Frigorífico é condenado a indenizar funcionária por restringir uso de banheiro
- Thales de Menezes
- 1 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 16 de set.

O uso do banheiro no trabalho é um direito diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) determinou que um frigorífico indenizasse uma auxiliar de produção por restringir esse direito. A decisão considerou que a imposição de limites para ir ao banheiro viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, configurando abuso do poder diretivo do empregador. O caso reforça a proteção da intimidade, da privacidade e da personalidade do trabalhador, princípios que devem prevalecer sobre qualquer regulação excessiva da atividade produtiva.
O Caso Concreto Julgado pelo TRT-4
A trabalhadora atuava na linha de produção do frigorífico, onde havia pausas programadas para repouso, alimentação e recuperação térmica. Contudo, sempre que necessitava usar o banheiro fora desses intervalos, ela precisava pedir autorização ao supervisor. O controle era rígido: apenas duas saídas por turno, com prazo máximo de nove minutos para retorno ao posto de trabalho.
O frigorífico negou a existência dessas limitações, afirmando que os empregados podiam usar o banheiro sempre que fosse necessário. No entanto, testemunhas confirmaram a prática da empresa, demonstrando a restrição ao direito da trabalhadora.
Na primeira instância, o juiz entendeu que a limitação era razoável e negou a indenização. A auxiliar de produção recorreu ao TRT-4, que reformou a decisão e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, além de outras parcelas trabalhistas.
Fundamentos Constitucionais da Decisão
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 1º, inciso III, que a dignidade da pessoa humana é fundamento do Estado brasileiro. Já o artigo 5º, inciso X, assegura que
“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
O relator do caso, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que a conduta da empresa feria diretamente esses direitos. Para ele, a imposição de controle rígido sobre uma necessidade fisiológica configurava humilhação e constrangimento indevido.
O Código Civil e o Abuso de Direito
O Código Civil, em seu artigo 187, dispõe:
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Nesse sentido, a conduta do frigorífico representou abuso do poder diretivo, que deve ser exercido de maneira equilibrada e compatível com os direitos fundamentais do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho e o Poder Diretivo
A CLT, em seu artigo 2º, estabelece que cabe ao empregador dirigir a prestação pessoal de serviços. Entretanto, esse poder não é absoluto. A subordinação jurídica do empregado não autoriza violações à dignidade da pessoa humana.
Além disso, o artigo 483 da CLT permite ao empregado rescindir o contrato e pleitear indenização quando for tratado pelo empregador com rigor excessivo. Esse dispositivo demonstra que o legislador protege o trabalhador contra condutas que extrapolam os limites da razoabilidade.
O Papel da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem papel essencial na defesa dos direitos fundamentais dos empregados. No caso em análise, a 2ª Turma do TRT-4 decidiu de forma unânime que a regulação excessiva do uso do banheiro era injustificável, mesmo em um ambiente de produção.
A decisão reforça a necessidade de equilibrar a organização empresarial com os direitos da personalidade do trabalhador. O uso do banheiro no trabalho, por ser uma necessidade fisiológica inegociável, não pode ser regulado de maneira abusiva.
Indenização por Danos Morais por Restringir Uso de Banheiro
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 18 mil. O valor considerou a gravidade da conduta do empregador e o efeito pedagógico da condenação. A quantia também levou em conta a função reparatória do dano sofrido pela empregada.
A reparação financeira, nesses casos, não se limita a indenizar a vítima, mas também a desestimular práticas semelhantes em outras empresas.
Impacto da Decisão para Trabalhadores e Empresas
Essa decisão reforça que empresas devem respeitar os direitos fundamentais de seus empregados, ainda que existam exigências de produtividade. O direito ao uso do banheiro no trabalho não pode ser condicionado a autorizações ou restrições arbitrárias.
Para os trabalhadores, o caso confirma que limitações abusivas podem ser contestadas judicialmente. Para os empregadores, a decisão serve de alerta para a necessidade de políticas internas que respeitem a dignidade humana e evitem práticas constrangedoras.
Conclusão
O julgamento da 2ª Turma do TRT-4 reafirma que o uso do banheiro no trabalho é um direito ligado à dignidade da pessoa humana. Restringir uso do banheiro de forma indevida representa abuso de direito e gera o dever de indenizar.
A decisão está alinhada à Constituição Federal, ao Código Civil e à Consolidação das Leis do Trabalho, que protegem a intimidade, a privacidade e a honra do trabalhador.
Assim, empresas devem adotar medidas organizacionais compatíveis com os direitos fundamentais de seus empregados, assegurando condições dignas de trabalho. O respeito à dignidade humana deve prevalecer sobre qualquer objetivo produtivo.
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