Divórcio no Cartório: Facilidades e Limitações
- Thales de Menezes
- 10 de mar.
- 7 min de leitura
Atualizado: 9 de set.

O divórcio no cartório representa uma significativa mudança no direito de família brasileiro. Esta modalidade extrajudicial permite que casais realizem a dissolução do casamento de forma mais ágil e menos custosa. Contudo, existem critérios específicos que devem ser rigorosamente observados para sua utilização.
Fundamento Legal do Divórcio Extrajudicial
A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, alterou o Código de Processo Civil e introduziu o divórcio extrajudicial no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente, essa legislação foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça através do Provimento nº 67/2018, que estabeleceu normas específicas para cartórios.
O artigo 1º da Lei 11.441/2007 dispõe que "a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento."
Dessa forma, a legislação estabeleceu uma alternativa ao processo judicial tradicional. Simultaneamente, criou requisitos específicos que limitam sua aplicação em determinadas situações.
Requisitos Fundamentais para o Divórcio Extrajudicial
Consenso Entre os Cônjuges
O consenso representa o primeiro requisito essencial para o divórcio no cartório. Ambos os cônjuges devem concordar integralmente com todos os termos da dissolução do casamento. Consequentemente, não pode haver qualquer tipo de conflito ou discordância sobre questões patrimoniais, alimentares ou pessoais.
A ausência de consenso inviabiliza completamente o procedimento extrajudicial. Nesse caso, o casal necessariamente deve recorrer à via judicial para resolver as divergências através de um processo litigioso.
Ausência de Filhos Menores ou Incapazes
O segundo requisito fundamental estabelece que o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. O artigo 1º da Lei 11.441/2007 é categórico neste aspecto. Portanto, a existência de filhos menores de 18 anos automaticamente impede o divórcio extrajudicial.
Esta limitação existe para proteger os interesses dos menores. O Poder Judiciário deve analisar questões como guarda, visitação e pensão alimentícia quando há filhos envolvidos. Além disso, o Ministério Público deve fiscalizar esses aspectos para garantir o melhor interesse da criança e do adolescente.
Filhos maiores e capazes não impedem o divórcio extrajudicial. Entretanto, caso recebam pensão alimentícia, essa questão deve ser resolvida no acordo de divórcio.
Capacidade Civil Plena
Ambos os cônjuges devem possuir capacidade civil plena. Consequentemente, pessoas com deficiência mental que comprometa o discernimento não podem utilizar esta modalidade. Da mesma forma, pessoas em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias que alterem a consciência ficam impossibilitadas de realizar o ato.
Assistência de Advogado
A Lei 11.441/2007 exige obrigatoriamente a presença de advogado durante todo o procedimento. O artigo 1º estabelece que a escritura pública deve ser "subscrita pelas partes e pelos advogados." Portanto, não é possível realizar divórcio extrajudicial sem assistência jurídica.
O advogado pode representar ambas as partes quando não há conflito de interesses. Alternativamente, cada cônjuge pode constituir seu próprio advogado. A função do profissional inclui orientar sobre direitos e deveres, revisar o acordo e garantir que a partilha seja juridicamente correta.
Vantagens do Divórcio no Cartório
Celeridade do Procedimento
A principal vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez. Enquanto processos judiciais podem durar meses ou anos, o divórcio no cartório pode ser concluído em poucos dias. Geralmente, o procedimento leva entre uma e duas semanas para ser finalizado.
Esta agilidade resulta da ausência de trâmites processuais complexos. Não há necessidade de citação, contestação, audiências ou sentença judicial. Consequentemente, o casal economiza tempo significativo no processo de dissolução do casamento.
Redução de Custos
Os custos do divórcio extrajudicial são consideravelmente menores que os do processo judicial. Os gastos limitam-se aos emolumentos cartorários e aos honorários advocatícios. Não há custas judiciais, despesas com oficial de justiça ou outros gastos processuais.
Por exemplo, enquanto um processo judicial pode custar entre R$ 3.000 e R$ 10.000, o divórcio no cartório geralmente custa entre R$ 500 e R$ 2.000. Esta economia torna o procedimento acessível para casais de diferentes classes sociais.
Privacidade e Discrição
O divórcio extrajudicial oferece maior privacidade que o processo judicial. As informações constam apenas dos livros cartorários e não ficam disponíveis para consulta pública. Diferentemente, processos judiciais integram os arquivos do tribunal e podem ser consultados por terceiros.
Esta discrição beneficia casais que valorizam sua privacidade. Especialmente profissionais liberais ou pessoas públicas preferem evitar a exposição de questões pessoais.
Flexibilidade de Horários
Os cartórios oferecem horários mais flexíveis que o Poder Judiciário. Muitos funcionam em horário estendido e alguns atendem aos sábados. Esta flexibilidade facilita o comparecimento das partes que trabalham em horário comercial.
Limitações e Restrições do Procedimento
Impossibilidade de Alteração Posterior
Uma vez lavrada a escritura pública de divórcio, suas cláusulas tornam-se definitivas. Posteriormente, apenas questões específicas podem ser modificadas através de nova escritura ou processo judicial. Por isso, é fundamental que o acordo seja detalhadamente discutido antes da assinatura.
Complexidade na Partilha de Bens
Bens de difícil avaliação ou partilha podem inviabilizar o divórcio extrajudicial. Empresas, participações societárias, propriedades rurais ou bens no exterior exigem análise especializada. Nestes casos, frequentemente é necessário recorrer ao processo judicial.
Questões Alimentares Complexas
Embora seja possível estabelecer pensão alimentícia no divórcio extrajudicial, questões complexas podem surgir. Pensões baseadas em renda variável, garantias específicas ou modalidades diferenciadas podem exigir intervenção judicial.
Ausência de Execução Forçada Imediata
Diferentemente das decisões judiciais, as escrituras públicas não possuem força executiva automática. Caso uma das partes descumpra o acordo, será necessário ingressar com ação judicial para garantir o cumprimento das obrigações.
Documentação Necessária
Para realizar o divórcio no cartório, é necessário apresentar documentação específica. Os documentos básicos incluem certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos cônjuges, comprovantes de renda e documentação dos bens a serem partilhados.
Adicionalmente, quando há imóveis envolvidos, devem ser apresentadas certidões atualizadas do registro de imóveis. Veículos exigem certificado de registro e licenciamento. Bens móveis de valor significativo devem ter sua propriedade comprovada.
Procedimento Passo a Passo
O primeiro passo consiste na escolha do tabelião de notas. Qualquer cartório do território nacional pode realizar o procedimento, independentemente do domicílio dos cônjuges. Posteriormente, deve-se agendar data para comparecimento conjunto.
Durante o comparecimento, o tabelião verifica a documentação e analisa o acordo proposto. Em seguida, esclarece dúvidas e orienta sobre aspectos jurídicos relevantes. Finalmente, lavra a escritura pública com todas as disposições acordadas.
A escritura deve conter necessariamente a qualificação completa dos cônjuges, a descrição detalhada da partilha de bens e eventuais acordos alimentares. Também deve especificar se algum cônjuge voltará a usar o nome de solteiro.
Regime de Bens e Suas Implicações
O regime de bens adotado no casamento influencia diretamente o divórcio extrajudicial. No regime de comunhão parcial, apenas bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Consequentemente, a partilha tende a ser mais simples.
No regime de comunhão universal, todos os bens integram o patrimônio comum. Esta situação pode complexificar a partilha, especialmente quando há bens anteriores ao casamento de difícil comprovação.
O regime de separação de bens, teoricamente, simplifica o divórcio. Entretanto, bens adquiridos em conjunto durante o casamento podem gerar discussões sobre a titularidade e partilha.
Casos Práticos e Exemplos
Considere um casal casado há dez anos, sem filhos, que possui apenas um apartamento e dois veículos. Ambos concordam que ela ficará com o apartamento e ele com os veículos. Este caso é ideal para divórcio extrajudicial, pois atende todos os requisitos legais.
Por outro lado, um casal com filhos menores, mesmo que consensual, não pode utilizar esta modalidade. Mesmo que acordem sobre guarda e pensão, a lei exige supervisão judicial para proteger os interesses dos menores.
Jurisprudência e Entendimentos dos Tribunais
Os tribunais têm interpretado restritivamente os requisitos da Lei 11.441/2007. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que qualquer conflito, mesmo aparentemente menor, inviabiliza o procedimento extrajudicial.
Ademais, os tribunais reconhecem que a escritura pública de divórcio constitui título executivo extrajudicial. Portanto, obrigações patrimoniais podem ser cobradas através de execução, embora seja necessário processo específico.
Custos Detalhados do Procedimento
Os emolumentos cartorários variam por estado, mas geralmente ficam entre R$ 300 e R$ 800. Os honorários advocatícios dependem da complexidade do caso e podem variar entre R$ 500 e R$ 3.000. Documentos complementares podem gerar custos adicionais de R$ 100 a R$ 300.
Em comparação, processos judiciais envolvem custas iniciais, honorários advocatícios majorados pela litigiosidade e possíveis honorários periciais. O custo total frequentemente supera R$ 5.000, sem considerar o tempo despendido.
Alterações Recentes na Legislação
O Conselho Nacional de Justiça tem editado provimentos atualizando as normas cartoriais. O Provimento nº 67/2018 estabeleceu regras mais claras sobre documentação e procedimentos. Essas atualizações visam uniformizar práticas em todo território nacional.
Recentemente, foram facilitados alguns aspectos burocráticos, como a possibilidade de apresentação de documentos digitais em determinadas situações. Contudo, os requisitos fundamentais permanecem inalterados desde 2007.
Recomendações Práticas
Antes de optar pelo divórcio extrajudicial, é fundamental avaliar cuidadosamente se todos os requisitos são atendidos. A consulta prévia com advogado especializado pode evitar frustrações e retrabalhos posteriores.
Recomenda-se também que o acordo seja detalhadamente discutido antes do comparecimento ao cartório. Mudanças de última hora podem gerar constrangimentos e necessidade de reagendamento.
Finalmente, é importante ter expectativas realistas sobre prazos e custos. Embora mais rápido que o processo judicial, o divórcio extrajudicial ainda exige tempo para preparação de documentos e agendamento cartorário.
Conclusão
O divórcio no cartório representa importante avanço na desburocratização do direito de família brasileiro. Oferece alternativa rápida, econômica e discreta para casais que atendem aos requisitos legais estabelecidos pela Lei 11.441/2007.
Entretanto, suas limitações devem ser cuidadosamente observadas. A existência de filhos menores, conflitos entre os cônjuges ou questões patrimoniais complexas inviabilizam este procedimento. Nesses casos, o processo judicial permanece como única alternativa.
A escolha entre divórcio extrajudicial e judicial deve considerar não apenas os requisitos legais, mas também as particularidades de cada situação. A orientação jurídica adequada é essencial para tomar a decisão mais apropriada e garantir que todos os direitos sejam preservados durante o processo de dissolução do casamento.
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