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Mesmo após DNA negativo, pai afetivo deve pagar pensão alimentar



Na sua decisão, o magistrado reforçou que a criança não pode ser penalizada pelas atitudes dos ascendentes (biológicos e afetivos): "Como adulto, no mínimo, deveria se responsabilizar inteiramente por todos os frutos colhidos na vida, quer doces, quer amargos, quer maduros ou não, em vez de atribuir a culpa a uma criança de sete anos", anotou ao citar a idade atual da pequena.


A legislação processual civil permite ao magistrado aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do Código de Processo Civil). "E, em regra, adultos resolvem problemas por meio de diálogo, terapias e/ou tratamento médico, logo, se o executado optou pelo uso de entorpecentes, deve realizar o tratamento necessário e responsabilizar-se", complementa o magistrado.


Apesar da decisão contrária ao pleito do homem, o juiz foi solidário na situação. "[...] a conduta do executado não foi categorizada como moralmente (in)adequada. É culpado pela má-fé da ascendente? Não. Mas, como adulto, friso, é responsável pela gestão de seus afetos, emoções e ações, não tendo a filha contribuído para esse 'desfecho'." 


O processo tramita sob segredo de Justiça.


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