A juíza Alexandra Lamano Fernandes, de Cabreúva/SP, determinou a abertura de um termo circunstanciado contra advogados que gravaram uma sessão do Tribunal do Júri, desrespeitando uma ordem judicial. Embora a gravação tivesse sido inicialmente autorizada, a juíza reconsiderou a permissão após a manifestação do Ministério Público, que pediu a revogação, citando questões de segurança e privacidade dos envolvidos.
Entenda o caso: A defesa solicitou a gravação da sessão do Júri, e o promotor Fauzi Hassan Choukr, em sua primeira manifestação, não se opôs, desde que os parâmetros legais fossem seguidos. A juíza então autorizou a gravação, com a condição de que atos sigilosos, como a votação dos jurados, não fossem captados.
Porém, a promotora Gabriela Carvalho de Almeida Estephan pediu a revogação da autorização, alegando que a gravação violaria a segurança e privacidade dos jurados e testemunhas, além de contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a juíza reconsiderou e proibiu a gravação. No entanto, os advogados continuaram a registrar a sessão, desobedecendo a ordem judicial.
Ao tomar conhecimento da gravação não autorizada, a juíza determinou a abertura de um termo circunstanciado para apurar a conduta dos advogados, podendo acionar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se necessário.
Nas redes sociais, a advogada responsável, Adrielle Amorim, criticou a decisão da juíza, considerando-a uma arbitrariedade contra a advocacia. Ela argumentou que a gravação foi inicialmente autorizada e revogada sem justificativa adequada, e que a gravação de atos públicos é um direito da advocacia garantido pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela OAB. Ela também questionou a tentativa de criminalizar os advogados e alertou sobre os riscos dessa limitação às prerrogativas da profissão.
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