A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma construtora a alterar o contrato de trabalho de um empregado que recebia parte do salário "por fora". Com essa decisão, a empresa terá que pagar as verbas salariais não contabilizadas.
O trabalhador era motorista na construtora e foi demitido sem justa causa em abril de 2020. Na rescisão, ele recebeu os valores relativos ao salário registrado em sua carteira de trabalho. No entanto, o motorista alegou que, desde o início do contrato, recebia remuneração mensal extracontábil e, por isso, recorreu à Justiça do Trabalho para obter as verbas rescisórias relativas aos pagamentos informais.
A empresa, inicialmente derrotada em primeira instância, recorreu ao TRT-18 para tentar excluir a condenação ao pagamento do salário extrafolha, alegando que o trabalhador não havia comprovado o recebimento desses valores. Além disso, a empregadora argumentou que o juízo de primeiro grau não deveria considerar uma testemunha com interesse na causa, pois essa testemunha também estava processando a empresa na Justiça do Trabalho.
A desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do recurso, não concordou com a empresa e destacou que o fato de a testemunha ter uma ação trabalhista contra o mesmo réu não indicava, por si só, falta de isenção de ânimo para depor ou interesse no processo.
A desembargadora também observou que as testemunhas indicadas reconheceram que havia uma divergência entre o valor registrado na carteira de trabalho do trabalhador e o valor efetivamente recebido por ele. Portanto, ficou evidente que o trabalhador recebia um valor superior ao registrado em sua carteira de trabalho.
Com base nessa constatação, a desembargadora confirmou a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia (GO) e reconheceu o pagamento extrafolha mensal. A empresa foi condenada a efetuar o pagamento dos reflexos do salário "oficial" em aviso prévio, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e pagamentos relacionados ao recolhimento do FGTS.
Processo 0011152-66.2020.5.18.0083
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