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Honorários ADVOCATÍCIOS Proporcionais: Justiça Garante PAGAMENTO a Advogados Mesmo Após DESTITUIÇÃO

  • 16 de mar.
  • 4 min de leitura

Uma decisão recente reforçou um entendimento importante no direito processual e na advocacia: quando o cliente revoga o mandato antes do término do processo, o advogado tem direito apenas aos honorários proporcionais ao trabalho realizado.

Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o tema:

O caso analisado pela Justiça discutiu a cobrança integral de honorários após a substituição do advogado durante o andamento de uma ação judicial. O tribunal concluiu que, nessas situações, a remuneração deve ser arbitrada de forma proporcional aos serviços efetivamente prestados, evitando cobranças abusivas ou enriquecimento sem causa.

A decisão segue o entendimento consolidado da jurisprudência brasileira e reforça regras previstas no Estatuto da Advocacia e na legislação civil.


O caso analisado pelo tribunal

O processo envolvia um advogado que havia sido contratado para atuar em uma demanda judicial. No entanto, o cliente decidiu revogar o mandato antes da conclusão do processo, substituindo o profissional por outro advogado.

Após a revogação do mandato, surgiu a discussão sobre o pagamento dos honorários advocatícios. O profissional defendia que teria direito ao valor integral previsto no contrato firmado com o cliente.

Ao analisar a controvérsia, o tribunal entendeu que não seria possível exigir o pagamento integral dos honorários, já que o serviço contratado não havia sido executado até o final da demanda.

Assim, a corte decidiu que a remuneração deveria ser calculada de forma proporcional ao trabalho efetivamente realizado até a revogação do mandato.


O direito do cliente de revogar o mandato

No direito brasileiro, a relação entre advogado e cliente é baseada principalmente na confiança recíproca. Por esse motivo, a legislação permite que o cliente revogue o mandato a qualquer momento.

O Código Civil estabelece que o mandato pode ser encerrado por decisão unilateral do cliente, sem necessidade de justificativa. Esse direito decorre da natureza personalíssima da relação profissional entre advogado e cliente.

No entanto, a revogação do mandato não elimina o direito do advogado à remuneração pelo trabalho já realizado.


Honorários devem ser proporcionais ao serviço prestado

A jurisprudência brasileira consolidou o entendimento de que, quando o mandato é revogado antes do término do processo, os honorários devem ser arbitrados proporcionalmente à atuação do advogado na causa.

Isso significa que o juiz deverá considerar fatores como:

  • tempo de atuação do advogado no processo

  • complexidade da causa

  • atos processuais realizados

  • estágio em que o processo se encontrava

Dessa forma, o valor pago ao profissional deve refletir apenas o trabalho efetivamente desempenhado até o momento da revogação.


Cláusula que prevê pagamento integral pode ser considerada abusiva

Outro ponto relevante discutido no julgamento foi a validade de cláusulas contratuais que determinam pagamento integral de honorários mesmo quando o mandato é revogado antes do fim do processo.

Os tribunais brasileiros têm entendido que esse tipo de cláusula pode ser abusiva, pois impõe ao cliente uma obrigação desproporcional.

Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não é válida a cláusula que obriga o cliente a pagar todo o valor contratado quando o serviço não foi integralmente prestado, devendo prevalecer o critério da proporcionalidade.

Esse entendimento busca preservar princípios como:

  • boa-fé contratual

  • equilíbrio das relações jurídicas

  • vedação ao enriquecimento sem causa


O que diz o Estatuto da Advocacia

A Lei nº 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito de receber honorários pelo trabalho profissional prestado.

Quando ocorre a revogação do mandato antes da conclusão do serviço, a lei e a jurisprudência permitem que o profissional busque judicialmente o arbitramento dos honorários proporcionais.

Essa cobrança normalmente ocorre por meio de:

  • ação de arbitramento de honorários

  • ação de cobrança

  • execução de honorários quando o valor já estiver definido


Impactos da decisão para advogados e clientes

A decisão possui impacto relevante para a prática da advocacia e para a relação entre clientes e profissionais do direito.

Para os advogados, o entendimento garante que o trabalho realizado será remunerado, mesmo quando ocorre a substituição do patrono durante o processo.

Para os clientes, a decisão evita que sejam obrigados a pagar honorários integrais por serviços que não foram completamente prestados.

Na prática, a solução adotada pelos tribunais busca equilibrar os interesses das duas partes envolvidas.


Conclusão

A Justiça reafirmou que a revogação do mandato não elimina o direito do advogado aos honorários, mas também não autoriza a cobrança integral da remuneração contratada quando o serviço não foi concluído.

Nessas situações, o valor devido deve ser arbitrado proporcionalmente ao trabalho realizado até o momento da revogação do mandato, levando em consideração a atuação efetiva do profissional no processo.

O entendimento fortalece princípios como a boa-fé contratual e a razoabilidade, garantindo equilíbrio na relação entre advogado e cliente.


Perguntas frequentes sobre revogação de mandato e honorários advocatícios

O cliente pode revogar o mandato do advogado a qualquer momento?

Sim. A legislação brasileira permite que o cliente revogue o mandato a qualquer momento, pois a relação profissional é baseada na confiança.

O advogado perde o direito aos honorários se for substituído?

Não. O profissional tem direito aos honorários correspondentes ao trabalho realizado até a revogação.

O cliente precisa pagar o valor integral do contrato?

Em regra, não. Os tribunais entendem que o pagamento deve ser proporcional ao serviço prestado.

Como os honorários proporcionais são calculados?

O juiz considera fatores como tempo de atuação, atos processuais realizados e estágio do processo.

O advogado pode cobrar esses honorários judicialmente?

Sim. Caso não haja pagamento, o profissional pode propor ação de arbitramento ou cobrança de honorários.

 
 
 

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