A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) manteve a condenação de duas empresas de assessoria financeira que falharam na renegociação de um financiamento de veículo, prejudicando um consumidor. O caso teve início em 2021, quando um homem do norte de Santa Catarina contratou essas empresas, que prometeram um desconto de 50% no valor de sua dívida veicular. Confiando no acordo, o cliente interrompeu os pagamentos das parcelas, mas as empresas não cumpriram a promessa, o que levou o banco responsável a entrar com uma ação de busca e apreensão, resultando na perda do carro.
Em busca de compensação, o consumidor processou as empresas por danos materiais e morais. O juízo de primeira instância condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 2,2 mil por danos materiais, além de juros e correção monetária. As empresas apelaram, alegando que haviam cumprido sua parte do contrato, e o consumidor também recorreu para aumentar a indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, a desembargadora Haidée Denise Grin, relatora do recurso, rejeitou os argumentos das empresas, afirmando que elas tinham responsabilidade objetiva segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada também observou que a intermediação de dívidas é uma atividade jurídica, reservada aos advogados, tornando o contrato entre as empresas e o consumidor nulo, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Quanto à solicitação do consumidor para aumentar a indenização por danos morais, a relatora entendeu que o valor fixado em primeira instância estava adequado, e a decisão foi mantida integralmente. Esse caso destaca a importância de os consumidores verificarem a idoneidade e competência das empresas contratadas para serviços de renegociação de dívidas, além de reforçar a aplicação das normas do CDC e da legislação sobre atividades jurídicas.
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