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Guarda Compartilhada e Mediação Familiar: Uma Alternativa para Resolver Conflitos sem Judicialização

A guarda compartilhada tem sido amplamente incentivada pelo ordenamento jurídico brasileiro como a forma prioritária de guarda dos filhos em casos de separação ou divórcio dos pais. Prevista no artigo 1.583 do Código Civil e reforçada pela Lei nº 13.058/2014, essa modalidade busca garantir o melhor interesse da criança, promovendo a participação ativa de ambos os genitores na sua criação. No entanto, muitos pais ainda encontram dificuldades em estabelecer uma convivência harmoniosa, resultando em disputas prolongadas nos tribunais.

Diante desse cenário, a mediação familiar surge como uma solução eficaz para resolver conflitos sem necessidade de judicialização, proporcionando um ambiente mais saudável para todos os envolvidos.

O Que é a Guarda Compartilhada?

A guarda compartilhada não significa que a criança morará exatamente 50% do tempo com cada genitor, mas sim que ambos exercerão a responsabilidade conjunta na tomada de decisões sobre a vida do filho. Isso inclui questões como educação, saúde, lazer e outros aspectos essenciais para o desenvolvimento da criança.

Conforme o artigo 1.584 do Código Civil, a guarda compartilhada deve ser aplicada sempre que houver viabilidade e for do interesse da criança. O juiz pode determinar essa modalidade mesmo contra a vontade de um dos genitores, salvo se um deles não possuir condições de exercer suas responsabilidades de forma adequada.

Os Benefícios da Mediação Familiar

A mediação familiar é um método alternativo de resolução de conflitos que busca a construção de acordos através do diálogo, sem a intervenção direta do Judiciário. Regulamentada pelo artigo 165 do Código de Processo Civil e pela Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), essa prática tem se mostrado altamente eficaz na solução de disputas familiares.

Os principais benefícios da mediação incluem:


  1. Redução de Conflitos - A mediação promove um ambiente colaborativo, reduzindo atritos e evitando desgastes emocionais.

  2. Decisões Personalizadas - Diferente das decisões judiciais, os acordos mediados levam em consideração a realidade específica de cada família.

  3. Rapidez na Resolução - Enquanto processos judiciais podem levar anos, a mediação costuma gerar acordos em poucas sessões.

  4. Menor Custo - O processo de mediação é financeiramente mais acessível do que uma ação judicial prolongada.

  5. Bem-Estar da Criança - Ao evitar brigas prolongadas, os filhos são preservados de desgastes psicológicos e emocionais.


Como Funciona a Mediação Familiar?

O processo de mediação é conduzido por um mediador imparcial, que facilita a comunicação entre os pais e os auxilia a chegar a um consenso sobre questões como tempo de convívio, responsabilidades e suporte financeiro. O mediador não impõe decisões, mas ajuda as partes a construírem soluções conjuntas e viáveis.

A mediação pode ocorrer por meio de instituições privadas, profissionais especializados ou pelo próprio Poder Judiciário, que conta com Câmaras de Mediação e Conciliação em diversos tribunais do país.

Conclusão

A guarda compartilhada é uma ferramenta essencial para garantir que ambos os pais continuem participando ativamente da vida dos filhos após a separação. No entanto, sua efetividade depende do diálogo e da cooperação entre os genitores. A mediação familiar se apresenta como um caminho viável para evitar longas batalhas judiciais, promovendo soluções mais rápidas, eficazes e menos traumáticas para todos os envolvidos.

Buscar soluções amigáveis não significa abrir mão de direitos, mas sim garantir um ambiente mais harmonioso para a criança crescer com o suporte de ambos os pais. Portanto, antes de recorrer à justiça, considerar a mediação familiar pode ser a melhor escolha para construir um futuro mais equilibrado e pacífico para todos.

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