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O que é a homologação da rescisão no direito do trabalho?

  • Thales de Menezes
  • 21 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de abr.


rescisão trabalhista

A homologação da rescisão no direito do trabalho é o procedimento que confirma a validade do encerramento do contrato de trabalho. Ela garante que o empregado receba corretamente todos os seus direitos. A palavra-chave “homologação da rescisão no direito do trabalho” é essencial para entender a segurança jurídica envolvida no fim da relação empregatícia. Saber o que é homologar uma rescisão evita prejuízos e protege tanto o trabalhador quanto a empresa.


Qual a importância da homologação da rescisão no direito do trabalho

Até a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação era obrigatória para contratos com mais de um ano de duração. Ela precisava ser realizada no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017, essa exigência foi retirada, permitindo que o próprio empregador faça a rescisão diretamente com o empregado, mesmo após doze meses de vínculo.

Contudo, apesar de não ser mais obrigatória por lei, a homologação continua sendo uma importante forma de dar transparência ao encerramento do contrato. Isso porque o procedimento permite ao trabalhador conferir se os valores pagos estão corretos. Além disso, garante a entrega dos documentos legais, como o termo de rescisão e a guia para saque do FGTS.

Nos casos de acordo entre as partes, como previsto no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a homologação judicial passa a ser necessária. Isso ocorre para validar acordos firmados que envolvam valores e renúncias. Portanto, mesmo sem a exigência para todos os casos, há situações em que a homologação ainda é indispensável.


Quais documentos são necessários para a homologação da rescisão

Para homologar a rescisão, seja ela extrajudicial ou judicial, é fundamental apresentar uma série de documentos. Entre os principais estão o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), as guias de recolhimento do FGTS, os extratos da conta vinculada, a chave de conectividade social, a guia do seguro-desemprego, se aplicável, além de comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.

É importante também ter em mãos os recibos de salário, controle de ponto e ficha de registro do empregado. Esses documentos auxiliam na conferência das verbas pagas e evitam questionamentos futuros. Caso haja dúvida ou desconfiança quanto aos valores, o empregado pode procurar orientação com um profissional da área trabalhista.

Aliás, muitos profissionais atuam em estruturas especializadas, como espaços de coworking jurídicos, que facilitam o acesso ao atendimento e reduzem custos. Essa praticidade ajuda o trabalhador a garantir seus direitos com agilidade.


Quando a homologação deve ser feita no sindicato ou na Justiça

A homologação da rescisão feita no sindicato continua sendo recomendada para trabalhadores com vínculo superior a um ano. Apesar de não ser mais exigida por lei, ela funciona como uma medida preventiva contra futuras ações judiciais. O sindicato, ao atuar como fiscalizador, confere os valores pagos, as verbas indenizatórias e os direitos assegurados pela convenção coletiva.

Em algumas categorias, a convenção coletiva de trabalho ainda exige a homologação sindical, mesmo após a reforma. Nesses casos, a empresa que descumpre essa regra pode sofrer sanções, além de ter sua rescisão questionada judicialmente.

Nos casos em que o trabalhador e o empregador optam por firmar um acordo judicial para encerrar a relação de trabalho, a homologação será feita pela Justiça do Trabalho. A presença de um advogado é obrigatória nesse tipo de homologação. O profissional garantirá que os termos do acordo respeitem a legislação e que o trabalhador compreenda o que está assinando.

É fundamental buscar orientação com um advogado especializado em relações trabalhistas para saber se o caso exige a homologação formal e quais cuidados tomar na hora de encerrar o contrato.


Como garantir os direitos trabalhistas na rescisão contratual

A rescisão do contrato de trabalho deve ocorrer de forma clara e conforme os direitos previstos na legislação. O artigo 477 da CLT dispõe sobre o pagamento das verbas rescisórias. Esse pagamento deve ocorrer até 10 dias após o término do contrato. Entre as verbas estão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e, quando aplicável, a multa de 40% do FGTS.

Se o pagamento não for realizado no prazo legal, a empresa poderá ser condenada a pagar multa ao empregado. O trabalhador também tem o direito de acessar o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se estiver habilitado.

Para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente, o ideal é buscar apoio profissional. Muitos empregados deixam de receber seus direitos por falta de conhecimento. Profissionais como um advogado de confiança ajudam a analisar documentos e calcular corretamente os valores. Isso evita prejuízos futuros e reduz a chance de litígios judiciais.

Mesmo advogados de outras áreas, como direito imobiliário ou sucessório, costumam indicar colegas trabalhistas para auxiliar em demandas específicas, o que garante uma rede segura de apoio jurídico.


Conclusão

A homologação da rescisão no direito do trabalho deixou de ser obrigatória em todos os casos, mas continua sendo uma ferramenta importante de proteção ao trabalhador. Seja feita no sindicato, na Justiça ou entre as partes, ela exige atenção aos prazos, documentos e valores pagos. Situações específicas, como acordos judiciais ou exigência da convenção coletiva, ainda requerem homologação formal. Ao contar com apoio jurídico qualificado, o trabalhador assegura seus direitos e evita prejuízos financeiros. Não basta apenas assinar documentos. É necessário compreender o que está sendo acordado e garantir que a lei esteja sendo cumprida.


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