Compras online. Práticas abusivas e direitos do consumidor online
- Thales de Menezes
- 3 de abr.
- 4 min de leitura
Atualizado: 10 de set.

As compras online no Brasil cresceram de forma acelerada nos últimos anos, impulsionado pela facilidade de acesso à internet e pela comodidade das compras digitais. Contudo, ao mesmo tempo em que oferece vantagens, esse ambiente também apresenta riscos significativos ao comprador. Muitas empresas adotam condutas que prejudicam a relação de consumo e colocam o cliente em situação de vulnerabilidade. Por isso, entender quais são as práticas abusivas mais comuns e como agir diante delas é essencial para proteger os direitos do consumidor online.
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura mecanismos de proteção contra abusos, garantindo que a compra digital seja tão segura quanto uma transação física. Dessa forma, o consumidor pode exigir respeito aos seus direitos sempre que for vítima de propaganda enganosa, venda casada, descumprimento do prazo de entrega, cobranças indevidas ou dificuldades no exercício do direito de arrependimento.
O que são práticas abusivas no comércio eletrônico?
Práticas abusivas no comércio eletrônico são condutas ilegais que desequilibram a relação contratual, colocando o consumidor em desvantagem. O artigo 39 do CDC define e proíbe uma série de práticas consideradas abusivas, como impor condições excessivas ou aproveitar-se da vulnerabilidade do consumidor.
No ambiente digital, tais condutas se multiplicaram. Isso ocorre porque o consumidor, muitas vezes, compra produtos sem verificar pessoalmente sua qualidade e depende das informações divulgadas pelo fornecedor. Por essa razão, a lei exige transparência, lealdade e segurança na relação entre empresas e clientes.
Propaganda enganosa e seus efeitos jurídicos
A propaganda enganosa é uma das práticas mais comuns no comércio eletrônico. Ocorre quando a empresa apresenta informações falsas ou exageradas sobre o produto ou serviço oferecido. O artigo 37 do CDC dispõe que:
“É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.”
A norma considera enganosa qualquer forma de comunicação que induza o consumidor a erro. Isso inclui imagens irreais, descrições incompletas ou promessas que não correspondem ao serviço prestado. Caso o cliente seja enganado, ele pode exigir a devolução do valor pago, a troca do produto ou até mesmo indenização por danos materiais e morais.
Venda casada e sua proibição legal
Outra prática frequente é a venda casada, caracterizada pela exigência de aquisição de um produto ou serviço como condição para comprar outro. O artigo 39, inciso I, do CDC é claro:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.”
Um exemplo típico é quando uma loja obriga o consumidor a adquirir uma garantia estendida para finalizar a compra de um eletrodoméstico. Essa exigência é ilegal e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.
O direito de arrependimento nas compras online
O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como no comércio eletrônico:
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.”
O consumidor não precisa justificar o motivo da devolução. A empresa é obrigada a devolver o valor integral, incluindo o frete. Contudo, muitas lojas dificultam o exercício desse direito, escondendo informações ou criando obstáculos burocráticos. Nessas situações, o cliente deve buscar auxílio do Procon ou recorrer ao Poder Judiciário.
Cobranças indevidas e fraudes digitais
As cobranças indevidas também estão entre as práticas abusivas mais denunciadas no comércio eletrônico. Consumidores frequentemente são surpreendidos por valores excessivos, serviços não contratados ou até mesmo golpes de sites falsos.
O artigo 42, parágrafo único, do CDC estabelece que:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.”
Essa previsão busca coibir abusos e proteger o consumidor contra práticas fraudulentas. Além disso, o cliente deve sempre verificar se o site é seguro e se os meios de pagamento oferecidos são confiáveis.
O prazo de entrega e a responsabilidade do fornecedor
O descumprimento do prazo de entrega é uma das maiores reclamações no comércio eletrônico. Quando a loja não cumpre o prazo prometido, o consumidor tem três opções: exigir a entrega imediata, aceitar um novo prazo ou solicitar o reembolso.
O artigo 35 do CDC dispõe que, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode: exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição integral do valor pago.
Portanto, atrasos sem justificativa configuram descumprimento da oferta e autorizam o consumidor a buscar reparação.
Como se proteger das práticas abusivas no e-commerce
Embora a lei garanta ampla proteção, o consumidor também deve adotar medidas preventivas. Pesquisar a reputação da loja em plataformas como o Reclame Aqui e consultar o cadastro do fornecedor em órgãos como o Procon ajudam a evitar fraudes.
Além disso, é essencial guardar comprovantes de compra, e-mails de confirmação e capturas de tela da oferta. Esses documentos servem como provas em eventual processo judicial. Outra medida eficaz é priorizar meios de pagamento seguros, como cartão de crédito, que permitem contestação de cobranças não reconhecidas.
O papel dos órgãos de defesa do consumidor
O Procon, o Ministério Público e as associações civis de defesa do consumidor desempenham papel essencial na fiscalização das práticas de comércio eletrônico. O consumidor pode registrar reclamações nesses órgãos e exigir providências administrativas.
Em situações mais complexas, é possível recorrer ao Poder Judiciário. O processo pode resultar em indenização por danos materiais e morais, além da aplicação de sanções à empresa infratora.
Conclusão
O crescimento do comércio eletrônico trouxe novas facilidades, mas também ampliou o número de práticas abusivas que afetam diretamente os direitos do consumidor online. A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor, é clara ao proibir abusos e proteger o comprador contra condutas ilegais.
No entanto, para que esses direitos sejam efetivos, é fundamental que o consumidor esteja informado e saiba agir diante de irregularidades. Denunciar práticas abusivas, exigir reparações e buscar apoio dos órgãos competentes são atitudes que fortalecem a proteção coletiva e inibem a repetição dessas condutas.
Portanto, conhecer a lei e exercê-la é a melhor forma de garantir segurança nas compras digitais e assegurar que o ambiente do comércio eletrônico seja justo, transparente e confiável.
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