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Damares Alves é Condenada a Indenizar Vera Magalhães

  • Thales de Menezes
  • 8 de mai.
  • 3 min de leitura

damares silva é condenada

A juíza Fabiana Marini, da 15ª Vara Cível de São Paulo, condenou a senadora Damares Alves a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil à jornalista Vera Magalhães. Damares Alves é Condenada a Indenizar Vera Magalhães após a parlamentar fazer acusações graves e falsas contra a apresentadora do programa Roda Viva.

Segundo a magistrada, Damares ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao proferir declarações que ofenderam a honra e a dignidade da jornalista. A decisão reforça que, mesmo figuras públicas, não estão imunes às consequências de difamações.


As Acusações Feitas por Damares Alves

Em 2022, durante entrevista à Rádio Jovem Pan e em postagens nas redes sociais, a senadora afirmou que Vera Magalhães teria "zombado do estupro de uma menina". Além disso, acusou a jornalista de apoiar a pedofilia e a chamou de "vergonha para o jornalismo".

No entanto, os autos do processo mostram que Vera havia comentado, em 2018, sobre um vídeo em que Damares relatava ter visto Jesus em um pé de goiaba. Na época, a jornalista não sabia que o contexto envolvia um abuso sexual sofrido pela senadora. Ao descobrir, Vera se retratou publicamente no mesmo programa.


A Juíza Reconheceu Má-Fé nas Declarações

Em sua sentença, a juíza destacou que Damares tinha conhecimento do pedido de desculpas, conforme admitido em sua defesa. Apesar disso, a parlamentar optou por omitir esse fato e repetiu as acusações anos depois.

"A ré, ciente desta retratação (conforme reconhecido na própria contestação), optou deliberadamente por omitir tal fato ao fazer suas declarações ofensivas anos depois, em 2022, sugerindo falsamente que a autora teria zombado de um abuso sexual, em clara distorção da realidade."

Para a magistrada, esse comportamento configurou "evidente abuso de direito", pois atribuiu à jornalista condutas que mancharam sua reputação.


Liberdade de Expressão Não Justifica Ofensas

A decisão ressaltou que, embora críticas mais contundentes sejam esperadas no debate público, isso não permite falsas imputações ou ataques à dignidade.

"A liberdade de expressão [...] encontra limites na proteção à honra e à imagem, igualmente amparadas pelo texto constitucional."

Além da indenização por danos morais, a juíza manteve uma liminar que obriga a remoção das publicações ofensivas e proíbe sua reprodução.


Impacto da Decisão no Direito à Reputação

O caso reforça a importância de equilibrar liberdade de expressão e respeito à honra. Indenizações por danos morais servem como reparação e inibem condutas semelhantes no futuro.

Embora o valor seja simbólico, a condenação envia uma mensagem clara sobre os riscos de disseminar informações falsas e ofensivas, especialmente quando há má-fé comprovada.


Fundamentação jurídica da decisão: Damares Alves é Condenada

As ofensas verbais e escritas podem custar caro no Brasil. Quando alguém tem sua honra, imagem ou dignidade atacada, a legislação brasileira oferece amparo para buscar reparação financeira, como revelam especialistas em direito civil.

A proteção começa na própria Constituição Federal. O artigo 5º, inciso X, estabelece claramente que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Este dispositivo serve como alicerce para todas as ações de danos morais no país.

No campo infraconstitucional, o Código Civil reforça essa proteção. O artigo 186 define que quem causa dano a outrem, "ainda que exclusivamente moral", comete ato ilícito. Já o artigo 927 determina que o responsável pelo ato ilícito fica "obrigado a repará-lo".

Para Maria Helena Costa, advogada especialista em responsabilidade civil, há critérios objetivos para caracterizar o dano moral por ofensas. "É preciso comprovar a conduta ofensiva, o dano à honra ou à imagem, e o nexo causal entre ambos. Não basta um mero aborrecimento — a ofensa deve atingir valores fundamentais da pessoa", explica.

O Código Penal também tipifica as ofensas em três categorias: calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém; difamação, ao atribuir fato ofensivo à reputação; e injúria, quando se ofende a dignidade ou o decoro da pessoa. Embora sejam esferas distintas, a caracterização penal frequentemente ajuda a fundamentar ações civis.

Quanto aos valores de indenização, não existe uma tabela fixa. Os tribunais analisam cada caso considerando fatores como a gravidade da ofensa, o alcance da divulgação, a condição econômica das partes e o potencial dissuasório da condenação.

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que ofensas em redes sociais podem resultar em indenizações maiores, devido ao potencial de viralização e dano permanente à reputação digital da vítima.

Especialistas recomendam que vítimas de ofensas preservem provas como capturas de tela, gravações e testemunhas. O prazo para ingressar com ação por danos morais é de três anos, contados a partir do conhecimento do fato e de seu autor.

Com o avanço das comunicações digitais, casos de ofensas online têm crescido exponencialmente nos tribunais brasileiros, levando a uma maior especialização dos operadores do direito nesta área e ao desenvolvimento de jurisprudência específica para o ambiente virtual.

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