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Divórcio Extrajudicial: Facilidades e Limitações

  • Thales de Menezes
  • 10 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 6 de set.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que casais realizassem a dissolução do casamento diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Essa inovação reduziu a burocracia, trouxe maior celeridade e ampliou a autonomia das partes. Entretanto, existem requisitos e limitações legais que precisam ser observados para que o procedimento seja válido e eficaz.

A Constituição Federal, no artigo 226, § 6º, prevê:

"O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

Essa norma assegura que a dissolução do vínculo matrimonial seja um direito dos cônjuges, e a Lei nº 11.441/2007 ampliou os meios para concretizá-lo. Assim, compreender como funciona o divórcio extrajudicial é fundamental para avaliar sua viabilidade diante da situação de cada casal.


Base Legal do Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial está previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil de 2015, que dispõe:

"O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável poderão ser realizados por escritura pública, desde que não haja nascituro ou filhos incapazes, observadas as disposições desta Lei."

Esse dispositivo consolidou a possibilidade trazida pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que a dissolução do casamento ocorra no cartório de notas, com assistência obrigatória de advogado.

Além disso, a escritura pública lavrada no cartório tem força de título executivo e serve como documento hábil para o registro civil e imobiliário, garantindo plena validade jurídica.


Facilidades do Divórcio Extrajudicial

O procedimento extrajudicial é uma alternativa mais simples e rápida para casais que preenchem os requisitos legais.

Rapidez e Menos Burocracia

Diferentemente do divórcio judicial, que pode demorar meses ou até anos, o divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias. O procedimento elimina a necessidade de audiências, perícias ou decisões judiciais, agilizando a dissolução do vínculo conjugal.

Menores Custos

Os custos do divórcio extrajudicial costumam ser menores que os de um processo judicial. As partes arcam basicamente com as taxas cartorárias e os honorários do advogado. Essa redução de gastos torna o procedimento mais acessível e menos oneroso.

Maior Autonomia das Partes

No cartório, os cônjuges têm maior liberdade para definir a partilha de bens, o uso do nome de casado e outros aspectos relacionados ao divórcio. A escritura pública reflete diretamente a vontade dos interessados, sem a necessidade de decisão de um juiz.


Limitações do Divórcio Extrajudicial

Apesar das vantagens, o divórcio extrajudicial não é aplicável a todos os casos. Existem requisitos específicos que precisam ser respeitados.

Ausência de Filhos Menores ou Incapazes

O artigo 733 do Código de Processo Civil veda o divórcio extrajudicial quando há filhos menores ou incapazes. Nesses casos, é necessária a intervenção judicial para assegurar a proteção dos interesses dos filhos, especialmente quanto à guarda, visitas e pensão alimentícia.

Necessidade de Consenso

O divórcio em cartório só pode ocorrer quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com os termos da partilha de bens. Se houver divergência, a única via possível será a judicial.

Presença Obrigatória de um Advogado

A lei exige a presença de advogado para acompanhar o ato. Esse profissional pode ser único para ambos os cônjuges ou cada parte pode constituir o seu. O advogado garante que os direitos de ambos sejam respeitados e que o procedimento seja realizado dentro da legalidade.


Procedimento do Divórcio Extrajudicial

O divórcio em cartório segue etapas formais que asseguram a validade do ato.

Primeiramente, os cônjuges devem reunir a documentação necessária, como certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver) e documentos referentes aos bens a serem partilhados.

Em seguida, o advogado elabora a minuta da escritura de divórcio, na qual constam as disposições sobre partilha, nome de casado e eventuais dívidas.

Após a conferência dos documentos, o cartório agenda a assinatura da escritura pública. Com a lavratura da escritura, o divórcio está formalizado e deve ser levado ao cartório de registro civil e, quando houver bens, ao registro imobiliário ou demais órgãos competentes.


Bens no Divórcio Extrajudicial

A partilha de bens pode ser realizada no mesmo ato da escritura ou posteriormente. O artigo 1.581 do Código Civil estabelece:

"O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens."

Isso significa que o casal pode optar por formalizar o divórcio imediatamente, deixando a divisão patrimonial para um momento posterior, desde que haja consenso.

No caso de bens imóveis, a escritura deve ser registrada no cartório de imóveis competente, para assegurar a regularidade da transmissão da propriedade.


Divórcio Extrajudicial e União Estável

A mesma lei que permitiu o divórcio em cartório também autorizou a dissolução consensual da união estável pela via extrajudicial. Assim, casais que vivem em união estável podem encerrar formalmente a relação no cartório, desde que atendam aos mesmos requisitos de consenso e ausência de filhos menores ou incapazes.


Vantagens e Cuidados Necessários

O divórcio extrajudicial oferece rapidez, economia e simplicidade, mas deve ser conduzido com atenção. A presença do advogado é fundamental para garantir que não haja prejuízo a nenhuma das partes. Além disso, é importante avaliar se realmente há consenso em relação a todos os aspectos do divórcio, para evitar futuros litígios.


Conclusão

O divórcio extrajudicial representa um avanço no ordenamento jurídico brasileiro, proporcionando aos casais uma forma célere, menos burocrática e menos onerosa de encerrar o casamento. No entanto, ele só pode ser utilizado quando não existem filhos menores ou incapazes e quando há plena concordância entre os cônjuges.

Em casos de conflito, de existência de filhos menores ou de partilha complexa, a via judicial continua sendo necessária. Por isso, antes de optar pelo caminho extrajudicial, é fundamental consultar um advogado, que avaliará a situação e garantirá que todos os direitos sejam preservados.

Assim, o divórcio em cartório se apresenta como uma alternativa prática e segura, desde que respeitados os requisitos legais, reafirmando a autonomia das partes e a eficiência do sistema jurídico.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

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