top of page
logo

Contra quem eu ENTRO COM A AÇÃO: médico, hospital ou plano de saúde?

  • 9 de abr.
  • 8 min de leitura
Processar médico ou hospital

Sofrer um erro médico gera uma angústia profunda e muitas dúvidas sobre como buscar reparação. Quando o atendimento falha, o paciente se vê diante de um emaranhado de instituições e profissionais, sentindo-se perdido. A pergunta mais comum nesse momento é: contra quem eu entro com a ação: médico, hospital ou plano de saúde?

A resposta rápida é que depende da relação jurídica estabelecida e de como o erro ocorreu. Em muitos casos, você pode processar todos eles simultaneamente para garantir a indenização integral. Neste guia completo, explicaremos as regras de responsabilidade civil, os artigos de lei fundamentais e como identificar o culpado pelo dano.

Continue a leitura para entender a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva. Vamos mostrar o caminho jurídico para que você não erre no momento de protocolar sua petição inicial.


A responsabilidade do médico: quando processar o profissional?

O médico é um profissional liberal e sua responsabilidade, via de regra, depende da prova de culpa. Para processar o médico individualmente, você deve demonstrar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.

O Código Civil Brasileiro fundamenta essa obrigação no Artigo 951, que trata especificamente dos profissionais da saúde. Veja o texto literal da lei:

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

A prova da culpa na atuação médica

Diferente das empresas, o médico possui o que chamamos de responsabilidade subjetiva. Isso significa que o juiz analisará se o profissional agiu com o zelo esperado para a sua especialidade.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça essa proteção ao profissional liberal no Artigo 14, §4º:

"Art. 14, § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa."

Sobre como saber se sua situação se enquadra em erro médico ou não, escrevi um artigo apenas sobre o tema. Acesso clicando no link ao lado: Como saber se fui VÍTIMA de ERRO MÉDICO?

Casos de erro de diagnóstico e cirurgia

Se o erro ocorreu exclusivamente por uma decisão técnica equivocada do médico, ele deve figurar no polo passivo da ação. Isso é comum em erros de diagnóstico grosseiros ou falhas técnicas em procedimentos cirúrgicos particulares.


A responsabilidade do hospital: quando a instituição responde?

Muitas vezes, a dúvida "contra quem eu entro com a ação: médico, hospital ou plano de saúde?" aponta para a estrutura hospitalar. O hospital responde pelos serviços de hotelaria, enfermagem e equipamentos disponibilizados ao paciente.

Diferente do médico pessoa física, o hospital possui responsabilidade objetiva. Isso quer dizer que ele responde pelo dano independentemente de culpa, bastando provar o nexo entre o serviço e o prejuízo.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor fundamenta essa visão:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

Responsabilidade por atos de seus prepostos

Se o médico possui vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, a instituição responde pelos atos dele. O Código Civil é claro no Artigo 932, inciso III:

"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;"

Essa responsabilidade do hospital é reforçada pelo Artigo 933 do mesmo código:

"Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos."

Infecções hospitalares e falhas em equipamentos

O hospital é o único responsável quando o dano decorre de infecção hospitalar ou falha em aparelhos. Nesses casos, o médico pode ser excluído da ação se ele cumpriu todos os protocolos e o erro foi estritamente estrutural.


O Plano de Saúde e a responsabilidade solidária

Muitos pacientes se perguntam se o plano de saúde também deve ser processado. A resposta é positiva sempre que o médico ou hospital fizerem parte da rede credenciada do plano.

A jurisprudência brasileira entende que o plano de saúde é solidário nos danos causados aos seus beneficiários. Isso ocorre porque o plano lucra ao indicar profissionais e estabelecimentos específicos.

O Código de Defesa do Consumidor garante essa solidariedade no Artigo 7º, parágrafo único:

"Art. 7º, Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo."

O dever de reparação integral

Ao incluir o plano de saúde, você aumenta as chances de receber a indenização rapidamente. O Artigo 25, §1º do CDC reforça que o fornecedor não pode se eximir da responsabilidade:

"Art. 25, § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores."

Erro médico em Hospitais Públicos e o SUS

Se o atendimento ocorreu no Sistema Único de Saúde (SUS), a estratégia de "contra quem eu entro com a ação: médico, hospital ou plano de saúde?" muda. Aqui, entra em cena a responsabilidade do Estado.

A Constituição Federal, no Artigo 37, §6º, estabelece que o ente público responde objetivamente:

"Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Ação contra o Município, Estado ou União

A Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) regula o funcionamento do SUS. Se houve erro em um hospital municipal, a ação deve ser movida contra o Município, que é o gestor do serviço.

O cidadão tem o direito social à saúde garantido pelo Artigo 6º da Constituição:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

O direito à indenização por danos materiais e morais

Independente de quem seja o réu, o objetivo da ação é a reparação do dano. A Constituição Federal garante o direito à indenização no Artigo 5º, inciso V:

"Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"

O Código Civil detalha como esse cálculo deve ser feito para garantir que a vítima não fique no prejuízo. O Artigo 944 estabelece a regra básica da extensão do dano:

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano."

Gastos médicos e lucros cessantes

Se você teve gastos extras ou parou de trabalhar por causa do erro, deve pedir o reembolso. O Artigo 949 do Código Civil fundamenta esse pedido:

"Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido."

Pensão por incapacidade

Em casos mais graves, onde o paciente perde a capacidade de trabalhar, cabe o pedido de pensão. Veja o que diz o Artigo 950 do Código Civil:

"Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu."

Como provar o erro médico no processo?

A fase de provas é o momento decisivo para saber contra quem a sentença será proferida. O Código de Processo Civil (CPC) define as regras de quem deve provar os fatos.

O Artigo 373 do CPC explica o ônus da prova:

"Art. 373. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."

Inversão do ônus da prova

No erro médico, o juiz frequentemente inverte esse ônus. Isso significa que o hospital ou o médico devem provar que não erraram, já que possuem maior conhecimento técnico.

Essa proteção ao consumidor é um direito básico previsto no Artigo 6º, inciso VIII do CDC:

"Art. 6º, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

Tutela de urgência para tratamento imediato

Se o erro médico exige uma cirurgia de reparação urgente, o advogado pode usar o Artigo 300 do CPC:

"Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

Implicações penais do erro médico

Além da esfera civil (indenização), o erro médico pode ter consequências criminais. Quando há negligência grave, o médico pode responder por crimes previstos no Código Penal.

Se o erro causar a morte do paciente, o Artigo 121, §3º do Código Penal é aplicado:

"Art. 121, § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos."

Caso o resultado seja apenas uma lesão ao corpo ou à saúde, aplica-se o Artigo 129, §6º:

"Art. 129, § 6º Se a lesão é culposa: Pena - detenção, de dois meses a um ano."

A existência de um processo criminal pode servir como prova emprestada para a ação de indenização cível. Isso fortalece o pedido do paciente contra o profissional e a instituição.


Grupos vulneráveis: Idosos e Pessoas com Deficiência

Se a vítima do erro médico for um idoso ou uma pessoa com deficiência, a lei impõe proteções adicionais. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante prioridade na tramitação do processo.

Para pessoas com deficiência, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) assegura o direito à saúde e à reparação total. O erro médico que gera uma deficiência é punido com indenizações mais elevadas devido ao impacto na autonomia da vítima.

Nesses casos, a pergunta "contra quem eu entro com a ação: médico, hospital ou plano de saúde?" ganha um peso maior. Frequentemente, processa-se a rede completa para garantir que todos os custos de adaptação e reabilitação sejam cobertos.


Conclusão: Escolhendo o alvo correto da ação, médico, hospital ou plano de saúde.

Definir corretamente o réu é o passo mais importante para o sucesso da sua demanda judicial. Se você processar apenas o médico e ele não tiver bens, pode ficar sem receber sua indenização, mesmo ganhando a causa.

Ao incluir o hospital e o plano de saúde, você aproveita a responsabilidade solidária e objetiva dessas empresas. Isso traz mais segurança jurídica e agilidade para o processo, especialmente em casos de grandes danos.

Lembre-se que o Artigo 186 do Código Civil é o pilar que sustenta sua busca por justiça:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

A saúde é um direito fundamental garantido pelo Artigo 196 da Constituição Federal. Não aceite menos do que o respeito total a esse direito. Se você foi vítima de falha médica, busque um especialista para analisar seu caso individualmente.

FAQ - Perguntas Frequentes

1. Posso processar o médico e o hospital ao mesmo tempo? Sim. Isso se chama litisconsórcio passivo. É a estratégia mais recomendada para garantir que, se um não puder pagar, o outro arque com a indenização.

2. O plano de saúde pode se recusar a pagar por erro de médico credenciado? Não. A justiça entende que o plano é responsável pela qualidade dos profissionais que ele oferece em seu catálogo.

3. Qual o prazo para entrar com a ação contra médico ou hospital? Geralmente, o prazo é de 5 anos para relações de consumo (CDC) ou 3 anos para reparação civil comum (Código Civil), contados a partir do conhecimento do dano.

4. Se o médico não for empregado do hospital, o hospital responde? Sim, se o médico utilizou as instalações do hospital para o procedimento ou se o paciente procurou o hospital e foi atendido pelo médico de plantão.

5. Como conseguir o prontuário médico para a ação? O prontuário é um direito do paciente. Você pode solicitá-lo por escrito no hospital. Caso neguem, é possível entrar com uma ação de exibição de documentos ou denúncia no CRM.

Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes

advogado em goiania



 
 
 

Comentários


© 2023 por Consultoria estratégica. Orgulhosamente criado por Mensur Ltda.
advogado Goiânia, Advogado trabalhista Goiânia, advogado indenização goiânia, advogado aposentadoria Goiânia, advogado tributário goiânia, escritorio mensur, escritório de advocacia em Goiânia (GO), aparecida de Goiânia, advogado inventário herança goiânia, Senador canedo, pensão, divórcio.

bottom of page