O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, proferiu duas sentenças favoráveis a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas, determinando que a empresa pagasse horas extras devido à falta de pausas térmicas, previstas pela legislação. O juiz destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos profissionais que atuam em ambientes frios o direito a 20 minutos de repouso, considerados como tempo de trabalho efetivo, a cada 1 hora e 40 minutos de atividade contínua.
A decisão teve origem após uma inspeção judicial realizada no local de trabalho. Durante a visita, o juiz titular da Vara, Regis Franco e Silva de Carvalho, ouviu os depoimentos dos trabalhadores, que confirmaram que, embora o intervalo para refeição fosse respeitado, as pausas térmicas não eram concedidas, o que prejudicava a saúde e segurança dos funcionários. A falta dessas pausas foi considerada uma violação das normas trabalhistas.
No entanto, o juiz indeferiu o pedido de horas extras relacionadas à jornada de 44 horas semanais, uma vez que os trabalhadores alegaram que cumpriam jornadas superiores ao limite legal, mas a empresa apresentou registros de ponto válidos, que mostraram horários variáveis. A inspeção também confirmou a veracidade desses registros, o que levou o magistrado a concluir que não havia evidências de horas extras além das 44 horas semanais estabelecidas.
O juiz Sutil enfatizou a importância da prova obtida na inspeção e reconheceu o direito dos trabalhadores a receberem as horas extras relativas à supressão das pausas térmicas. A decisão destaca a necessidade de as empresas cumprirem as normas de descanso para trabalhadores expostos a condições extremas, como câmaras frigoríficas, além de manterem registros de ponto claros e precisos. Esse caso serve de alerta para os empregadores sobre a importância de seguir as leis trabalhistas para evitar penalidades e indenizações.
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