Homologação da Rescisão Trabalhista: O que é e Como Funciona
- Thales de Menezes
- 21 de abr.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de abr.

A homologação da rescisão no direito do trabalho representa um procedimento fundamental que valida o término do contrato entre empregado e empregador. Este processo visa garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados no momento do encerramento do vínculo empregatício.
O conceito de homologação da Rescisão Trabalhista e sua importância
A homologação é o ato que confere validade jurídica à rescisão contratual trabalhista. De acordo com a legislação brasileira, este procedimento consiste na verificação dos cálculos e documentos relacionados ao término do contrato de trabalho. Consequentemente, serve como uma proteção ao trabalhador contra possíveis irregularidades no pagamento das verbas rescisórias.
Antes da Reforma Trabalhista implementada pela Lei nº 13.467/2017, o artigo 477, §1º da CLT determinava:
"O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho".
Mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista trouxe alterações significativas ao processo de homologação. Com a nova redação do artigo 477 da CLT, a homologação obrigatória perante o sindicato ou Ministério do Trabalho foi extinta. Atualmente, o empregador pode realizar a rescisão diretamente com o empregado, independentemente do tempo de serviço.
Entretanto, é importante ressaltar que muitas convenções coletivas de trabalho mantiveram a exigência de homologação sindical. Por isso, é fundamental verificar o que estabelece a convenção coletiva da categoria profissional do trabalhador antes de finalizar uma rescisão contratual.
Documentos necessários para a homologação
Para realizar a homologação da rescisão, determinados documentos são indispensáveis. Primeiramente, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente preenchido é o principal documento deste processo.
Além disso, são necessários:
Carteira de Trabalho devidamente atualizada
Aviso prévio ou pedido de demissão
Extrato do FGTS
Guia de recolhimento rescisório do FGTS
Chave de conectividade social
Atestado médico demissional
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
O empregador deve apresentar estes documentos no momento da homologação para garantir a validade do procedimento e evitar problemas futuros.
Prazos legais para pagamento das verbas rescisórias
A legislação estabelece prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o artigo 477, §6º da CLT,
"a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão, deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato".
Se o empregador não cumprir este prazo, estará sujeito ao pagamento de multa equivalente a um salário do empregado, conforme estabelece o §8º do mesmo artigo. Esta penalidade visa coibir atrasos no pagamento das verbas rescisórias.
Tipos de rescisão contratual e suas particularidades
Existem diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho, cada uma com suas particularidades em relação à homologação:
Demissão sem justa causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesta modalidade, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e indenização de 40% sobre o FGTS.
Pedido de demissão
Ocorre quando o empregado decide encerrar o vínculo empregatício. Neste caso, não há direito à indenização de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego. Contudo, o trabalhador mantém o direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.
Demissão por justa causa
Modalidade aplicada quando o empregado comete falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Nesta situação, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas, perdendo os demais direitos rescisórios.
A importância da assistência jurídica na homologação
Mesmo com o fim da obrigatoriedade da homologação sindical, a assistência jurídica continua sendo fundamental neste processo. Um advogado especializado em direito do trabalho pode verificar se os cálculos das verbas rescisórias estão corretos e se todos os direitos do trabalhador foram respeitados.
Além disso, o profissional pode identificar possíveis irregularidades durante o contrato de trabalho que geram direitos adicionais ao trabalhador, como horas extras não pagas, adicional noturno ou insalubridade não recolhidos, entre outros.
A homologação da rescisão trabalhista, ainda que não mais obrigatória em todos os casos, continua sendo uma importante etapa para garantir segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado. Compreender este processo e seus requisitos é essencial para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista.
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