Juíza encerra audiência online após parte aparecer com p3n1s à mostra
- Thales de Menezes
- 4 de jun. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 10 de nov.

A expansão das audiências online no Brasil trouxe agilidade e acesso à Justiça, mas também desafios éticos e comportamentais. O decoro nas audiências virtuais trabalhistas tornou-se tema recorrente diante de episódios inusitados que exigem reflexão sobre respeito, responsabilidade e limites. Em um caso recente, uma audiência foi encerrada após um participante aparecer despido diante da juíza, o que levou ao arquivamento do processo. Esse tipo de situação, embora isolada, levanta discussões sérias sobre o dever de urbanidade e as normas que regem o comportamento das partes durante os atos processuais.
O dever de decoro e a função social do processo
O processo judicial, seja presencial ou virtual, é regido por princípios constitucionais que asseguram sua seriedade e finalidade pública. O artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, determina que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Isso significa que o processo é um instrumento legítimo para resolver conflitos e garantir direitos. Contudo, o exercício desse direito deve respeitar os princípios da moralidade e da boa-fé.
O Código de Processo Civil, no artigo 77, inciso IV, impõe às partes o dever de “não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento, e de proceder com lealdade e boa-fé”. Essa disposição reflete a exigência de conduta ética e respeitosa no ambiente judicial. O descumprimento desse dever pode gerar penalidades, como multas ou outras medidas impostas pelo juiz, conforme o §2º do mesmo artigo.
Nas audiências virtuais, essas regras permanecem válidas. A tela do computador substitui o espaço físico, mas o respeito às instituições e aos agentes públicos é idêntico.
A regulamentação das audiências virtuais pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou as audiências por videoconferência para garantir que os atos processuais virtuais mantenham a formalidade e o decoro. A Resolução nº 354/2020 estabelece que todos os participantes devem manter comportamento compatível com o ambiente forense, inclusive no que se refere à vestimenta e ao local onde participam.
O artigo 7º da referida resolução dispõe que “os participantes deverão zelar pela segurança, integridade e confidencialidade das audiências virtuais, adotando conduta compatível com o respeito devido ao Poder Judiciário”. Essa norma é clara ao exigir postura adequada, preservando o ambiente solene da Justiça, mesmo quando a audiência ocorre à distância.
Assim, ainda que a parte esteja em casa, é necessário que se apresente de forma respeitosa, evite locais inadequados e mantenha câmera e microfone em condições que garantam a seriedade do ato.
Decoro e ética nas relações processuais
O decoro nas audiências virtuais trabalhistas não é apenas uma questão estética, mas sim jurídica e ética. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), em seu artigo 31, dispõe que “o advogado obriga-se a guardar decoro e a respeitar os colegas, magistrados e autoridades”. Esse dever ético se estende a todas as partes envolvidas, inclusive reclamantes, reclamados e testemunhas.
Quando uma audiência é marcada pela falta de respeito, há prejuízo não apenas à imagem das partes, mas à própria credibilidade do Poder Judiciário. A audiência é um espaço de resolução de conflitos trabalhistas, e o comportamento inadequado pode causar constrangimento e comprometer a eficiência do processo.
No caso de Belo Horizonte, a juíza agiu corretamente ao encerrar o ato e determinar o arquivamento do processo. A conduta indevida violou o princípio da boa-fé e da lealdade processual, tornando impossível o prosseguimento do julgamento.
As consequências jurídicas do comportamento inadequado
O comportamento desrespeitoso em uma audiência virtual pode gerar consequências sérias. Dependendo da gravidade do ato, pode haver responsabilização civil, administrativa e até penal. O artigo 331 do Código Penal tipifica o crime de desacato, ao afirmar: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
Embora o desacato exija intenção de ofender a autoridade pública, certos comportamentos podem ser interpretados como desrespeitosos o suficiente para justificar a apuração criminal. Além disso, o juiz pode aplicar as sanções previstas no artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil, que autoriza medidas coercitivas e punitivas para garantir a ordem processual.
Na esfera trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também reforça a importância da boa conduta. O artigo 765 dispõe que “os juízes e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar quaisquer diligências necessárias ao esclarecimento delas”. Essa prerrogativa inclui o poder de manter a ordem e exigir comportamento adequado das partes.
O papel do advogado na preservação do decoro
O advogado desempenha papel essencial na manutenção da seriedade das audiências virtuais. Cabe a ele orientar seu cliente sobre o comportamento esperado e as possíveis consequências de atitudes inadequadas. A ética profissional exige que o advogado assegure que o representado compreenda a importância de respeitar o ambiente judicial, mesmo que virtual.
Além disso, o artigo 2º, §2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que “o advogado deve atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”. O descumprimento dessas obrigações pode configurar infração disciplinar.
Nas audiências virtuais, é dever do advogado garantir que o cliente esteja em ambiente adequado, vestido de forma respeitosa e ciente de que está participando de um ato oficial. Quando isso não ocorre, há risco de prejuízo processual e de imagem para todos os envolvidos.
A transformação digital e os novos desafios do Poder Judiciário
A virtualização das audiências, especialmente após a pandemia, trouxe ganhos importantes em celeridade e acesso à Justiça. Contudo, também revelou desafios culturais e técnicos. Muitos participantes ainda não compreendem que o ambiente virtual mantém as mesmas exigências de postura que o presencial.
O decoro nas audiências virtuais trabalhistas é um reflexo da adaptação do sistema jurídico à era digital. O desafio do Judiciário é equilibrar tecnologia e tradição, garantindo eficiência sem abrir mão da solenidade e do respeito institucional. Por isso, tribunais têm investido em campanhas educativas e orientações sobre comportamento em videoconferências, buscando evitar incidentes como o ocorrido em Belo Horizonte.
O princípio da dignidade da pessoa humana e o respeito institucional
A Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Esse princípio exige respeito mútuo entre todos os participantes de um processo judicial. O ambiente forense, físico ou virtual, deve ser um espaço de segurança, confiança e urbanidade.
Quando um participante adota conduta inadequada, como exibir-se de forma indecorosa, não apenas viola o dever de respeito à autoridade, mas também atenta contra a dignidade dos presentes. O Poder Judiciário, ao zelar pela moralidade dos atos processuais, protege a integridade institucional e o direito das partes de serem ouvidas em um ambiente de respeito.
Conclusão: Juíza encerra audiência online
O caso de Belo Horizonte ilustra a importância de preservar o decoro e a ética nos atos processuais, especialmente nas audiências virtuais. A tecnologia trouxe comodidade, mas não reduziu a formalidade e o respeito exigidos pelo sistema judicial. O decoro nas audiências virtuais trabalhistas é uma extensão da própria dignidade da Justiça, que deve ser exercida com seriedade, responsabilidade e urbanidade.
A Justiça do Trabalho é um espaço de solução de conflitos e proteção de direitos fundamentais. A conduta das partes precisa refletir essa missão. O cidadão que busca o Judiciário deve entender que o respeito é requisito essencial para a defesa de seus direitos. O comportamento indevido, além de comprometer a imagem do participante, enfraquece a confiança nas instituições e pode gerar graves consequências jurídicas.
O ambiente virtual não é um espaço privado. É uma extensão da sala de audiências, regida pelas mesmas normas e princípios. A urbanidade e o decoro são, portanto, elementos indispensáveis à efetividade e à legitimidade da Justiça.
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