A juíza Maria Rafaela de Castro, da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de reposição que se despiu completamente durante uma revista de rotina em uma distribuidora de alimentos. A decisão da magistrada foi baseada no comportamento do empregado, que foi considerado como uma violação de padrões éticos, afetando negativamente a harmonia no ambiente de trabalho.
O incidente aconteceu quando o trabalhador, que havia sido contratado em 2012, foi submetido a uma revista pessoal. Ele alegou que o procedimento foi discriminatório e representou assédio moral, além de ter caráter preconceituoso. Em sua defesa, o funcionário mencionou que geralmente não era revistado, pois não carregava bolsas, mas no dia em questão estava com roupas sujas, devido à noite passada no hospital com sua mãe. O trabalhador entrou com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato, o pagamento de verbas rescisórias e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Após analisar vídeos e ouvir testemunhas, a juíza concluiu que não havia provas de discriminação ou assédio. Ela destacou que a revista era uma prática comum a todos os funcionários e considerou que a reação do trabalhador foi exagerada. A atitude de se despir completamente e fazer gestos obscenos foi vista como inadequada e prejudicial à confiança na relação de trabalho.
A sentença manteve a demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de indenização e verbas rescisórias, mas o trabalhador foi isento do pagamento de custas processuais e honorários, devido à sua condição de beneficiário da Justiça Gratuita. O caso destaca a importância de comportamentos apropriados no ambiente de trabalho e reforça que atitudes desproporcionais podem justificar a demissão por justa causa, mesmo em situações de percepção de injustiça.
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