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Guarda Compartilhada e Mediação Familiar

  • Thales de Menezes
  • 10 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de set.

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é hoje a modalidade prioritária definida pelo ordenamento jurídico brasileiro para casos de separação ou divórcio com filhos menores. Prevista no artigo 1.583 do Código Civil e reforçada pela Lei nº 13.058/2014, essa forma de guarda assegura que ambos os genitores participem das decisões importantes na vida da criança. A guarda compartilhada é central nesse contexto, pois reflete um dos maiores avanços no Direito de Família.

No entanto, apesar de sua previsão legal, muitas famílias enfrentam dificuldades em aplicar essa modalidade de forma harmoniosa. A falta de diálogo pode gerar disputas prolongadas nos tribunais, prejudicando não apenas os pais, mas também o desenvolvimento saudável dos filhos. Nesse cenário, a mediação familiar tem ganhado relevância como método eficaz de resolução de conflitos, oferecendo alternativas menos traumáticas e mais rápidas que a judicialização.


O que é a Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que o filho passará períodos iguais de convivência com cada genitor. O conceito central está no exercício conjunto das responsabilidades parentais. Isso inclui decisões sobre educação, saúde, lazer e todas as questões que afetam diretamente o bem-estar da criança.

O artigo 1.584 do Código Civil estabelece que:

“Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”.

O mesmo artigo prevê que o juiz pode determinar a guarda compartilhada mesmo quando um dos pais não a deseja, desde que não haja impedimentos que comprometam o exercício da parentalidade. Dessa forma, a lei garante que os direitos da criança prevaleçam sobre conflitos pessoais entre os genitores.


A Importância da Lei nº 13.058/2014

A Lei nº 13.058/2014 alterou o Código Civil e trouxe maior clareza ao instituto da guarda compartilhada. Essa norma tornou obrigatória a sua aplicação como regra, deixando a guarda unilateral como exceção. O objetivo é assegurar que a criança mantenha vínculos afetivos equilibrados com ambos os pais, reduzindo situações de alienação parental e de exclusão de um dos genitores.

Ao reforçar a guarda compartilhada como modelo preferencial, a lei busca concretizar o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Esse princípio determina que a família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar saudável.


A Mediação Familiar como Caminho

Apesar da previsão legal, a guarda compartilhada pode gerar conflitos intensos quando não há diálogo entre os pais. Em muitos casos, divergências sobre rotinas, escolas, tratamentos de saúde e até pequenas decisões do dia a dia acabam sendo levadas aos tribunais.

Para evitar longos processos, a mediação familiar surge como alternativa viável e eficaz. Regulamentada pelo artigo 165 do Código de Processo Civil e pela Lei nº 13.140/2015, a mediação busca facilitar o diálogo entre as partes por meio de um profissional imparcial.

O mediador não decide nem impõe soluções. Sua função é conduzir os genitores a um acordo construído em conjunto, adequado à realidade da família e, sobretudo, ao interesse da criança.


Benefícios da Mediação Familiar

O primeiro benefício da mediação é a redução dos conflitos. Em vez de aprofundar disputas, ela cria um espaço de escuta e cooperação. Além disso, proporciona rapidez, já que um processo judicial pode durar anos, enquanto a mediação costuma resultar em acordos em poucas sessões.

Outro ponto importante é o custo. A mediação familiar, em regra, é menos onerosa do que a via judicial. Essa economia financeira também reflete em economia emocional, pois preserva os filhos de desgastes desnecessários.

A mediação também permite decisões personalizadas. Diferente da sentença judicial, que segue parâmetros objetivos, o acordo mediado considera a rotina e as necessidades específicas daquela família. Isso fortalece a aplicabilidade do pacto e reduz futuras discussões.

Por fim, o maior benefício é o bem-estar da criança. Evitar brigas prolongadas significa protegê-la de um ambiente hostil e garantir um desenvolvimento emocional mais equilibrado.


Como Funciona a Mediação Familiar

A mediação pode ocorrer tanto em âmbito privado, com profissionais especializados, quanto no próprio Poder Judiciário, que conta com Câmaras de Mediação e Conciliação. Nessas sessões, o mediador conduz o diálogo entre os pais para que eles cheguem a um consenso sobre temas como tempo de convívio, responsabilidades financeiras e até eventuais mudanças de residência.

O processo é voluntário, e o acordo firmado pode ser homologado judicialmente, garantindo segurança jurídica às partes. Assim, além de preservar a autonomia dos pais, a mediação confere validade legal às decisões tomadas em conjunto.


O Papel do Judiciário

Embora a mediação seja fortemente incentivada, o Poder Judiciário continua tendo papel essencial na proteção dos direitos da criança. Quando não há acordo, o juiz decide de acordo com as provas e laudos técnicos apresentados.

No entanto, o próprio Judiciário tem buscado estimular a mediação antes de proferir decisões. O artigo 3º, §3º do CPC afirma que:

“A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Essa previsão reforça que o Estado não deve ser a primeira opção para resolver disputas familiares, mas sim a última, quando o diálogo se mostra inviável.


Conclusão

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no Direito de Família brasileiro. Ela busca assegurar que ambos os pais exerçam suas responsabilidades de forma conjunta, em benefício da criança. No entanto, para que essa modalidade seja efetiva, é essencial que exista diálogo e cooperação entre os genitores.

Quando isso não ocorre, a mediação familiar se apresenta como caminho eficiente para a construção de soluções consensuais. Ela garante rapidez, reduz custos, preserva vínculos e protege o bem-estar dos filhos.

Portanto, antes de ingressar com uma ação judicial, considerar a mediação familiar pode ser a melhor forma de resolver conflitos de guarda compartilhada. Essa prática contribui para um ambiente mais saudável, equilibrado e justo, no qual os interesses da criança sempre prevalecem.

Se você busca mais informações sobre esse e outros temas jurídicos acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

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