A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou uma decisão da Vara do Trabalho de Três Passos/RS e determinou que um frigorífico indenizasse uma auxiliar de produção por restringir seu direito de ir ao banheiro durante o expediente. O tribunal entendeu, por unanimidade, que a imposição de limites ao uso do sanitário violava os direitos fundamentais da trabalhadora, como o direito à intimidade, privacidade e personalidade, além de caracterizar abuso de autoridade por parte do empregador.
A funcionária trabalhava na linha de produção, onde havia pausas programadas para repouso, alimentação e recuperação térmica. Contudo, para usar o banheiro fora desses períodos, ela precisava solicitar autorização ao supervisor, que permitia apenas duas saídas por turno e com um tempo máximo de nove minutos para retorno ao posto de trabalho. A empresa negou essas restrições, alegando que a orientação era para que os funcionários usassem o banheiro apenas quando necessário.
Testemunhas e evidências confirmaram que a empresa impunha tais limitações. Em primeira instância, o juiz considerou razoável a regulação do uso do banheiro e negou a indenização. No entanto, a trabalhadora recorreu ao TRT-4, que reconheceu a violação de seus direitos e o abuso no controle de seu tempo. A decisão reforçou que a regulação excessiva do uso do banheiro não era justificável, mesmo em um ambiente de produção.
O desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, relator do caso, ressaltou que a conduta do frigorífico causava humilhação à trabalhadora, o que justificava a indenização por danos morais. Ele também destacou que a prática violava a Constituição e o Código Civil, configurando abuso do poder diretivo. A 2ª Turma do TRT-4, por unanimidade, determinou o pagamento de R$ 18 mil, incluindo a indenização e outras parcelas trabalhistas.
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