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Inscrição indevida no SERASA gera indenização


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A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou um aumento no valor da indenização concedida pela Comarca de Ipatinga, estabelecendo que a Via Varejo Ltda. pague R$ 19 mil a uma comerciante devido à inclusão indevida de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.


O caso teve origem quando a cliente ajuizou uma ação contra o Ponto Frio (nome fantasia da empresa) em abril de 2018. Em outubro de 2017, ao identificar um pagamento em aberto, a consumidora solicitou o boleto à própria instituição, que não enviou o documento, dificultando a regularização da situação.


Além disso, a cliente alega que, posteriormente, tentou quitar a dívida várias vezes, sem sucesso, devido a um problema no código de barras, o que resultou em sua negativação. Ela requereu a retirada da inscrição negativa e indenização pelos transtornos.


A empresa argumentou que agiu dentro da legalidade e que o contrato foi legítimo. Alegou também que não foi comprovada a tentativa da cliente de resolver o problema administrativamente.


No entanto, o desembargador Valdez Leite Machado, relator do caso, manteve a decisão de primeira instância, afirmando que houve um defeito na prestação de serviços. Ficou claro nos autos que a cliente, mesmo com o código de barras, não conseguiu resolver o problema devido a uma falha da empresa, que não disponibilizou a forma correta de pagamento.


Diante disso, o magistrado aceitou o pedido da consumidora e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 19 mil. A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.


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