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Direito à Imagem e à Privacidade

  • Thales de Menezes
  • 13 de mai.
  • 9 min de leitura


Palavra-chave: direito à imagem e privacidade código civil

Meta descrição: Conheça a proteção legal do direito à imagem e à privacidade no Brasil segundo os artigos 20 e 21 do Código Civil. Entenda quando é permitida a divulgação de imagem e quais são seus direitos.

Introdução

O direito à imagem e à privacidade são garantias fundamentais protegidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Esses direitos estão consagrados expressamente nos artigos 20 e 21 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelecem mecanismos para sua tutela. A proteção jurídica desses direitos representa um avanço significativo na defesa dos direitos da personalidade dos cidadãos brasileiros.

Neste artigo, vamos analisar detalhadamente o conteúdo desses dispositivos legais. Veremos as hipóteses de proibição da divulgação da imagem, as exceções previstas em lei e os mecanismos de proteção à vida privada. Além disso, discutiremos a aplicação prática dessas normas no cotidiano, especialmente diante das novas tecnologias.

O Direito à Imagem no Código Civil

O Art. 20 do Código Civil e sua Abrangência

O artigo 20 do Código Civil estabelece uma proteção ampla ao direito de imagem das pessoas. Este dispositivo legal determina:

"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

A regra é clara e estabelece que a imagem de uma pessoa não pode ser divulgada sem sua autorização. Esta proteção se estende aos escritos, à transmissão da palavra e à utilização da imagem para qualquer finalidade. O legislador reconheceu a importância de preservar esses elementos que compõem a personalidade do indivíduo.

No entanto, a lei admite algumas exceções à necessidade de autorização. São elas:

  1. Quando há autorização expressa da pessoa retratada

  2. Quando a divulgação é necessária à administração da justiça

  3. Quando a divulgação é necessária à manutenção da ordem pública

Proibição da Divulgação e Direito à Indenização

O texto legal estabelece dois fundamentos para a proibição da divulgação não autorizada. Primeiro, quando atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa. Segundo, quando se destina a fins comerciais, independentemente de causar dano à honra.

Vale destacar que a pessoa tem direito não apenas de proibir a divulgação. Também pode requerer indenização pelos danos morais e materiais sofridos. A proteção legal visa coibir o uso indevido da imagem, garantindo sua reparação quando ocorrer.

Proteção Póstuma ao Direito de Imagem

O parágrafo único do artigo 20 amplia a proteção do direito de imagem mesmo após a morte:

"Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes."

Esta disposição reconhece que o direito à imagem transcende a existência física da pessoa. Depois do falecimento, determinados familiares podem requerer a proteção da imagem do morto. A legitimidade para solicitar essa proteção pertence ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes.

Essa legitimidade também se estende aos casos de ausência declarada judicialmente. Trata-se de uma visão abrangente que protege a imagem como um aspecto da personalidade que merece tutela mesmo após a morte.

O Direito à Privacidade no Código Civil

O Art. 21 e a Inviolabilidade da Vida Privada

O direito à privacidade encontra proteção específica no artigo 21 do Código Civil, que dispõe:

"Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."

Este dispositivo estabelece de forma categórica a inviolabilidade da vida privada. O caráter imperativo do texto demonstra a importância que o legislador atribuiu a este direito fundamental. A norma não deixa margem para interpretações que diminuam sua força protetiva.

Mecanismos Judiciais de Proteção

O artigo 21 prevê expressamente a possibilidade de intervenção judicial. O juiz pode adotar providências necessárias para impedir ou fazer cessar qualquer ato contrário à inviolabilidade da vida privada. Esta previsão confere efetividade à proteção desse direito.

As medidas judiciais podem ser preventivas ou repressivas. As preventivas visam impedir a ocorrência de violação à privacidade. Já as repressivas buscam fazer cessar o ato ilícito que já está em curso. Ambas são importantes para a tutela integral desse direito.

Relação entre os Artigos 20 e 21 do Código Civil

Complementaridade dos Dispositivos

Os artigos 20 e 21 do Código Civil se complementam na proteção dos direitos da personalidade. O primeiro foca na proteção da imagem, inclusive contra usos comerciais não autorizados. O segundo estabelece a inviolabilidade da vida privada de forma ampla.

Esta complementaridade demonstra a preocupação do legislador em garantir uma proteção abrangente. Os direitos da personalidade são multifacetados e exigem tutela específica para cada um de seus aspectos. A imagem e a privacidade receberam atenção especial do legislador civil.

Interpretação Sistemática dos Direitos da Personalidade

A interpretação desses dispositivos deve ser feita de forma sistemática. O Código Civil estabelece, nos artigos 11 a 21, um microssistema de proteção aos direitos da personalidade. Esses direitos são caracterizados pela intransmissibilidade e irrenunciabilidade.

Os artigos 20 e 21 devem ser compreendidos dentro desse contexto maior. Eles concretizam a proteção de aspectos específicos da personalidade humana, que é um dos valores fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro. A proteção à imagem e à privacidade são desdobramentos da tutela da dignidade humana.

Fundamentos Constitucionais da Proteção à Imagem e à Privacidade

Previsão na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente em seu artigo 5º, inciso X:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Este dispositivo constitucional é a matriz dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A proteção civil desses direitos decorre diretamente da garantia constitucional. Os artigos do Código Civil apenas detalham e concretizam a proteção já prevista na Constituição.

Caráter Fundamental desses Direitos

A imagem e a privacidade são direitos fundamentais expressamente reconhecidos. Isso significa que gozam de proteção reforçada no ordenamento jurídico. Como direitos fundamentais, vinculam tanto o poder público quanto os particulares em suas relações privadas.

A eficácia horizontal dos direitos fundamentais justifica a proteção dada pelo Código Civil. As relações entre particulares também devem respeitar esses direitos, que são essenciais para a preservação da dignidade humana. A legislação civil apenas detalha os mecanismos de proteção.

Exceções à Proteção da Imagem

Autorização do Titular

A principal exceção à proteção da imagem é a autorização do titular. Quando a pessoa consente com a divulgação de sua imagem, não há violação ao seu direito. Este consentimento pode ser expresso ou tácito, dependendo das circunstâncias do caso concreto.

A autorização deve ser interpretada restritivamente. Ela só permite o uso da imagem nos limites do que foi autorizado. Usos que excedam o escopo da autorização continuam sendo ilícitos e podem ser coibidos judicialmente.

Necessidade para a Administração da Justiça

O artigo 20 também excepciona a necessidade de autorização quando a divulgação for necessária à administração da justiça. Este é o caso, por exemplo, da divulgação de fotos de pessoas procuradas pela justiça ou da exibição de imagens em um processo judicial.

Esta exceção se justifica pelo interesse público na administração da justiça. O direito individual à imagem cede diante da necessidade de garantir o adequado funcionamento do sistema judicial. Trata-se de uma ponderação de valores constitucionais.

Manutenção da Ordem Pública

A terceira exceção prevista no artigo 20 é a necessidade de manutenção da ordem pública. Esta hipótese autoriza, por exemplo, a divulgação da imagem de pessoas para fins de segurança pública. É o caso da divulgação de imagens de sistemas de vigilância para identificar criminosos.

Como toda exceção a um direito fundamental, esta deve ser interpretada restritivamente. A divulgação só é permitida quando for realmente necessária para a manutenção da ordem pública. Usos excessivos continuam sendo ilícitos.

Aplicações Práticas da Proteção à Imagem e à Privacidade

Uso de Imagem para Fins Comerciais

Um dos casos mais comuns de violação ao direito de imagem é seu uso para fins comerciais sem autorização. A utilização da imagem em publicidades, campanhas de marketing ou produtos comercializáveis exige prévia autorização do titular.

A jurisprudência brasileira é pacífica ao reconhecer o direito à indenização nesses casos. O uso não autorizado para fins comerciais gera dano moral presumido, além de possíveis danos materiais pelo aproveitamento econômico indevido da imagem.

Exposição da Vida Privada na Internet

Com o advento das redes sociais e da internet, surgiram novas formas de violação à privacidade. A exposição não autorizada de fatos da vida privada na internet constitui violação ao artigo 21 do Código Civil. O titular do direito pode requerer a remoção do conteúdo e indenização.

Os tribunais têm sido rigorosos na proteção da privacidade online. As plataformas digitais podem ser responsabilizadas se, após notificadas, não removerem conteúdo que viole a privacidade alheia. Trata-se de aplicação direta do artigo 21 do Código Civil.

Pessoas Públicas e Limitações à Proteção

Uma questão controversa é a proteção da imagem e da privacidade de pessoas públicas. A jurisprudência reconhece que pessoas notórias têm uma proteção relativamente menor. Isso não significa, contudo, que não tenham direito à imagem e à privacidade.

A divulgação da imagem de pessoas públicas é mais ampla quando relacionada a sua atividade profissional. No entanto, sua vida privada continua protegida. O uso comercial de sua imagem também continua dependendo de autorização prévia.

Aspectos Processuais da Proteção à Imagem e à Privacidade

Medidas Judiciais Cabíveis

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas medidas judiciais para a proteção da imagem e da privacidade. Entre elas destacam-se:

  1. Tutela inibitória para impedir a violação

  2. Tutela de remoção do ilícito para fazer cessar a violação

  3. Ação indenizatória para reparação dos danos causados

Essas medidas podem ser cumuladas em uma mesma ação judicial. O ofendido pode requerer simultaneamente a cessação da violação e a indenização pelos danos sofridos. Esta cumulação está expressamente prevista no artigo 20 do Código Civil.

Legitimidade Ativa

A legitimidade para propor ações de proteção à imagem e à privacidade pertence ao titular do direito. Em se tratando de pessoa viva, apenas ela pode requerer a proteção judicial, salvo casos de incapacidade civil.

No caso de pessoa falecida ou ausente, o parágrafo único do artigo 20 estabelece legitimidade especial. Podem requerer a proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. Esta legitimidade é ampla e visa garantir a proteção mesmo após a morte.

Prescrição das Ações

As ações de proteção à imagem e à privacidade seguem o prazo prescricional geral de três anos previsto no artigo 206, §3º, V, do Código Civil. Este prazo se aplica às pretensões de reparação civil, incluindo as violações aos direitos da personalidade.

Vale ressaltar que as medidas para fazer cessar a violação são imprescritíveis. Enquanto perdurar o ato ilícito, o titular do direito pode requerer sua cessação. Apenas a pretensão indenizatória está sujeita à prescrição.

Responsabilidade Civil por Violação à Imagem e à Privacidade

Natureza da Responsabilidade

A responsabilidade civil por violação à imagem e à privacidade é de natureza objetiva. Não se exige a comprovação de culpa do ofensor. Basta demonstrar o uso não autorizado da imagem ou a violação da privacidade para configurar o dever de indenizar.

Esta natureza objetiva decorre da própria natureza dos direitos da personalidade. São direitos absolutos, oponíveis erga omnes, cuja violação prescinde da demonstração de culpa. A mera violação já configura o ato ilícito passível de reparação.

Danos Materiais e Morais

A violação à imagem e à privacidade pode gerar tanto danos materiais quanto morais. Os danos materiais decorrem do aproveitamento econômico indevido da imagem. Já os danos morais decorrem da própria violação ao direito da personalidade.

A jurisprudência reconhece a presunção de dano moral nas violações à imagem e à privacidade. Isso significa que o dano é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato da violação. Não é necessário comprovar o abalo psicológico sofrido.

Quantificação da Indenização

A quantificação da indenização por danos morais segue critérios jurisprudenciais. Os tribunais consideram a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da indenização.

No caso de danos materiais, a indenização corresponde ao valor que seria devido pelo uso autorizado da imagem. Pode-se utilizar como parâmetro o valor de mercado para usos semelhantes. A prova pericial muitas vezes é necessária para essa quantificação.

Conclusão

Os artigos 20 e 21 do Código Civil representam importantes mecanismos de proteção aos direitos da personalidade. Eles concretizam a tutela constitucional da imagem e da privacidade, estabelecendo instrumentos para coibir e reparar violações.

A proteção desses direitos é essencial em uma sociedade cada vez mais exposta. Com o avanço das tecnologias digitais, a imagem e a privacidade tornaram-se ainda mais vulneráveis. Os dispositivos legais analisados oferecem respaldo jurídico para enfrentar essas novas formas de violação.

Por fim, vale destacar que a interpretação desses artigos deve sempre buscar a máxima efetividade da proteção. Os direitos da personalidade são expressão direta da dignidade humana e merecem tutela integral. A jurisprudência tem caminhado nesse sentido, garantindo proteção ampla à imagem e à privacidade.

O conhecimento sobre esses direitos é fundamental para todo cidadão. Saber quando sua imagem pode ser divulgada e como proteger sua privacidade são aspectos essenciais para o exercício pleno da cidadania. Esse conhecimento permite a defesa adequada contra violações cada vez mais comuns no mundo contemporâneo.


 
 
 

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