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Mendonça concede regime aberto a mãe condenada por furto de fraldas

  • Thales de Menezes
  • 4 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de fev.


Ministro André Mendonça, do STF, acolheu pedido da Defensoria Pública de MG para conceder o cumprimento de pena em regime inicial aberto a uma mulher condenada pelo furto de quatro pacotes de fraldas, avaliados em meros R$ 120, ocorrido em Montes Claros/MG, em 2017. A decisão foi no HC 225.706, interposto contra decisão do STJ.


A mulher foi condenada, em 1ª instância, a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. O TJ/MG negou recurso de apelação e o STJ negou habeas corpus que pedia sua absolvição, com o entendimento de que o princípio da insignificância (ou bagatela) não se aplicaria aos casos de reincidência.


No recurso ao Supremo, a Defensoria Pública insistiu na aplicação do princípio da bagatela, em razão do pequeno valor dos objetos furtados. Argumentou ainda que a mulher é mãe solteira de três crianças e requereu sua absolvição ou, subsidiariamente, a definição do regime inicial aberto.


O ministro considerou cabível fixação de regime inicial aberto, já que a pena é inferior a quatro anos.(Imagem: Pixabay)

Reincidência


Na decisão, o ministro André Mendonça observou que, no caso, a aplicação do princípio fora afastada nas instâncias anteriores porque a mulher tinha duas condenações definitivas, por furto e receptação. Embora, de acordo com a jurisprudência do STF, a reincidência não afaste, por si só, o princípio da bagatela, esse elemento deve ser considerado.


Outro ponto observado pelo relator, o valor dos bens não é ínfimo, pois os pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120, eram equivalentes a mais de 10% do salário-mínimo vigente em agosto de 2017 (R$ 937), época da conduta.


Apesar de considerar não atendidos os requisitos para o reconhecimento do crime de bagatela, o ministro considerou cabível a fixação do regime inicial aberto, uma vez que a pena imposta é inferior a quatro anos.


Processo: HC 225.706

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.


Informações: STF.


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