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Funcionária que teve que trabalhar durante as férias processa empresa

  • Thales de Menezes
  • 26 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de fev.


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Uma funcionária teve foi chamada para trabalhar durante suas férias e processou a empresa para reclamar esses valores adicionais.

A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que uma ex-coordenadora de um centro de pesquisas digitais seja compensada em uma liquidação trabalhista devido a diversas questões não resolvidas, incluindo a interrupção das férias, falta de registros funcionais claros em contrato e a negação de comissões referentes a um contrato milionário com uma empresa de tecnologia.


O caso envolveu dois períodos de férias distintos em que a empregada foi solicitada a trabalhar, apesar de estar oficialmente de férias. A empresa alegou que não poderia controlar as atividades dela, pois o trabalho sempre foi remoto, mas a trabalhadora argumentou que deveria ser pago em dobro por esses períodos.


Além disso, a ex-coordenadora buscou o pagamento de gratificação de função pelo período em que atuou como coordenadora do curso, apoiada por uma mensagem de um superior parabenizando sua promoção. Ela também reivindicou o pagamento de comissões referentes a um contrato com uma empresa de tecnologia americana, alegando ter participado ativamente do projeto.


O juiz responsável pelo caso, Fábio Augusto Branda, destacou que a empresa tinha uma política de comissionamento bem estruturada e que as mensagens apresentadas como prova demonstraram o envolvimento da ex-coordenadora no projeto. Com base nas evidências, o juiz deferiu o pagamento em dobro dos dois períodos de férias, acrescidos do terço constitucional, assim como reflexos no FGTS, uma gratificação de R$ 3 mil e uma comissão de R$ 40 mil para a trabalhadora.


Essa decisão demonstra a importância de se documentar e manter registros claros de acordos e comunicações relacionadas a contratos e pagamentos em ambientes de trabalho remoto, para evitar disputas legais no futuro.


Processo 1000055-80.2022.5.02.0001


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