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O que é aposentadoria e quais tipos existem?

  • Thales de Menezes
  • 20 de mar. de 2023
  • 8 min de leitura

Atualizado: 2 de set.


O que é aposentadoria

A aposentadoria tipos INSS representa conjunto de benefícios previdenciários fundamentais para proteção social dos trabalhadores brasileiros. Primeiramente, constitui direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação específica. Consequentemente, compreender suas modalidades torna-se essencial para planejamento adequado da vida laboral e garantia de segurança financeira futura.


Conceito Jurídico de Aposentadoria

Definição Legal e Fundamentos

A Lei nº 8.213/91 estabelece que "a Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente". Dessa forma, a aposentadoria constitui prestação continuada destinada a substituir a renda do trabalho quando o segurado não pode mais exercer atividade laborativa.

Simultaneamente, o benefício previdenciário visa proteger o trabalhador contra riscos sociais específicos previstos em lei. Portanto, representa instrumento de política pública voltado à redução das desigualdades sociais e garantia de dignidade humana na terceira idade ou em situações de incapacidade laboral.

Princípios Fundamentais da Previdência Social

O artigo 2º da Lei de Benefícios estabelece princípios norteadores do sistema previdenciário brasileiro. Principalmente, destaca-se "a universalidade de participação nos planos previdenciários" e "a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais". Ademais, prevê "a irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo".

Consequentemente, esses princípios garantem acesso amplo ao sistema previdenciário e proteção contra a perda do valor real dos benefícios. Paralelamente, asseguram tratamento equitativo entre trabalhadores urbanos e rurais, promovendo justiça social distributiva.


Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Abrangência e Vinculação Obrigatória

O Regime Geral de Previdência Social constitui sistema público e obrigatório para todos os trabalhadores da iniciativa privada. Basicamente, abrange empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos. Portanto, praticamente todos os trabalhadores brasileiros vinculam-se compulsoriamente ao RGPS.

Adicionalmente, o sistema previdenciário brasileiro adota modelo contributivo de repartição simples. Dessa maneira, as contribuições arrecadadas financiam imediatamente os benefícios pagos aos segurados atuais. Consequentemente, existe pacto intergeracional onde trabalhadores ativos sustentam aposentados e pensionistas.

Administração pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social constitui autarquia federal responsável pela operacionalização do RGPS. Fundamentalmente, compete ao INSS receber contribuições previdenciárias, analisar requerimentos de benefícios e efetuar pagamentos mensais. Simultaneamente, realiza perícias médicas para concessão de benefícios por incapacidade e mantém cadastro atualizado dos segurados.


Aposentadoria por Idade

Requisitos Legais Básicos

A aposentadoria por idade constitui modalidade mais tradicional de benefício previdenciário brasileiro. Essencialmente, exige idade mínima de sessenta e cinco anos para homens e sessenta anos para mulheres. Paralelamente, demanda período de carência de cento e oitenta meses de contribuição. Portanto, combina critério etário com contributivo para concessão do benefício.

Adicionalmente, a Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu regras de transição para segurados que já contribuíam antes da reforma previdenciária. Consequentemente, existem diferentes sistemáticas aplicáveis conforme a data de filiação ao regime previdenciário.

Trabalhadores Rurais e Regime Especial

Os segurados especiais rurais possuem tratamento diferenciado na aposentadoria por idade. Especificamente, podem se aposentar aos cinquenta e cinco anos as mulheres e aos sessenta anos os homens. Contudo, devem comprovar exercício de atividade rural em regime de economia familiar por período equivalente à carência exigida.

Dessa forma, reconhece-se a particularidade do trabalho rural e suas dificuldades específicas. Simultaneamente, protege-se população tradicionalmente vulnerável do ponto de vista socioeconômico.

Valor do Benefício

O cálculo da aposentadoria por idade baseia-se na média aritmética dos salários de contribuição. Inicialmente, considera-se cem por cento dos salários de contribuição desde julho de 1994. Posteriormente, aplica-se coeficiente de sessenta por cento acrescido de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição.

Consequentemente, o valor final varia conforme o tempo de contribuição do segurado. Portanto, maior período contributivo resulta em benefício mais elevado, incentivando contribuições prolongadas ao sistema previdenciário.


Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Extinção pela Reforma Previdenciária

A Emenda Constitucional nº 103/2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos segurados. Atualmente, apenas segurados filiados ao RGPS antes de novembro de 2019 podem acessar essa modalidade mediante regras de transição específicas. Consequentemente, representa espécie de benefício em extinção gradual no ordenamento jurídico brasileiro.

Tradicionalmente, exigia trinta e cinco anos de contribuição para homens e trinta anos para mulheres. Entretanto, não estabelecia idade mínima para concessão do benefício. Portanto, permitia aposentadoria precoce para trabalhadores com longo histórico contributivo.

Regras de Transição Vigentes

As regras de transição aplicam-se exclusivamente a segurados que contribuíram antes da Emenda Constitucional nº 103/2019. Basicamente, combinam tempo de contribuição com idade mínima progressiva. Simultaneamente, podem incluir pedágio sobre período contributivo faltante na data da reforma.

Dessa forma, preserva-se expectativa de direito dos segurados que planejaram aposentadoria conforme regras anteriores. Paralelamente, promove-se adaptação gradual ao novo sistema previdenciário sem prejuízos abruptos.

Professores e Redução de Tempo

Os professores da educação básica possuem direito à redução de cinco anos no tempo de contribuição exigido. Especificamente, necessitam de trinta anos de contribuição os homens e vinte e cinco anos as mulheres. Contudo, devem comprovar exercício exclusivo de função de magistério na educação infantil, fundamental ou média.

Consequentemente, reconhece-se a importância social da atividade docente e suas características específicas. Simultaneamente, oferece-se incentivo para permanência de profissionais qualificados na educação pública e privada.


Aposentadoria Especial

Atividades Insalubres e Perigosas

A aposentadoria especial destina-se a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente. Fundamentalmente, protege segurados que exercem atividades em condições prejudiciais à integridade física. Consequentemente, permite aposentadoria com tempo reduzido de contribuição para compensar desgaste ocupacional prematuro.

Os agentes nocivos classificam-se em físicos, químicos e biológicos. Principalmente, incluem ruído excessivo, calor, frio, radiações, produtos químicos tóxicos e agentes biológicos patogênicos. Portanto, abrange ampla gama de riscos ocupacionais presentes em diversos setores econômicos.

Tempo de Contribuição Reduzido

O tempo exigido para aposentadoria especial varia conforme o grau de nocividade da exposição. Basicamente, estabelece-se quinze anos para atividades mais agressivas, vinte anos para exposição moderada e vinte e cinco anos para situações menos graves. Dessa forma, gradua-se a proteção previdenciária conforme a intensidade do risco ocupacional.

Simultaneamente, a reforma previdenciária introduziu idade mínima progressiva para aposentadoria especial. Consequentemente, combina-se tempo de exposição com critério etário para concessão do benefício.

Comprovação da Exposição

A comprovação da atividade especial exige documentação técnica específica. Primeiramente, utiliza-se o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP elaborado pela empresa empregadora. Adicionalmente, pode-se apresentar Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT elaborado por engenheiro ou médico especialista.

Portanto, a documentação deve demonstrar efetiva exposição a agentes nocivos durante o período alegado. Consequentemente, mera nomenclatura da função não assegura direito à aposentadoria especial sem comprovação técnica adequada.


Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Conceito e Requisitos

A aposentadoria por incapacidade permanente substitui a antiga denominação "aposentadoria por invalidez". Essencialmente, destina-se a segurados com incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa. Consequentemente, representa proteção previdenciária contra risco social da invalidez permanente.

A concessão depende de perícia médica realizada pelo INSS que ateste incapacidade total e permanente. Simultaneamente, exige período de carência de doze meses, exceto para acidentes ou doenças específicas listadas em lei. Portanto, combina critério médico com contributivo para deferimento do benefício.

Revisão Periódica

Os aposentados por incapacidade permanente submetem-se obrigatoriamente a revisões periódicas. Basicamente, o INSS pode convocar beneficiários para reavaliação médica a qualquer tempo. Consequentemente, verifica-se manutenção da incapacidade laborativa que fundamentou a concessão inicial.

Caso constatada recuperação da capacidade laborativa, procede-se ao cancelamento do benefício. Entretanto, assegura-se prazo para reabilitação profissional quando possível. Dessa forma, promove-se retorno ao mercado de trabalho sempre que viável.

Valor e Acréscimo de 25%

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a cem por cento da média dos salários de contribuição. Adicionalmente, quando o segurado necessita de assistência permanente de terceiros, acresce-se vinte e cinco por cento ao valor do benefício. Portanto, reconhece-se maior necessidade econômica em casos de dependência total.


Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Modalidade Especial de Proteção

A Lei Complementar nº 142/2013 criou aposentadoria específica para pessoas com deficiência. Fundamentalmente, reconhece maior dificuldade dessas pessoas no mercado de trabalho e necessidade de proteção diferenciada. Consequentemente, estabelece requisitos menos rigorosos para acesso ao benefício previdenciário.

Existem duas modalidades: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Ambas exigem comprovação da condição de deficiência durante todo o período contributivo considerado. Portanto, não basta deficiência superveniente para enquadramento nessa categoria especial.

Redução de Requisitos

Para aposentadoria por idade, reduz-se cinco anos da idade exigida. Especificamente, sessenta anos para homens e cinquenta e cinco anos para mulheres. Simultaneamente, mantém-se período de carência de quinze anos de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, varia-se o período exigido conforme o grau de deficiência. Para deficiência grave, exige-se vinte e cinco anos para homens e vinte anos para mulheres. Deficiência moderada demanda vinte e nove anos para homens e vinte e quatro anos para mulheres. Finalmente, deficiência leve requer trinta e três anos para homens e vinte e oito anos para mulheres.


Carência Previdenciária

Conceito e Períodos Exigidos

Carência previdenciária representa número mínimo de contribuições mensais exigidas para concessão de benefícios. Basicamente, visa evitar cobertura imediata de segurados que contribuem apenas quando necessitam de proteção previdenciária. Consequentemente, assegura equilíbrio financeiro do sistema mediante contribuição adequada.

Para aposentadoria por idade e tempo de contribuição, exige-se carência de cento e oitenta meses. Aposentadoria por incapacidade permanente demanda doze meses, exceto para acidentes e doenças específicas. Aposentadoria especial segue regra geral de cento e oitenta meses de carência.

Isenção de Carência

Determinadas situações dispensam período de carência para concessão de benefícios. Principalmente, acidentes de qualquer natureza e doenças graves especificadas em lista oficial. Dessa forma, reconhece-se impossibilidade de previsão desses eventos e necessidade de proteção imediata.


Cálculo e Valor dos Benefícios

Salário de Benefício

O salário de benefício constitui base de cálculo para determinação do valor da aposentadoria. Fundamentalmente, corresponde à média aritmética dos salários de contribuição atualizados monetariamente. Consequentemente, reflete histórico contributivo do segurado durante vida laborativa.

A reforma previdenciária alterou significativamente o cálculo do salário de benefício. Atualmente, considera-se cem por cento dos salários de contribuição desde julho de 1994. Anteriormente, descartavam-se vinte por cento das menores contribuições, elevando o valor médio dos benefícios.

Coeficientes e Fatores de Cálculo

Sobre o salário de benefício aplicam-se coeficientes específicos para cada modalidade de aposentadoria. Na aposentadoria por idade, inicia-se com sessenta por cento acrescidos de dois pontos percentuais por ano de contribuição. Consequentemente, incentiva-se permanência prolongada no sistema previdenciário.

Para aposentadoria por incapacidade permanente, aplica-se coeficiente integral de cem por cento. Simultaneamente, aposentadoria especial utiliza coeficiente de cem por cento sobre o salário de benefício. Portanto, reconhece-se necessidade de substituição integral da renda laboral nessas situações específicas.


Procedimentos Administrativos

Requerimento junto ao INSS

O processo de concessão de aposentadoria inicia-se mediante requerimento administrativo junto ao INSS. Primeiramente, o segurado deve agendar atendimento presencial ou solicitar benefício pela internet. Posteriormente, apresenta documentação comprobatória dos requisitos legais exigidos.

A análise administrativa considera toda documentação apresentada e histórico contributivo constante dos sistemas do INSS. Consequentemente, pode deferir ou indeferir o pedido conforme verificação dos requisitos legais. Em caso de indeferimento, assegura-se direito a recurso administrativo e eventual ação judicial.

Perícias Médicas

Aposentadorias por incapacidade permanente e especial exigem perícia médica obrigatória. Basicamente, médico perito do INSS avalia condições de saúde do segurado e emite parecer técnico. Simultaneamente, verifica-se documentação médica apresentada e histórico de afastamentos anteriores.

O laudo pericial fundamenta decisão administrativa sobre concessão ou indeferimento do benefício. Entretanto, em caso de discordância, permite-se recurso administrativo com nova perícia. Paralelamente, mantém-se possibilidade de questionamento judicial da decisão pericial.


Considerações sobre Planejamento Previdenciário

Importância do Acompanhamento

O planejamento previdenciário adequado exige acompanhamento regular do histórico contributivo e simulações periódicas. Primeiramente, permite identificação de lacunas na contribuição e eventual necessidade de complementação. Simultaneamente, possibilita escolha da modalidade de aposentadoria mais vantajosa conforme perfil individual.

Consequentemente, trabalhadores conscientes de seus direitos previdenciários podem otimizar contribuições e maximizar valor futuro dos benefícios. Portanto, conhecimento da legislação previdenciária constitui instrumento fundamental para segurança financeira na aposentadoria.


Posso Continuar Trabalhando Após a Aposentadoria?

Uma dúvida muito comum sobre aposentadoria é se o aposentado pode continuar trabalhando após conseguir se aposentar ou ele é obrigado a parar e ficar quieto em casa. Eu escrevo melhor sobre esse tema neste artigo específico: "Posso Continuar Trabalhando Após a Aposentadoria?"


Assessoria Jurídica Especializada: O que é aposentadoria?

A complexidade da legislação previdenciária torna recomendável assessoria jurídica especializada. Principalmente, profissionais habilitados podem orientar sobre estratégias contributivas e identificar possibilidades de concessão judicial. Adicionalmente, auxiliam na organização da documentação necessária e acompanham procedimentos administrativos.

Dessa forma, reduz-se risco de indeferimento por questões técnicas ou documentais. Simultaneamente, assegura-se proteção adequada dos direitos previdenciários em todas as fases do processo de concessão da aposentadoria tipos INSS.

A aposentadoria constitui direito fundamental dos trabalhadores brasileiros que deve ser compreendido integralmente. Finalmente, domínio das regras previdenciárias permite planejamento adequado da vida laboral e garantia de proteção social efetiva na terceira idade ou em situações de incapacidade para o trabalho.

Para ler mais artigos como esse acesse nosso site: https://thalesdemenezes.com.br/

Advogado Aposentadoria Goiânia

 
 
 

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