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Guarda Compartilhada: Benefícios e Desafios na Prática Jurídica

A guarda compartilhada tem se tornado um tema cada vez mais presente no universo jurídico brasileiro, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para estabelecer essa modalidade como regra no divórcio ou dissolução de união estável, salvo em casos específicos. Mas o que isso significa na prática? Como esse modelo impacta a vida das crianças, dos pais e até do Judiciário? Neste artigo, vamos mergulhar nos benefícios e desafios da guarda compartilhada, com base no que diz a legislação brasileira e na realidade dos tribunais.

O que é a guarda compartilhada?

Antes de tudo, é essencial entender o conceito. Diferente da guarda unilateral, em que apenas um dos pais detém a responsabilidade principal sobre o filho, a guarda compartilhada prevê que ambos os genitores dividam as decisões sobre a criação, educação, saúde e bem-estar da criança, independentemente de onde ela resida. Isso está claro no artigo 1.583 do Código Civil, que define a guarda compartilhada como a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres” pelos pais, mesmo que não vivam sob o mesmo teto.

A ideia é simples: priorizar o melhor interesse do menor, garantindo que ele mantenha vínculo afetivo e apoio material de ambos os genitores. Mas, na prática, a aplicação desse modelo traz tanto vantagens quanto obstáculos.

Benefícios da guarda compartilhada

O principal benefício da guarda compartilhada é o fortalecimento do vínculo entre pais e filhos. Estudos e decisões judiciais, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçam que a convivência equilibrada com ambos os genitores é essencial para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança. Um exemplo é o Recurso Especial nº 1.251.000/MG, em que o STJ destacou que a guarda compartilhada evita o chamado “síndrome da alienação parental” – quando um dos pais tenta afastar o filho do outro.

Outro ponto positivo é a divisão de responsabilidades. Com a guarda compartilhada, os pais precisam dialogar e decidir juntos questões como escolha da escola, tratamentos médicos e até atividades extracurriculares. Isso reduz a sobrecarga que muitas vezes recai sobre o genitor com guarda unilateral – geralmente a mãe, segundo dados do IBGE. Além disso, a pensão alimentícia pode ser ajustada de forma mais justa, já que ambos contribuem ativamente para o sustento.

Na esfera jurídica, a guarda compartilhada também desafoga o Judiciário. Como as decisões são tomadas em conjunto, há menos conflitos que voltam aos tribunais, como pedidos de revisão de guarda ou acusações de descumprimento de deveres.

Desafios na prática

Por outro lado, nem tudo são flores. O maior desafio da guarda compartilhada é a necessidade de diálogo entre os pais. Em separações litigiosas, marcadas por mágoas e disputas, a colaboração pode ser quase impossível. A Lei nº 13.058/2014 prevê que a guarda compartilhada deve ser aplicada mesmo nesses casos, desde que ambos os genitores sejam aptos. Mas como fazer isso funcionar quando há hostilidade? 

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