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Nova lei do ABANDONO AFETIVO. Pais terão que pagar indenização a filhos.

  • Thales de Menezes
  • há 12 minutos
  • 5 min de leitura

A notícia de maior destaque no direito brasileiro na última semana foi a nova lei do abandono afetivo. Agora que pais teriam que pagar indenização para filhos em caso de abandono afetivo devido a uma nova lei. No vídeo abaixo explico tudo o que você precisa saber sobre esse assunto.

O cenário jurídico brasileiro passou por uma alteração significativa. Esta mudança afeta diretamente as relações familiares. De fato, agora o pai pode ser legalmente obrigado a indenizar os filhos. Isso ocorre quando há ausência de convivência e visitação. Esta situação se define como abandono afetivo. Consequentemente, a questão deixou de ser apenas uma tese jurídica. O abandono afetivo tornou-se lei em outubro de 2025. A legislação impõe novas obrigações aos genitores ausentes. Ela estabelece sanções para o descumprimento do dever. Em suma, o objetivo é proteger o desenvolvimento pleno da criança. Este texto detalha as novas regras sobre indenização por abandono afetivo.


O Reconhecimento Legal do Abandono Afetivo

O tema do abandono afetivo já era comum nos tribunais brasileiros. Anteriormente, tratava-se apenas de decisões judiciais isoladas. Os juízes já reconheciam a obrigação do pai. Esta obrigação ultrapassa o mero pagamento de pensão alimentícia. O pai deveria, assim, garantir a visitação e o convívio com os filhos. Portanto, ele não possuía a opção de se ausentar da vida dos menores. O entendimento predominante era a importância da presença paterna.

A Centralidade da Presença na Formação da Criança

Os juízes e os legisladores entendem o valor da presença do pai. A participação paterna é crucial na vida da criança. Principalmente, ela se mostra fundamental para a sua formação integral. A privação deste convívio, por vontade exclusiva do genitor, é prejudicial. De fato, esta ausência pode causar sérios danos psicológicos. O prejuízo atinge a formação emocional do indivíduo. A vontade de não conviver causa danos à criança e ao adolescente. Em vista disso, a ausência gera o motivo para uma indenização. A lei agora formaliza este entendimento anterior.


A Nova lei do Abandono Afetivo

A recente legislação (Lei Nº 15.240 de 2025) altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto legal foi promulgado em 28 de outubro de 2025. Esta lei determina o que se considera assistência afetiva. Desse modo, ela estabelece a obrigação dos pais de fornecer esta assistência. A legislação fornece a definição clara do que é esperado dos genitores. A assistência afetiva agora é um dever legal e explícito.

O Texto da Lei e a Conduta Obrigatória

O parágrafo principal da nova lei é essencial para o tema. Ele impõe o dever de zelar pelos direitos dos filhos. Além disso, o dispositivo estabelece a forma de prestar a assistência.

O trecho principal da nova lei dispõe:

Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio ou de visitação periódica, que permita o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento.

Para não deixar qualquer margem de dúvidas essa lei também se preocupou em definir o que é Assistência Afetiva. Veja:

§ 3º. Para efeitos desta Lei, considera-se assistência afetiva: I – orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; II – solidariedade e apoio nos momentos de intenso sofrimento ou de dificuldade; III – presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível de ser atendida.

A obrigação é clara e taxativa. Os pais devem garantir o convívio e a visitação periódica. Este dever permite o acompanhamento da formação dos filhos. A formação psicológica, moral e social deve ser amparada. Portanto, a lei vincula a presença ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

A legislação ainda explica o que se entende por assistência afetiva. Uma das questões centrais é a presença física do pai. Esta presença deve ser solicitada espontaneamente pelo filho. Contudo, a lei impõe uma condição. O atendimento deve ser realizado "quando possível de ser atendida". Assim, se a criança solicitar o pai, ele tem a obrigação de visitá-la. O descumprimento deste dever de visita configura o abandono afetivo.


As Sanções para a Ausência Paterna

A lei também penaliza a omissão ou a ação que ofenda o direito fundamental. Consequentemente, o genitor que descumprir a assistência afetiva está sujeito a sanções. A conduta ilícita está determinada no texto legal.

O texto sobre a penalidade afirma:

"considera-se conduta ilícita sujeita à reparação de danos sem prejuízo de outras sanções cabíveis a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente previsto nessa lei incluídos os casos de abandono afetivo."

Em suma, o abandono afetivo é agora considerado uma conduta ilícita. Esta conduta sujeita o pai à reparação de danos. Esta reparação ocorre mediante o pagamento de indenização por abandono afetivo. A sanção financeira visa mitigar o dano psicológico sofrido pelo menor. A lei estabeleceu a penalidade de forma inequívoca.

A Análise Judicial da Reparação de Danos

O mero fato de o pai não visitar o filho não gera indenização automática. A lei exige que o juiz analise o caso concreto. O magistrado deve levar em consideração todos os argumentos apresentados. Acima de tudo, é necessário comprovar o prejuízo sofrido pela criança. Se o dano pela ausência paterna não for comprovado, não haverá indenização. A prova do dano psicológico é crucial para o sucesso da ação. Todavia, as decisões judiciais podem variar consideravelmente.

A exceção "quando possível de ser atendida" também precisa de análise. Circunstâncias como morar em outro local ou país devem ser consideradas. Portanto, o juiz avalia a possibilidade real de convivência. A lei não exige o impossível do genitor.


Os Argumentos Contrário e a Liberdade Individual

A questão do abandono afetivo suscita debates éticos e jurídicos complexos. Existem fortes argumentos contra a obrigatoriedade da convivência. Em primeiro lugar, a presença de um pai que não deseja estar é prejudicial. Um pai que trata mal é pior que a ausência total.

Além disso, levanta-se a questão dos direitos individuais. Uma pessoa não deve ser obrigada a conviver contra sua vontade. Seria um absurdo obrigar o pai a ver o filho. Embora triste, o pai deveria ter o direito de escolha. Antes da nova lei, os juízes tinham decisões divergentes. Alguns concordavam que a obrigação se restringia à pensão. Em contrapartida, outros juízes impunham a obrigação de convivência. A nova lei, no entanto, torna o convívio uma obrigação legal.

Precedentes e a Aplicação da Lei

A jurisprudência já demonstra a aplicação rigorosa da tese. Um caso em Anápolis exemplifica esta severidade. O pai foi condenado a pagar quinze mil reais para cada filho. Ele possuía dois filhos no total. Ainda mais relevante, um dos filhos morava no exterior. Mesmo assim, o pai foi condenado por não conviver com o menor. Este precedente reforça a seriedade da nova legislação.


CONCLUSÃO

Em conclusão, a nova lei solidifica o entendimento sobre o dever afetivo. Ela coloca o bem-estar do filho acima da vontade do genitor. Desta forma, o abandono afetivo gera a obrigação de reparar o dano. A lei visa garantir um ambiente familiar completo e saudável. Certamente, a comprovação do dano psicológico é o fator decisivo. O pai ausente agora pode ser condenado a pagar a indenização por abandono afetivo.

 
 
 

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