A 1ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) determinou que uma instituição de ensino indenizasse uma ex-aluna em razão de um erro em seu diploma de graduação, que a impediu de assumir um cargo público. O tribunal reconheceu que, embora "nenhum valor possa compensar o sofrimento causado", a indenização deveria ser fixada em R$ 8 mil.
O caso teve início em 2022, quando a psicóloga participou de um processo seletivo para o cargo de agente social. Durante a análise do resultado, ela percebeu que havia empatado com outra candidata. O critério de desempate era o tempo de formação, e a psicóloga havia terminado seu curso antes da concorrente. Contudo, no resultado final, a outra candidata foi aprovada, devido a um erro no diploma da psicóloga, que indicava a data de conclusão errada (março de 2018, em vez de março de 2017).
A profissional, residente em Icó, a cerca de 300 km de Fortaleza, tentou resolver o problema por telefone e e-mail, mas não obteve resposta da instituição. Sem retorno, ela se deslocou pessoalmente até a universidade, mas, devido ao atraso, o prazo para recorrer da seleção já havia expirado. Sentindo-se prejudicada, a psicóloga entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Icó condenou a instituição ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Não satisfeita com o valor, a ex-aluna recorreu ao TJ/CE, solicitando o aumento da indenização e a inclusão de danos materiais. O tribunal aumentou a indenização por danos morais para R$ 8 mil, mas negou o pedido de danos materiais, pois a psicóloga não apresentou provas suficientes de prejuízo financeiro. O desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, relator do caso, afirmou que a decisão reforça a importância das instituições de ensino em emitir documentos precisos e atender adequadamente os alunos, sob pena de indenizações por falhas que causam danos significativos.
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