Honorários devem ser pagos mesmo com extinção da execução
- 30 de mar.
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Uma decisão relevante do Tribunal de Justiça de São Paulo reforçou um ponto essencial do processo civil: a extinção da execução não afasta, por si só, o direito ao recebimento de honorários advocatícios.
O entendimento foi fixado pela 22ª Câmara de Direito Privado ao analisar um recurso interposto por um escritório de advocacia, que buscava restabelecer honorários afastados na sentença de primeiro grau.
Caso prefira, assista o vídeo abaixo sobre o assunto:
A decisão consolida a ideia de que o trabalho do advogado deve ser remunerado mesmo quando o processo não chega ao seu resultado final típico.
O caso analisado pelo tribunal
O processo teve origem em uma ação de execução de alto valor, superior a R$ 15 milhões, proposta por uma empresa contra uma transportadora.
Durante o andamento da ação, o juízo de primeiro grau decidiu extinguir a execução por perda superveniente do interesse de agir, entendendo que fatores externos impediam o prosseguimento do processo.
Além disso, o magistrado afastou a condenação em honorários advocatícios, sob o argumento de que se tratava de uma chamada “extinção anômala” — situação excepcional em que não haveria sucumbência.
O escritório de advocacia recorreu dessa decisão.
O entendimento do TJ-SP
Ao julgar o recurso, o tribunal reformou a decisão e reconheceu que os honorários advocatícios eram devidos, mesmo com a extinção da execução.
O relator afastou a tese de extinção anômala e destacou que:
a extinção não era definitiva;
havia possibilidade de revisão da decisão;
o processo ainda estava sujeito a recursos.
Diante disso, concluiu que não se tratava de situação excepcional que justificasse o afastamento da verba honorária.
Aplicação do Código de Processo Civil
O tribunal fundamentou sua decisão nas regras do Código de Processo Civil brasileiro, que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de honorários em diversas fases do processo.
Segundo o entendimento adotado:
os honorários são devidos inclusive no cumprimento provisório de sentença;
a extinção da execução não elimina automaticamente a sucumbência;
a atuação do advogado deve ser remunerada conforme o trabalho realizado.
Assim, mesmo com a extinção do processo, permanece o dever de pagamento da verba honorária.
Fixação dos honorários
Ao restabelecer os honorários, o relator determinou sua fixação em:
10% sobre o valor atualizado da execução
O critério considerou:
o valor elevado da causa;
a complexidade da demanda;
o trabalho desempenhado pelo advogado.
O tribunal ressaltou que a remuneração deve ser condizente com a atuação profissional, evitando desvalorização da atividade advocatícia.
Extinção da execução não afasta sucumbência
Um dos pontos mais importantes da decisão é a distinção entre:
extinção do processo
inexistência de sucumbência
O TJ-SP deixou claro que:
a simples extinção da execução não significa que não houve atuação processual relevante capaz de gerar honorários.
Ou seja, ainda que o processo não prossiga até o final, o trabalho já realizado pelo advogado justifica a remuneração.
Impactos práticos da decisão
Como ficou claro no canal do Youtube Jornal Jurídico, o entendimento tem efeitos diretos na prática forense, especialmente em ações de execução.
Na prática, a decisão:
evita que advogados fiquem sem remuneração em casos de extinção processual;
reforça a autonomia dos honorários como direito do advogado;
impede o uso da extinção como estratégia para afastar pagamento de honorários.
Além disso, contribui para maior segurança jurídica nas relações entre advogados e clientes.
Relação com a jurisprudência nacional
A decisão está alinhada com o entendimento dos tribunais superiores, que reconhecem que:
honorários têm natureza alimentar;
pertencem ao advogado;
devem ser fixados sempre que houver atuação processual relevante.
Esse posicionamento fortalece a proteção da atividade advocatícia no sistema jurídico brasileiro.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma um princípio fundamental: o trabalho do advogado deve ser remunerado, mesmo quando a execução é extinta.
Ao reconhecer a obrigatoriedade do pagamento de honorários, o tribunal garantiu a aplicação do Código de Processo Civil e valorizou a atuação profissional na condução do processo.
Na prática, o precedente deixa claro que a extinção do processo não elimina o direito aos honorários, especialmente quando houve efetiva atuação do advogado na causa.
Perguntas frequentes sobre honorários em execução extinta
Honorários são devidos mesmo com a extinção da execução?
Sim. A Justiça entende que a extinção do processo não afasta automaticamente o direito aos honorários.
O que é extinção anômala da execução?
É uma hipótese excepcional em que fatores externos impedem o andamento do processo, podendo afastar a sucumbência — mas não é regra.
Como os honorários são calculados nesses casos?
Normalmente são fixados com base no valor da causa, complexidade do processo e trabalho do advogado.
O Código de Processo Civil prevê honorários nesses casos?
Sim. O CPC estabelece hipóteses em que os honorários são devidos mesmo em fases intermediárias do processo.
O advogado pode ficar sem receber nesses casos?
Em regra, não. A jurisprudência tem protegido o direito à remuneração pelo trabalho realizado.
AC 0007917-95.2022.8.26.0100






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