Irmão Está Usando Bem de Herança Sozinho: O que fazer?
- Thales de Menezes
- 10 de out.
- 6 min de leitura
Atualizado: 16 de out.

Situações envolvendo irmão usando herança sozinho são frequentes após o falecimento dos pais. Um herdeiro se apossa dos bens hereditários e exclui os demais sucessores. Felizmente, o Código Civil oferece instrumentos jurídicos eficazes para resolver essa questão.
O Direito à Herança e a Comunhão
Quando alguém falece, seus bens formam uma universalidade denominada herança. Todos os herdeiros legítimos tornam-se proprietários em comum dos bens deixados. Portanto, nenhum herdeiro pode usar exclusivamente um bem sem anuência dos demais.
A morte do titular gera automaticamente o direito sucessório dos herdeiros. Consequentemente, cada sucessor adquire quota-parte ideal sobre todos os bens. Dessa forma, estabelece-se regime de comunhão forçada entre os herdeiros.
A Ação de Petição de Herança
O artigo 1.825 do Código Civil estabelece o principal instrumento para reaver bens hereditários. Conforme prevê a lei:
"A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários."
Esta ação permite ao herdeiro preterido reivindicar sua parte na herança. Além disso, possibilita a recuperação de todos os bens do acervo hereditário. Portanto, constitui ferramenta fundamental contra irmão usando herança sozinho.
Qualquer herdeiro pode propor a ação de petição de herança. Consequentemente, não é necessário que todos os sucessores participem da ação. Entretanto, a sentença beneficiará todos os herdeiros legítimos.
A petição de herança pode abranger todo o patrimônio deixado pelo falecido. Dessa forma, evita-se a necessidade de múltiplas ações para cada bem. Além disso, garante-se tratamento unitário da sucessão.
Obrigações do Possuidor da Herança
O artigo 1.826 disciplina as obrigações de quem detém indevidamente bens hereditários. Segundo estabelece:
"O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222."
O possuidor deve devolver todos os bens hereditários aos legítimos sucessores. Consequentemente, não pode alegar direito de retenção sobre os bens. Além disso, deve prestar contas sobre os frutos percebidos.
A responsabilidade do possuidor varia conforme sua boa ou má-fé. Portanto, quem age de boa-fé responde apenas pelos frutos percebidos após a citação. Entretanto, o possuidor de má-fé responde por todos os frutos desde o início.
O parágrafo único do artigo 1.826 agrava a responsabilidade após a citação. Estabelece que:
"A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora."
Recuperação de Bens Vendidos
O artigo 1.827 protege o patrimônio hereditário contra alienações indevidas. Conforme prevê:
"O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados."
Os herdeiros podem reaver bens hereditários mesmo quando transferidos a terceiros. Consequentemente, a alienação não autorizada não prejudica os direitos sucessórios. Portanto, oferece proteção eficaz contra dilapidação do patrimônio.
Quem aliena indevidamente bem hereditário responde pelo seu valor. Além disso, deve indenizar os prejuízos causados aos demais herdeiros. Dessa forma, desestimula-se a prática de alienações fraudulentas.
O parágrafo único do artigo 1.827 ressalva situações específicas. Estabelece que:
"São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé."
Alienações onerosas feitas por herdeiro aparente a terceiros de boa-fé são válidas. Consequentemente, protege-se quem adquire bens sem conhecer vícios na transmissão. Entretanto, os demais herdeiros podem cobrar indenização do alienante.
Pagamento de Legados por Herdeiro Aparente
O artigo 1.828 trata de situação específica sobre pagamento de legados. Conforme estabelece:
"O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu."
Esta norma protege quem paga legados acreditando ser herdeiro legítimo. Consequentemente, evita bis in idem quando há descoberta posterior de outros sucessores. Além disso, permite cobrança diretamente do beneficiário do legado.
Características da Ação de Petição de Herança
Natureza Real
A petição de herança possui natureza real por incidir sobre universalidade de bens. Portanto, não se limita a direitos pessoais entre herdeiros. Além disso, produz efeitos erga omnes quanto ao reconhecimento da qualidade hereditária.
Imprescritibilidade
A ação de petição de herança é imprescritível entre herdeiros. Consequentemente, pode ser proposta a qualquer tempo após a abertura da sucessão. Entretanto, prescreve em dez anos contra terceiros possuidores.
Cumulação de Pedidos
É possível cumular na petição de herança diversos pedidos conexos. Dessa forma, pode-se pedir reconhecimento da qualidade de herdeiro, restituição de bens e indenização. Além disso, permite-se cobrança de frutos e rendimentos.
Procedimentos Preliminares
Comprovação da Qualidade de Herdeiro
Antes de propor a ação, é fundamental comprovar a qualidade de herdeiro. Consequentemente, deve-se obter certidão de óbito e documentos que comprovem o parentesco. Além disso, certificar-se sobre a existência de testamento.
Identificação do Acervo Hereditário
É necessário identificar com precisão os bens que compõem a herança. Portanto, deve-se relacionar imóveis, veículos, investimentos e demais ativos. Dessa forma, delimita-se adequadamente o objeto da ação.
Tentativa de Composição Extrajudicial
Antes da via judicial, recomenda-se tentativa de acordo entre os herdeiros. Consequentemente, pode-se evitar custos e demora do processo. Além disso, preserva-se o relacionamento familiar.
Estratégias Processuais
Medidas Cautelares
Em casos de risco de dilapidação patrimonial, cabem medidas cautelares. Portanto, pode-se requerer arresto ou sequestro dos bens hereditários. Além disso, é possível pedir averbação de ação no registro de imóveis.
Produção de Provas
A prova da qualidade de herdeiro é fundamental para o sucesso da ação. Consequentemente, deve-se produzir prova documental robusta sobre o parentesco. Além disso, demonstrar a composição do acervo hereditário.
Citação dos Interessados
Todos os herdeiros conhecidos devem ser citados na ação. Dessa forma, garante-se o contraditório e a ampla defesa. Além disso, evita-se futuras discussões sobre a validade da sentença.
Defesas Possíveis
Ausência de Qualidade de Herdeiro
O réu pode alegar que o autor não possui qualidade de herdeiro. Consequentemente, deve demonstrar inexistência de vínculo sucessório. Entretanto, essa defesa exige prova robusta.
Prescrição
Contra terceiros, pode-se alegar prescrição decenal da ação de petição de herança. Portanto, conta-se o prazo da violação do direito hereditário. Entretanto, entre herdeiros a ação é imprescritível.
Boa-Fé na Posse
O possuidor pode alegar boa-fé para atenuar sua responsabilidade. Consequentemente, responderá apenas pelos frutos percebidos após a citação. Além disso, tem direito a indenização por benfeitorias necessárias.
Efeitos da Sentença
Reconhecimento da Qualidade de Herdeiro
A sentença reconhece a qualidade de herdeiro do autor da ação. Consequentemente, produz efeitos declaratórios quanto ao direito sucessório. Além disso, serve como título para registros públicos.
Determinação de Restituição
A condenação determina a restituição dos bens hereditários ao acervo comum. Dessa forma, restabelece-se a comunhão entre todos os herdeiros. Além disso, fixa-se prazo para cumprimento da obrigação.
Fixação de Indenizações
A sentença pode fixar indenização por frutos percebidos e danos causados. Consequentemente, ressarce-se os prejuízos sofridos pelos herdeiros preteridos. Além disso, desestimula-se condutas semelhantes.
Execução da Sentença
Cumprimento Voluntário
Preferencialmente, busca-se o cumprimento voluntário da sentença. Portanto, intima-se o devedor para restituir os bens no prazo fixado. Além disso, pode-se negociar formas de cumprimento da obrigação.
Medidas Executivas
No caso de descumprimento, aplicam-se medidas executivas previstas no CPC. Consequentemente, pode-se determinar busca e apreensão dos bens. Além disso, cabem multas coercitivas para compelir o cumprimento.
Conversão em Perdas e Danos
Quando impossível a restituição específica, converte-se a obrigação em perdas e danos. Dessa forma, assegura-se reparação adequada aos herdeiros prejudicados. Além disso, permite-se penhora de outros bens do devedor.
Orientações Práticas
Documentação Necessária
Mantenha organizados todos os documentos relacionados à herança. Consequentemente, facilita-se a comprovação dos direitos sucessórios. Além disso, agiliza-se o andamento processual.
Acompanhamento Profissional
A complexidade da matéria sucessória exige acompanhamento profissional qualificado. Portanto, busque advogado especializado em direito das sucessões. Dessa forma, maximizam-se as chances de êxito na demanda.
Preservação do Patrimônio
Tome medidas imediatas para preservar o patrimônio hereditário. Consequentemente, evite-se a dilapidação dos bens durante a tramitação da ação. Além disso, assegure-se efetividade da futura decisão judicial.
Conclusão: Uso de Herança Sozinho
A situação de irmão usando herança sozinho possui solução jurídica adequada no ordenamento brasileiro. A ação de petição de herança oferece instrumento eficaz para restabelecer direitos sucessórios. Além disso, garante reparação pelos prejuízos sofridos.
O Código Civil protege de forma abrangente os direitos dos herdeiros preteridos. Estabelece responsabilidade objetiva para quem detém indevidamente bens hereditários. Consequentemente, desestimula práticas abusivas na administração de heranças.
A busca pela tutela jurisdicional deve ser precedida de tentativa de composição amigável. Entretanto, quando necessária, a via judicial oferece proteção integral aos direitos sucessórios. Dessa forma, assegura-se justiça na distribuição do patrimônio hereditário.
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