top of page
logo

Conta EXCLUÍDA do FACEBOOK. Juiz condena FACEBOOK a indenizar usuário por danos morais

  • Thales de Menezes
  • há 1 dia
  • 7 min de leitura

Um usuário teve sua conta excluída do Facebook sem qualquer informação anterior a respeito de sua infração às diretrizes da comunidade.

Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre esse tema:

A HISTÓRIA

A história que motivou a ação judicial começa com um problema cada vez mais comum no mundo digital: o bloqueio inesperado e sem explicação de contas em redes sociais. O protagonista da situação é um usuário de Caldas Novas que mantinha três perfis ativos no Instagram. Esses perfis não eram utilizados apenas para interação pessoal, mas também como ferramenta de trabalho. Ele atuava como recreador e divulgava suas atividades profissionais por meio das redes sociais, o que fazia do Instagram uma plataforma essencial para geração de renda.

No dia 1º de junho de 2025, o usuário se deparou com um fato inesperado e preocupante: todos os seus perfis no Instagram foram bloqueados simultaneamente. O bloqueio ocorreu de forma abrupta, sem aviso prévio, sem explicação clara e sem que a plataforma apresentasse qualquer indicação de qual regra teria supostamente sido violada. Foi uma surpresa completa, porque ele não havia recebido notificação anterior alertando sobre irregularidades, denúncias ou comportamentos que pudessem justificar o encerramento de suas contas.

Essa situação gerou enorme insegurança e frustração, já que a suspensão atingiu diretamente não apenas sua vida social digital, mas também sua atividade profissional, prejudicando a divulgação de eventos, contato com clientes e manutenção de sua reputação na área de recreação. Sem acesso às contas, ele ficou impossibilitado de interagir com seu público, divulgar novos trabalhos e responder a mensagens de clientes que buscavam seus serviços.

Preocupado com a situação, o consumidor tentou inicialmente resolver o problema pelos meios administrativos disponibilizados pela própria plataforma Meta, responsável pelo Instagram. Utilizou os canais de atendimento automatizados e seguiu todos os procedimentos indicados, tentando recuperar o acesso. No entanto, todas as tentativas foram frustradas. As respostas eram vagas, automáticas e não forneciam qualquer justificativa objetiva para o bloqueio. A plataforma sequer informava se havia alguma denúncia, qual suposta regra teria sido descumprida ou se o usuário poderia exercer algum direito de defesa.

Sem obter solução na própria plataforma, o usuário procurou outros meios administrativos. Registrou uma reclamação formal no Procon, expondo o bloqueio indevido e a falta de informações claras por parte da empresa. Entretanto, mesmo com a intervenção do órgão de defesa do consumidor, o problema não foi resolvido. A empresa não apresentou justificativa e tampouco restabeleceu o acesso. Diante disso, não restou ao consumidor outra alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário.

Ao ajuizar a ação, ele relatou todos os fatos: o bloqueio simultâneo das três contas, a falta de aviso prévio, a inexistência de explicação sobre possíveis violações das diretrizes da comunidade e o impacto econômico causado pela perda das contas. Além disso, pediu que o acesso fosse restabelecido e requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, argumentando que sua imagem profissional havia sido prejudicada e que houve falha grave na prestação do serviço.

No início do processo, o juiz concedeu uma liminar determinando a reativação dos perfis, mas a discussão prosseguiu até a sentença final, em que o magistrado avaliou todos os elementos apresentados pelas partes. A empresa, por sua vez, não apresentou provas de qualquer violação cometida pelo usuário, limitando-se a argumentos genéricos sobre eventuais infrações às regras da plataforma.

Todos esses fatos trouxeram ao centro do debate jurídico um tema atual e relevante: a responsabilidade das plataformas digitais no bloqueio de contas e a necessidade de garantir transparência, clareza, proporcionalidade e respeito aos direitos dos consumidores, sobretudo quando a rede social tem uso profissional e impacto direto na subsistência do usuário.

Esse foi o cenário que levou o caso ao 1º Juizado Especial Cível de Caldas Novas, resultando em uma análise detalhada sobre a legalidade do bloqueio, sobre os direitos do consumidor e sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia.


A DECISÃO DO JUIZ E OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA JULGAR O CASO

O processo foi julgado pelo juiz André Igo Mota de Carvalho, que analisou as provas, os argumentos apresentados pelas partes e a legislação aplicável ao caso. Ao examinar o conjunto probatório, o magistrado verificou que a empresa não conseguiu justificar o bloqueio das contas. Não houve qualquer documento, relatório ou evidência concreta indicando que o usuário havia descumprido as diretrizes da comunidade ou praticado condutas inadequadas.

O juiz destacou que a empresa simplesmente alegou genericamente que havia possibilidade de violação das regras internas, mas não demonstrou nada de forma específica e objetiva. Da mesma forma, a plataforma deixou de fornecer explicações claras ao usuário no momento do bloqueio, descumprindo o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.

Diante disso, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa aplicou uma medida extrema — a suspensão das contas — sem transparência, sem permitir defesa e sem apresentar justificativas plausíveis.

O juiz também considerou que o bloqueio indevido ultrapassou a esfera do mero aborrecimento. Segundo ele, as redes sociais passaram a ocupar um papel central na vida profissional de inúmeros trabalhadores, sobretudo aqueles que dependem de divulgação digital para se manter no mercado. O Instagram, especificamente, é uma das principais ferramentas de trabalho de influenciadores, artistas, prestadores de serviços e pequenos empresários.

Como o autor utilizava os perfis para promover suas atividades de recreador, o magistrado entendeu que o bloqueio teve impacto direto sobre sua renda e sua imagem profissional. Isso, por si só, justificaria o reconhecimento de dano moral. O juiz ressaltou que impedir de forma abrupta e sem explicação o acesso a contas profissionais representa violação à dignidade do consumidor, gerando angústia, frustração e prejuízos que não podem ser considerados meros inconvenientes.

Com base em tudo isso, a sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, restabelecesse definitivamente o acesso às contas. A determinação incluiu a obrigação de manter o funcionamento regular dos perfis e garantir acesso irrestrito ao usuário, desde que ele colaborasse fornecendo eventuais informações técnicas solicitadas pela plataforma para o restabelecimento completo.

Além da obrigação de restabelecer o acesso, o juiz condenou a empresa ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Esse valor deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da data da sentença, conforme determina a legislação brasileira.

Assim, a sentença não apenas reconheceu a irregularidade do bloqueio, mas também estabeleceu parâmetros para garantir respeito aos consumidores e evitar que plataformas digitais adotem medidas desproporcionais ou arbitrárias sem transparência e sem observância dos direitos básicos dos usuários.


A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DECISÃO, COM BASE EM LEIS REAIS

A decisão do magistrado se baseou em fundamentos sólidos do direito do consumidor e do direito digital, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Ambas as legislações estabelecem deveres claros de transparência, informação e responsabilidade na prestação de serviços.

A seguir, explico os principais dispositivos utilizados na fundamentação:

1. Relação de Consumo – Aplicação do CDC

O juiz reconheceu que a relação entre o usuário e o Instagram é uma típica relação de consumo. O usuário se enquadra como consumidor, nos termos do artigo 2º do CDC, que define consumidor como “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. A plataforma, por sua vez, enquadra-se como fornecedora segundo o artigo 3º, que define fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividades de prestação de serviços”.

Sendo assim, o caso é regido pelas normas protetivas do CDC, especialmente quanto ao dever de informação, à transparência e à proibição de práticas abusivas.

2. Dever de Informação e Transparência – Artigos 6º e 31 do CDC

Um dos pontos fundamentais da decisão foi o descumprimento do dever de informação, previsto no CDC.

O artigo 6º, III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços.

Além disso, o artigo 31 estabelece que toda informação ou publicidade deve ser clara, precisa e ostensiva, o que inclui comunicar ao usuário o motivo do bloqueio e lhe permitir exercer defesa.

A empresa não apresentou ao consumidor qualquer justificativa objetiva, não informou qual regra teria sido violada e não deu oportunidade para correção. Isso caracteriza violação direta desses dispositivos.

3. Responsabilidade Objetiva – Artigo 14 do CDC

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor decorrentes de falha na prestação do serviço.

Como a plataforma não demonstrou nenhum comportamento irregular do usuário e falhou ao bloquear suas contas sem justificativa e sem aviso, configurou-se serviço defeituoso. Dessa forma, a responsabilidade da empresa é objetiva.

Não basta que a empresa alegue genericamente que o usuário violou regras. É preciso provar, e isso não ocorreu.

4. Marco Civil da Internet – Dever de Clareza e Explicação de Medidas

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também foi fundamental para embasar a decisão.

O artigo 7º, incisos I, III e V, assegura ao usuário:

  • inviolabilidade e sigilo de suas comunicações,

  • informações claras e completas sobre o uso dos serviços,

  • e o direito a não ter seus dados ou contas desativadas de forma ilegítima.

O bloqueio sem explicação viola esses princípios.

Além disso, o artigo 8º do Marco Civil garante a proteção à dignidade e ao exercício da cidadania no uso da internet. Suspender contas essenciais para o trabalho sem justificativa afronta esses direitos.

5. Proporcionalidade em Medidas Restritivas – Princípio Geral do Marco Civil

Embora não haja um artigo específico usando o termo “proporcionalidade”, o Marco Civil é construído sobre princípios que exigem que medidas restritivas sejam claras, adequadas e proporcionais. O bloqueio total de três contas, sem aviso e sem justificativa, é medida extremamente desproporcional, ultrapassando qualquer limite razoável.

6. Dano Moral – Jurisprudência e Previsão Legal

O dano moral foi reconhecido com base na compreensão de que redes sociais são ferramentas essenciais para trabalho. A suspensão injustificada causa prejuízo direto à imagem, credibilidade e atividade profissional, violando direitos de personalidade.

Embora o dano moral não esteja descrito de forma específica na legislação, ele está previsto no art. 5º, V e X, da Constituição Federal, que assegura:

  • o direito à indenização por dano moral,

  • e a inviolabilidade da honra e da imagem.

Além disso, o CDC reforça esse entendimento ao estabelecer proteção ampla ao consumidor.

7. Restabelecimento das Contas – Medida Necessária para Cessar o Dano

Como a empresa não comprovou qualquer ilícito, e como o bloqueio se mostrou indevido, a medida adequada era determinar a reativação dos perfis. O juiz deixou claro que o funcionamento deve ser restabelecido em sua totalidade, desde que o usuário coopere com eventuais procedimentos técnicos, o que preserva os direitos de ambas as partes.


CONCLUSÃO FINAL do caso da Conta EXCLUÍDA do FACEBOOK

A decisão foi sólida e fundamentada em normas claras do CDC e do Marco Civil da Internet. O bloqueio simultâneo e sem justificativa de três contas usadas profissionalmente caracteriza falha na prestação de serviços, ausência de transparência e violação de direitos fundamentais do consumidor.

A sentença garantiu:

  • restabelecimento definitivo das contas,

  • garantia de acesso irrestrito,

  • indenização de R$ 3.000,00 por dano moral,

  • aplicação de juros e correção conforme a lei.

O caso reforça a necessidade de plataformas digitais adotarem práticas transparentes e respeitarem direitos básicos dos usuários, especialmente quando seu sustento depende do uso profissional das redes sociais.

Processo: 5711855-69.2025.8.09.0025

 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page