Meu irmão está usando o IMÓVEL de herança SOZINHO. E agora?
- 26 de jul.
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Um dos conflitos mais comuns em inventários ocorre quando apenas um dos herdeiros utiliza, de forma exclusiva, os bens deixados pelo falecido. Muitos me procuram com a dúvida: “meu irmão está usando o bem de herança sozinho, o que devo fazer?”. Essa situação é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.825 a 1.828, que disciplinam a ação de petição de herança e os deveres do herdeiro possuidor.
O que é a herança no direito brasileiro?
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações transmitidos aos herdeiros no momento da morte do autor da herança, conforme o artigo 1.784 do Código Civil. Enquanto não ocorre a partilha, todos os herdeiros são coproprietários do acervo, possuindo direito sobre a totalidade do patrimônio. Nenhum herdeiro pode, portanto, agir como se fosse dono exclusivo de determinado bem.
Quando um herdeiro passa a usar o bem de herança de forma exclusiva, surge um desequilíbrio. Esse comportamento gera violação do direito dos demais herdeiros e pode ser corrigido judicialmente.
Ação de petição de herança
O artigo 1.825 do Código Civil estabelece:
“Art. 1.825. A ação de petição de herança, ainda que exercida por um só dos herdeiros, poderá compreender todos os bens hereditários.”
Esse dispositivo permite que qualquer herdeiro, individualmente, ingresse em juízo para reivindicar a totalidade da herança, mesmo que outros não participem da ação. Isso é essencial quando apenas um herdeiro se apropria indevidamente do patrimônio.
A ação de petição de herança busca garantir que todos os bens retornem ao acervo, preservando a igualdade entre os herdeiros. Assim, nenhum deles pode ser privado de sua legítima participação.
Restituição dos bens do acervo
O artigo 1.826 do Código Civil disciplina:
“Art. 1.826. O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222. Parágrafo único. A partir da citação, a responsabilidade do possuidor se há de aferir pelas regras concernentes à posse de má-fé e à mora.”
Isso significa que o herdeiro que usa o bem de herança sozinho deve devolvê-lo ao acervo comum. Caso seja acionado judicialmente, sua responsabilidade passa a ser analisada como de possuidor de má-fé. A partir da citação, ele poderá ser obrigado a indenizar os demais herdeiros pelos frutos que o bem produziu, como aluguéis ou rendimentos.
Portanto, se o seu irmão estiver utilizando sozinho um imóvel, um veículo ou qualquer outro bem, ele deverá prestar contas aos demais herdeiros.
A herança em poder de terceiros
Outra questão importante é a situação em que o bem da herança está nas mãos de terceiros. O artigo 1.827 do Código Civil dispõe:
“Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados. Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.”
O advogado especialista em inventários e herança, Thales de Menezes, explica que esse artigo garante que o herdeiro pode buscar judicialmente os bens da herança, mesmo que tenham sido transferidos para outra pessoa. Porém, se o terceiro adquiriu o bem de boa-fé, a alienação será considerada válida. Nesse caso, o possuidor originário será responsabilizado pelo valor do bem.
Portanto, se o irmão vendeu parte da herança a terceiros, a validade da venda dependerá da boa-fé do comprador. Caso a alienação seja anulada, o responsável pela devolução do valor será o herdeiro que realizou a venda.
O herdeiro aparente e o pagamento de legados
O artigo 1.828 do Código Civil trata de outra hipótese específica:
“Art. 1.828. O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.”
Esse dispositivo protege o herdeiro aparente que, acreditando ser legítimo sucessor, paga um legado previsto no testamento. Se mais tarde surgir o verdadeiro herdeiro, esse não poderá exigir o valor pago do herdeiro aparente, mas apenas daquele que recebeu o legado.
Embora essa regra não se aplique diretamente à situação de uso exclusivo do bem de herança, ela demonstra a preocupação da lei em proteger atos praticados de boa-fé durante a sucessão.
Direito de uso exclusivo e compensação financeira
O herdeiro que ocupa sozinho um imóvel de herança deve indenizar os demais herdeiros pelo uso exclusivo. Isso decorre da regra da copropriedade e do dever de restituição previsto no artigo 1.826.
Na prática, o juiz pode fixar o pagamento de aluguéis proporcionais ao quinhão dos demais herdeiros. Assim, evita-se que um deles se beneficie indevidamente do patrimônio comum.
Se o bem for um veículo, o herdeiro que o utiliza deve prestar contas dos frutos civis, como o valor que economizou ao não precisar alugar outro veículo.
Caminhos jurídicos possíveis
Quando o diálogo entre herdeiros não resolve a situação, o caminho é buscar o Judiciário. O herdeiro prejudicado pode ingressar com ação de petição de herança, ação de restituição de bem, ou ação de arbitramento de aluguéis.
Essas ações têm como objetivo restabelecer o equilíbrio entre os herdeiros. Além disso, podem obrigar o herdeiro possuidor a indenizar os demais pelos frutos e rendimentos do bem.
O juiz também pode determinar medidas cautelares para evitar a dilapidação do patrimônio, como o bloqueio da venda de imóveis ou veículos.
Importância da partilha no inventário
Enquanto não há partilha, todos os herdeiros são coproprietários de todos os bens. Isso significa que ninguém pode exigir a posse exclusiva de determinado bem.
A solução definitiva para evitar conflitos é concluir o inventário e formalizar a partilha. Dessa forma, cada herdeiro passa a ser proprietário exclusivo dos bens que lhe couberam.
Enquanto a partilha não ocorre, o uso exclusivo de um bem gera obrigações de restituição e indenização.
É muito importante também ter o conhecimento sobre a ordem de recebimento da herança. Quem recebe primeiro? Quem recebe no lugar de quem? Sobre esse assunto escrevi um artigo específico. Leia clicado ao lado: Qual a ordem para Recebimento de Herança?
Conclusão: irmão pode usar imóvel de herança sozinho?
O Código Civil é claro ao determinar que o herdeiro que utiliza sozinho um bem de herança deve restituí-lo ao acervo comum e indenizar os demais. Os artigos 1.825 a 1.828 regulam a petição de herança, a restituição de bens e a responsabilidade do possuidor.
Assim, se o seu irmão ocupa sozinho um imóvel ou utiliza um bem da herança, você tem o direito de exigir a restituição e a compensação financeira. Caso não haja acordo, a ação judicial é o caminho para proteger sua legítima participação no patrimônio herdado.
Portanto, o uso exclusivo de um bem de herança não é permitido pela lei, e os demais herdeiros podem exigir seus direitos.
Para ler mais artigos como esse, acesse nosso site oficial: Thales de Menezes







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