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Ex-aluna receberá indenização por erro em diploma que a impediu de assumir cargo público

  • Thales de Menezes
  • 23 de fev.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 15 de set.

erro em diploma

O erro em diploma de graduação pode causar graves prejuízos à vida profissional do estudante. Em decisão recente, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que uma instituição de ensino indenizasse uma ex-aluna em R$ 8 mil por danos morais. O caso envolveu uma psicóloga que, ao participar de processo seletivo para cargo público, foi prejudicada por erro na data de conclusão de seu curso, registrada incorretamente em seu diploma.

A decisão reforça a responsabilidade das universidades em fornecer documentos precisos e confiáveis. Além disso, destaca que falhas administrativas podem resultar em indenizações significativas, quando comprovado o nexo entre o erro e os prejuízos experimentados pelo aluno.


O caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará

O caso teve início em 2022, quando a psicóloga participou de concurso para o cargo de agente social. O critério de desempate entre ela e outra candidata era o tempo de formação acadêmica. Embora tivesse concluído o curso em março de 2017, o diploma indicava erroneamente março de 2018. Por conta disso, a concorrente foi considerada mais antiga na profissão e obteve a vaga.

A psicóloga tentou, sem sucesso, resolver o problema diretamente com a instituição de ensino. Ela enviou e-mails, fez contatos telefônicos e até compareceu pessoalmente, mas não recebeu retorno em tempo hábil. Quando finalmente conseguiu o atendimento, o prazo para recorrer da decisão administrativa já havia expirado. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação judicial.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Icó condenou a universidade ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Inconformada, a ex-aluna recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará pedindo majoração do valor e o reconhecimento de danos materiais.


A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE

O relator do recurso, desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, reconheceu que o erro documental havia causado prejuízos relevantes à vida da psicóloga. Em seu voto, destacou que

“nenhum valor pode compensar o sofrimento causado, mas a reparação deve atender ao caráter pedagógico da indenização.”

Com base nesse entendimento, a indenização por danos morais foi elevada para R$ 8 mil. O pedido de danos materiais, no entanto, foi rejeitado, porque não havia provas concretas de perda financeira direta.

A decisão reafirma a responsabilidade civil objetiva das instituições de ensino, prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo estabelece:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”

Responsabilidade das instituições de ensino

As universidades, sejam públicas ou privadas, assumem a obrigação de fornecer serviços educacionais completos e corretos. Essa obrigação inclui a emissão de diplomas e certificados sem erros, já que esses documentos são essenciais para a vida profissional do estudante.

O artigo 205 da Constituição Federal estabelece que

“a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.”

Já o artigo 206 assegura princípios como igualdade de condições para acesso e permanência na escola e garantia de padrão de qualidade.

Um diploma emitido com erro viola esses princípios constitucionais, pois impede que o aluno usufrua plenamente dos frutos de sua formação. Além disso, gera responsabilidade civil por parte da instituição, conforme previsto no artigo 927 do Código Civil:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Danos morais e materiais em casos semelhantes

Em situações como essa, é comum o reconhecimento de danos morais. O erro no diploma ultrapassa o mero aborrecimento, pois atinge diretamente a dignidade do aluno e sua trajetória profissional.

O dano material, por sua vez, exige comprovação efetiva de prejuízo financeiro. No caso julgado pelo TJCE, a psicóloga não conseguiu demonstrar perdas salariais ou contratuais decorrentes do erro. Caso tivesse apresentado provas de que deixou de assumir o cargo e de que houve remuneração não recebida, o resultado poderia ser diferente.

O artigo 402 do Código Civil dispõe que

“salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”

Portanto, sempre que houver provas concretas de prejuízo econômico, o pedido de indenização por danos materiais deve ser reconhecido.


A importância do erro em diploma de graduação para a vida profissional

O erro em diploma de graduação não é uma falha simples. Ele pode comprometer concursos, processos seletivos, contratos de trabalho e até registros em conselhos profissionais. Por isso, a emissão de documentos corretos é obrigação essencial das universidades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) assegura, em seu artigo 43, que a educação superior deve formar profissionais aptos ao mercado de trabalho e colaborar para seu desenvolvimento pessoal. Quando um diploma é emitido com erro, a instituição descumpre essa finalidade legal.

Além disso, a ausência de resposta adequada aos pedidos do estudante caracteriza falha na prestação do serviço. Esse ponto também foi destacado na decisão do TJCE, que considerou o silêncio da instituição um agravante.


O caráter pedagógico da indenização

As indenizações por falhas educacionais não visam apenas reparar os danos sofridos pelo aluno. Elas têm caráter pedagógico, no sentido de incentivar as instituições a melhorar seus procedimentos internos.

Quando o Judiciário condena uma universidade a indenizar um aluno, reforça-se a necessidade de maior rigor na emissão de documentos e na atenção aos pedidos dos estudantes. Essa função preventiva é essencial para evitar novos prejuízos a outros alunos.


Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça do Ceará no caso da psicóloga prejudicada por erro em diploma de graduação reafirma a responsabilidade das instituições de ensino em fornecer documentos corretos e confiáveis. O valor de R$ 8 mil fixado a título de danos morais demonstra que falhas administrativas não podem ser tratadas como simples equívocos.

A legislação brasileira, incluindo a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, oferece base sólida para a reparação dos danos. O erro em diploma de graduação compromete o futuro profissional do aluno e não pode ser tolerado.

Portanto, estudantes que enfrentarem problemas semelhantes devem buscar imediatamente orientação jurídica. A responsabilidade das universidades é objetiva e a indenização é devida sempre que houver nexo entre a falha e o dano causado.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

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