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Negado seguro de vida por acidente que vitimou condutor a 200km/h

  • Thales de Menezes
  • 4 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

A 1ª câmara Civil do TJ/SC manteve decisão que negou indenização securitária por acidente que vitimou um condutor que dirigia em alta velocidade. Familiares da vítima buscavam indenização por parte do seguro veicular, porém o comprovado excesso de velocidade, com evidente gravamento do risco pelo segurado, gerou exclusão da cobertura.


O acidente ocorreu em junho de 2020 na BR-101, município de Biguaçu/SC, em local onde o limite de velocidade é de 80 km/h, durante o dia, com pista seca e ampla visibilidade. Sobre a dinâmica do acidente, o laudo pericial apontou que o condutor perdeu o controle da direção, colidiu lateralmente com outro carro e posteriormente com um poste, com registro de óbito.


Conforme cálculos físicos baseados nos vestígios materializados, sinais, dinâmica e análise frame a frame das imagens do videomonitoramento da concessionária que administra o trecho do acidente, a perícia apontou que o veículo estava em velocidade não inferior a 186 km/h no momento da colisão, e desenvolvia pelo menos 221 km/h antes do sinistro.


A perícia apontou que o veículo estava a uma velocidade de 221 km/h.(Imagem: Freepik)

O motorista conduzia um veículo Mercedes-Benz AMG GT C Roadster, considerado um esportivo de luxo que, segundo o site oficial da fabricante, é equipado com motor V-8 4.0 biturbo de 557 cavalos, capaz de atingir 100 km/h em apenas 3,7 segundos, ao custo aproximado de R$ 2 milhões.


Segundo o relator, a condução do automotor segurado em velocidade muito além do dobro da permitida aponta para um agravamento de risco, sendo a causa irrefutável do sinistro.


"Nada havendo de abusivo na exclusão da indenização para a hipótese, uma vez que não se pode obrigar a seguradora à cobertura de tais riscos."


Além disso, alegadas ondulações da pista no trecho mencionado não foram determinantes para o evento, pois outros veículos que transitam na via em velocidade compatível, conforme demonstrado em vídeo, não sofrem interferência na trajetória.


Processo: 5008947-20.2021.8.24.0020

Informações: TJ/SC.


 
 
 

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