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Município de Cafelândia/SP é condenado a pagar R$ 309 mil à Telefônica por inadimplência


A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a condenação do município de Cafelândia/SP a pagar R$ 309,4 mil à Telefônica Brasil S.A. por inadimplência em contratos de serviços de telefonia. O tribunal considerou a conduta do município injustificável, configurando enriquecimento ilícito em prejuízo da empresa.

O caso começou quando a Telefônica afirmou que, apesar de várias tentativas de negociação e propostas para regularizar a dívida, o município não pagou os serviços de telefonia contratados em 2018. Diante da falta de acordo, a empresa interrompeu os serviços e entrou com uma ação judicial para cobrar os valores devidos.

Em sua defesa, o município alegou que algumas faturas não correspondiam a serviços efetivamente prestados e que parte das cobranças já estava prescrita. Contudo, o juízo de primeira instância rejeitou essas alegações, argumentando que os aditivos contratuais prorrogavam o prazo de prescrição e que os documentos apresentados comprovavam a execução dos serviços.

Ao analisar o recurso do município, o relator, desembargador Ricardo Anafe, confirmou que os serviços foram prestados e destacou que o município, ao apresentar contrapropostas sem compromisso, demonstrou a intenção de continuar utilizando os serviços sem pagar. O desembargador considerou que a atitude do município gerou um enriquecimento sem causa em prejuízo da Telefônica, o que foi considerado inadmissível.

A decisão reforçou a obrigação de os entes públicos cumprirem os contratos e pagarem pelos serviços prestados, além de destacar a importância de negociações de boa-fé. O caso também serve de alerta para outros municípios sobre as consequências jurídicas da inadimplência em contratos com empresas privadas.

A sentença foi mantida por unanimidade, condenando o município ao pagamento de R$ 309,4 mil pelos serviços prestados, com a justificativa de que a conduta do município não poderia ser admitida, pois, após anos de negociações infrutíferas, a empresa não poderia continuar arcando com os custos sem receber o devido pagamento.



















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