juros em contratos de financiamento veicular.

Como o STJ analisa a abusividade dos juros?

O entendimento consolidado do STJ segue uma lógica bastante objetiva. Em outras palavras, o Judiciário não substitui a vontade das partes de forma arbitrária, mas intervém apenas em situações excepcionais.

O Julgamento do REsp 1.061.530/RS

No julgamento do REsp 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o STJ fixou entendimento importante sobre o tema. Segundo essa decisão, a revisão judicial dos juros remuneratórios somente é admitida quando houver relação de consumo. Além disso, é necessário demonstrar, de forma efetiva, que a taxa contratada impõe desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, do CDC.

Isso significa que o simples desconforto com o valor da parcela não é suficiente. Pelo contrário, é preciso prova técnica e comparação com parâmetros de mercado.

O Parâmetro da Taxa Média do Banco Central

Na prática, os tribunais utilizam como principal parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN). Essa taxa é apurada para operações da mesma espécie e no mesmo período da contratação.

Quando a taxa cobrada pela instituição financeira apresenta discrepância relevante em relação a essa média, os tribunais passam a considerar a possibilidade de abusividade. Consequentemente, esse é o primeiro passo prático para qualquer consumidor que deseje avaliar seu contrato.

Quando a Abusividade É Reconhecida na Prática

De acordo com a jurisprudência consolidada, a abusividade costuma ser reconhecida quando a taxa contratada supera significativamente a média do BACEN. Em geral, os tribunais consideram abusivas taxas que atingem uma vez e meia (ou seja, 50% acima da média), o dobro ou até o triplo da taxa de mercado.

Ainda assim, cada caso deve ser analisado individualmente. Isso porque as particularidades do contrato, o perfil do consumidor e o momento da contratação também influenciam a decisão judicial.

Passo a passo para verificar se o seu contrato tem juros Abusivos

Diante desse cenário, é possível seguir um roteiro simples para uma análise preliminar. Vale destacar, porém, que essa checagem inicial não substitui a avaliação de um advogado especializado.

1. Localize a Taxa de Juros no Contrato

Primeiramente, o consumidor deve localizar, no contrato de financiamento, a taxa de juros mensal e anual (CET – Custo Efetivo Total). Essa informação normalmente aparece de forma destacada, conforme exige o próprio CDC.

2. Consulte a Taxa Média do BACEN

Em seguida, é necessário acessar o site do Banco Central e consultar a taxa média de mercado para financiamento de veículos, no mesmo mês da assinatura do contrato. O BACEN disponibiliza essas informações publicamente e de forma gratuita.

3. Compare as Taxas

Depois, basta comparar a taxa contratada com a taxa média divulgada. Se a diferença for pequena, dificilmente haverá reconhecimento de abusividade. Por outro lado, diferenças de 50%, 100% ou mais chamam atenção da Justiça.

4. Reúna a Documentação Completa

Além disso, é fundamental reunir todo o contrato, comprovantes de pagamento e eventuais propostas anteriores. Assim, o advogado terá elementos suficientes para embasar uma eventual ação revisional.

5. Procure Orientação Jurídica Especializada

Por fim, a consulta a um profissional especializado é essencial. Segundo o advogado Thales de Menezes, referência em direito em Goiás, cada contrato possui particularidades que exigem análise técnica individualizada antes de qualquer medida judicial. Dessa forma, evita-se tanto a insegurança de agir sem fundamento quanto a perda de prazos e direitos.

Consequências Jurídicas do Reconhecimento da Abusividade

Quando reconhecida judicialmente, a abusividade dos juros costuma gerar efeitos concretos e relevantes para o consumidor.

Redução da Taxa ao Patamar de Mercado

Em regra, o Judiciário determina a redução da taxa contratada para o patamar da taxa média de mercado do BACEN. Assim, o contrato passa a vigorar com juros compatíveis com a prática bancária do período.

Recálculo das Parcelas e Restituição de Valores

Além disso, o reconhecimento da abusividade normalmente implica recálculo integral das parcelas já pagas. Consequentemente, eventuais valores pagos a maior podem ser restituídos, de forma simples ou em dobro, conforme análise da má-fé da instituição.

Impacto no Saldo Devedor

Igualmente relevante é o impacto no saldo devedor remanescente. Isso porque a redução da taxa reflete diretamente no valor total ainda a ser pago pelo consumidor até o fim do contrato.

Conclusão

Em síntese, os juros do financiamento de veículo podem ser considerados abusivos quando superam, de forma expressiva, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. O STJ, no julgamento do REsp 1.061.530/RS, estabeleceu que essa revisão exige relação de consumo e prova efetiva de desvantagem exagerada, conforme o art. 51, § 1º, do CDC.

Portanto, antes de contestar um contrato, o consumidor deve comparar sua taxa com os parâmetros oficiais do BACEN. Ainda assim, cada caso possui particularidades que merecem análise individualizada. Por isso, buscar orientação jurídica especializada é o caminho mais seguro para identificar direitos e evitar prejuízos financeiros desnecessários.

Perguntas Frequentes Sobre Juros Abusivos no Financiamento de Veículo

1. Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

Compare a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mesmo período. Se a diferença for de 50% ou mais, pode haver abusividade. Contudo, essa análise inicial deve ser confirmada por um advogado especializado, já que o STJ exige prova efetiva de desvantagem exagerada para revisar o contrato judicialmente.

2. Qual é o limite legal de juros para financiamento de carro?

Não existe um percentual fixo em lei para instituições financeiras, já que a Súmula 596 do STF afasta o limite de 12% ao ano previsto na Lei de Usura. Assim, o parâmetro utilizado pelos tribunais é a taxa média de mercado do BACEN, e não um teto numérico pré-definido pela legislação.

3. É possível revisar judicialmente o contrato de financiamento?

Sim, é possível, desde que fique demonstrado que a taxa contratada impõe desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o art. 51, § 1º, do CDC. O STJ, no REsp 1.061.530/RS, condicionou essa revisão à comprovação efetiva da discrepância em relação à taxa média de mercado.

4. O que acontece se o juiz reconhecer a abusividade dos juros?

O contrato costuma ser ajustado para a taxa média de mercado do período da contratação. Além disso, o consumidor pode ter direito à restituição de valores pagos a maior e ao recálculo do saldo devedor, reduzindo o valor total ainda devido no financiamento.

5. Quanto tempo tenho para contestar juros abusivos no financiamento?

O prazo prescricional para ações revisionais de contratos bancários costuma seguir a regra geral de dez anos, conforme entendimento consolidado nos tribunais para pretensões de natureza pessoal. Ainda assim, cada situação exige análise específica, por isso recomenda-se buscar orientação jurídica o quanto antes.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales Mensur

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