Uma mulher confessou ter cortado o órgão de seu marido e o jogado na privada.
Esse caso aconteceu em uma cidade do interior de São Paulo.
A mulher justificou o crime dizendo que no dia de seu aniversário descobriu que seu até então marido estava tendo um caso com sua sobrinha de apenas 15 anos de idade.
Ela disse que, para conseguir cometer o crime, simulou que iria ter relações com seu marido e o amarrou na cama, podendo assim executar seu plano com tranquilidade.
Ela disse que jogou o órgão na privada porque isso evitaria ser reimplantado.
Vamos analisar juridicamente esse caso:
Primeiramente, muitos comentários sobre essa matéria dizia que ela estava defendendo a sobrinha que estava sofrendo abusos.
Já adianto que o depoimento da mulher em nenhum momento apontou essa motivação.
Vale lembrar que esse crime em questão esta no código penal em seu artigo 217-A que criminaliza o ato de ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Esse é um crime cuja pena tem prisão mínima de 8 anos.
Veja o artigo:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Então repare bem que apenas há esse crime se a pessoa tiver menos de 14 anos. Se ela tiver 14 ou idade superior e consentir com o ato, não há crime algum.
Mesmo que seja imoral, não é ilegal.
Então, legalmente, até o presente momento a mulher não tinha qualquer justificativa para fazer o que fez.
E qual será o crime que ela provavelmente irá responder?
Ela esta sendo indiciada pelo crime de tentativa de homicídio. Artigo 121 do código penal.
Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
A pena seria de até 20 anos de cadeia. Mas como foi apenas a tentativa, pena seria reduzida de 1 a 2 terços, conforme determina o artigo 14 do código penal.
Pena de tentativa Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Mas se ficar constatado que a intenção da mulher era apenas cortar o órgão do marido e não que ele viesse a óbito, ela responderá pelo crime de lesão corporal grave que esta tipificado no artigo 129 do Código Penal. Veja:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: […] § 2° Se resulta: [...] III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; [...] Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A pena para esse crime é de prisão de dois a oito anos.
Na área cível, o marido também poderá pedir uma indenização pelos danos morais que essa situação lhe causou com base no artigo 927 do Código Civil, veja:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Mas me diga sua opinião. Você acha que a mulher tinha direito de ter feito o que fez? O homem mereceu? Comente aqui.
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