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Demissão por justa causa



Presente no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são vários os motivos que podem resultar na rescisão de contrato por justas causa, na qual às empresas verifica se essas situações se enquadram, para fazer a dispensa sem pagar determinadas verbas trabalhista.

Portanto, o empregador pode demitir por justa causa quando os funcionários cometem uma falta grave e diante disso, o funcionário perde alguns direitos que poderia receber na dispensa sem justa causa. Esse tipo de demissão está previsto no artigo 482 da CLT.


Essas são situações indicadas pela CLT:


Ato de improbidade

O primeiro motivo para demissão por justa previsto na CLT é o ato de improbidade. Essa situação acontece quando o funcionário comete uma ação desonesta, com o objetivo de obter vantagem para si ou para outra pessoa.

Pode ocorrer, por exemplo, furto, adulteração de documentos ou outro tipo de fraude. Com a comprovação do ato, o funcionário pode ser dispensado.


Incontinência de conduta ou mau procedimento

Comete incontinência de conduta ou mau procedimento, o empregado que faz ofensa ao pudor. Bem como, faz alguma obscenidade em desrespeito aos colegas de trabalho. Nessa situação estão itens como assédio sexual e assistir pornografia no trabalho.


Negociação habitual por conta própria

Também poderá ser demitido por justa causa, o trabalhador que faz um ato que prejudica a empresa. Essa situação se encaixa no motivo de negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, o qual também vale para situações de constituir ato de concorrência. Como é o caso de iniciar um negócio na mesma área da empresa em que está empregado.


Condenação criminal do empregado

Mais um motivo para a demissão sem justa causa é quando o funcionário comete um crime. Sendo que o processo tem que estar transitado em julgado. Bem como, quando não há suspensão da execução da pena. Nesses casos, o cidadão é preso e não há como continuar com as atividades profissionais, então a dispensa ocorre de modo imediato.


Desídia no desempenho das funções

A desídia no desempenho das funções ocorre quando o funcionário demonstra desinteresse ou negligência ao realizar as suas atividades profissionais ou até mesmo uma série de erros consecutivos. É possível observar esse item nos casos em que o empregado falta ou se atrasa com frequência, bem como quando não cumpre prazos.

Para que haja a rescisão do contrato por justa causa, é preciso que antes o empregado tenha recebido advertência ou suspensão, bem como a ter cometido faltas leves com frequência.


Embriaguez habitual ou em serviço

Ao ir trabalhar bêbado ou ingerir álcool dentro do horário de trabalho, o empregado pode ser demitido por justa causa. Isso porque a embriaguez pode fazer com que a pessoa cometa acidentes de trabalho, por exemplo. Para que a dispensa ocorra, é necessário comprovar que o funcionário estava embriagado por meio de exame médico.

Obs.; em alguns casos entende que a embriaguez habitual é uma doença e deve ser tratada. Antes de demitir por justa causa.


Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa acontece quando o funcionário expõe informações sigilosas sobre a sua empresa. Nessas situações, antes da demissão o empregador deve comprovar o prejuízo a empresa e que o empregado agiu com má-fé.


Ato de indisciplina ou de insubordinação

Outro motivo para a demissão sem justa causa é o ato de indisciplina ou de insubordinação. Na indisciplina, o funcionário não respeita alguma regra da empresa, a qual pode ser indicada de modo verbal ou por escrito. Não usar a vestimenta indicada pela empresa é um exemplo. Já na insubordinação, o empregado não cumpre uma ordem direta feita por seu superior, valendo também para ordem verbal ou escrita.


Abandono de emprego

Quem deixa de comparecer ao trabalho também pode ser demitido e não receber todos os direitos trabalhistas. De maneira geral, isso ocorre quando o trabalhador não comparece ao ser 30 dias seguidos e sem dar nenhuma justificativa. Trata-se então de uma demissão por justa causa em razão de faltas.


Ofensas físicas

A agressão física contra um colega dentro do ambiente de trabalho é mais um tipo de falta grave que resulta em demissão. O motivo também vale para a agressão realizada fora da empresa, mas durante o horário de trabalho. A exceção para esses casos é quando a ofensa ocorrer em razão de legítima defesa.


Ato lesivo da honra ou da boa fama

A agressão também pode ocorrer de modo verbal para que haja a demissão. O assédio moral contra colegas entra nessa categoria. O ato pode acontecer dentro ou fora da empresa, e além da dispensa por justa causa pode resultar em processo judicial. A situação vale ainda para insultos feitos ao empregador.


Prática constante de jogos de azar

Praticar jogos de azar dentro do ambiente de trabalho é outro motivo para a demissão por justa causa. Isso pode ocorrer quando os jogos forem uma atividade constante e quando atrapalhem o desempenho no serviço. Nesses casos, podem ser aplicadas punições mais leves antes da demissão.


Perda da habilitação

Por fim, a CLT também determina que o empregado seja demitido por justa causa quando perde a habilitação dos requisitos estabelecidos em lei para a sua profissão. Isso é válido nos casos em que a perda ocorrer por razão de conduta dolosa do empregado.


Exemplo: Quando um médico tem a sua habilitação da profissão caçada, não tem mais condições de trabalhar no hospital. Quando um motorista de ônibus levou muitos pontos na carteira e perdeu sua habilitação.


Fonte: https://jus.com.br/artigos/93250/demissao-por-justa-causa

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